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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Dr. Brasil Salomão aponta: Alckmin aumenta o ICMS em até 200% e ninguém fica sabendo!



O Calçadão compartilha o Texto do Advogado Tributarista Brasil Salomão, publicado originalmente no site do PT: www.pt-ribeirão.org.br

Em tempos de passeatas, panelaços (só os de panelas cheias), sorrateiramente, o Governo do Estado de São Paulo, leia-se PSDB/Alckmin, aprova um aumento do tributo estadual, ICMS, e, exatamente, sobre chocolates, sucos, bebidas, laticínios, snacks, cereais, molhos, temperos, condimentos, barras de cereais, produtos à base de trigo e farinhas, óleos, produtos à base de carne e peixe, produtos hortícolas e frutas, entre outros.

Sem dúvida, tudo repercutindo no valor da cesta básica, e, no custo geral das compras necessárias à todas as classes sociais. São alimentos do dia a dia, para crianças, adolescentes, adultos, idosos, etc.

Esse aumento do ICMS, imposto estadual que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, por força da Portaria CAT 83/15, de 21 de julho de 2015, gerou um aumento no índice de Valor Adicional Setorial (IVA-ST) e a consequência imediata é a repercussão no aumento da carga tributária do comerciante e do industrial, e, via de consequência, no preço dos alimentos!

Não são simples aumentos. Para alguns produtos a variação, para cima, foi de 42,33 para 206,73%. E, quase que de forma sorrateira, o Governo do Estado de São Paulo (PSDB/Alckmin), publicou a Portaria CAT 83/15 no dia 22 de julho, com entrada em vigor no dia 1º de agosto, ou seja, os contribuintes paulistas tiveram apenas 10 dias para ajustar o seu sistema à nova regra!

Ou seja, em 10 dias apenas, o contribuinte paulista (o fato aconteceu só no Estado de São Paulo) precisou (muitos ainda não conseguiram) ajustar o seu sistema à nova regra, comunicar os seus clientes sobre o aumento nos preços e programar-se para recolher o valor de ICMS consideravelmente maior, de muitos produtos, inclusive, os da cesta básica.

É aumento para o consumidor, pois, tanto o fabricante como aquele que faz o comércio, tendo sua carga tributária (no Estado de São Paulo) elevada terá que, rapidamente, repassá-la aos consumidores, pena de enfrentar grandes perdas em relação aos produtos do seu estoque e do seu giro empresarial.

Causa tristeza ver a forma de agir do Governo Paulista, seja em relação aos contribuintes do Estado, seja, sobretudo, em relação a nós todos, consumidores que somos de chocolates, sucos, bebidas, laticínios, snacks, cereais, molhos, temperos, condimentos, barras de cereais, produtos à base de trigo e farinhas, óleos, produtos à base de carne e peixe, hortícolas e frutas!!!

Sempre foi princípio fundamental do Sistema Tributário que a instituição e o aumento de tributos atendessem regras evitando surpresas para os contribuintes. Princípios como anterioridade, anualidade, tudo continua em vigor, ainda que, atualmente, com prazos menores (3 meses).

Aqui, ao contrário de toda doutrina dos maiores autores e dos julgados de nossos Tribunais, entre quatro paredes, o Governo Paulista (PSDB/Alckmin) desrespeitou o princípio que veda a SUPRESA para o contribuinte, e, outorgou, apenas, 10 dias para que o novo aumento entrasse em vigor. Há, por aí, inconstitucionalidades veementes, que serão discutidas, logo mais, junto ao Poder Judiciário.  E a imprensa que tanto fala em aumento de custo de vida, procurando ligar ao Governo Federal (PT/Lula/Dilma) onde está agora? Será que Veja, Estadão, Folha de São Paulo, não sabem que houve aumento, do ICMS Paulista, na carga tributária e na cesta básica??? 
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Brasil P. P. Salomão é advogado

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