Censura Pedagógica |
Notícia colhida no facebook do Professor e colaborador de O Calçadão Leonardo Sacramento
PROJETO INFÂNCIA SEM PORNOGRAFIA FOI CONSIDERADO, EM CARÁTER TERMINAL, INCONSTITUCIONAL.
O Projeto Infância sem Pornografia, feito por grupos ligados ao Escola sem Partido, Bolsonaro e grupos religiosos, proposto pela vereadora Gláucia Berenice (PSDB), foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Executivo municipal havia vetado o projeto mas a Câmara derrubou o veto por 20 votos a 4 em 29 de novembro passado (veja reportagem aqui), mas agora o TJ-SP confirmou a inconstitucionalidade.
Era um projeto que procurava impedir a atuação de professores.
Fica aqui um belo trecho do Ministério Público, em sua arguição:
"(...) o ato normativo traduz grave comprometimento à liberdade de docência, e inclusive ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta ou indiretamente, censura pedagógica. A lei municipal impugnada revela inexorável incompatibilidade material com o quanto disposto no art. 237 da Constituição Estadual, que encontra correspondência nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal. Conforme se depreende de tais dispositivos, a educação, além de ter como meta o preparo da pessoa para a cidadania e como princípio o pluralismo, vem assentada nos princípios de liberdade e solidariedade humana e visa à compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana e dos demais grupos que compõem a comunidade, ao respeito à dignidade e às liberdades fundamentais da pessoa humana e ao desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão crítica da realidade, passando necessariamente pelo aprendizado sobre sexualidade, sobre as suas formas de expressão e sobre os deveres relacionados ao respeito aos demais cidadãos.
Por conseguinte, não se coaduna como preceitos acima indicados de compreensão de direitos e deveres da pessoa humana, de pluralismo, de alteridade e de repulsa aos preconceitos de sexo, lei municipal que proíbe de forma bastante genérica a serviços públicos municipais ligados à educação, saúde e assistência social de apresentar a crianças e adolescentes materiais que contenham “palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso”.
Na verdade, a lei, dentre outras questões, traz uma censura pedagógica (grifo nosso)."
Você que faz parte de um grupo religioso que militou para este projeto, você foi usado.
Todos sabiam desde o início que esse seria o resultado.
Esse é um exemplo simples de como a pauta religiosa (o que assistimos agora no Rio de Janeiro), captura as políticas públicas e o Estado.
Outro ponto que merece destaque é a criminalização do trabalho docente e da figura dos professores. Quem acompanhou a votação do projeto ouviu um discurso da vereadora proponente criminalizando os professores, como se os professores fossem responsáveis pelo que ela considera o maior pecado da humanidade, a sexualidade, que seria em sua visão matéria privativa dos pais, ainda que os pais ensinem o espancamento de homossexuais.
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