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quinta-feira, 11 de abril de 2019

Juiz proibindo greve é usurpação de poder!, afirma advogado da Confederação Nacional dos Servidores Municipais


Dr. Jamir Menali reafirmou a legalidade da greve em ato realizado, ontem, terça-feira (10), no Palácio do Rio Branco.
Foto: Filipe Peres
Com a interdição pelo Ministério Público do Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC) Antônio Palocci, na zona Norte de Ribeirão Preto, devido à falta de estrutura e risco de incêndio, diante  do provável pedido de exoneração da Secretária de Educação, Luciana Andrade Rodrigues Silva, a crise moral da Secretaria Municipal de Educação (SME) ganhou proporções indefensáveis. Sabendo que as contradições de seu governo estão sendo reveladas, sem argumentos diante dos servidores,  Nogueira tenta esvaziar a greve mediante liminares de proibição expedidas pelo poder judiciário. Tudo para assustar o servidor público mais desinformado. Entretanto,  o Procurador Jurídico da CSPM (Confederação dos Servidores Públicos Municipais), Dr. Jamir Menali, tratou de sepultar qualquer dúvida do servidor público em greve durante o ato realizado no Palácio do Rio Branco, ontem, terça-feira (10), no primeiro dia de greve.

A greve é um direito. Está no artigo 9 da Constituição. Além disso, somente um colegiado de 25 desembargadores do Tribunal de Justiça (os mais velhos) podem julgar um dissídio coletivo. O advogado foi enfático. Para ele, "a concessão de liminar pelo juiz titular da cidade de Ribeirão Preto é uma usurpação de competência de poder". Veja o vídeo:



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