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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Associação Comunitária de Moradores do Jardim Aeroporto questiona alteração de uso do solo proposto pela prefeitura para o entorno do Aeroporto Leite Lopes

Marcos Valério Sérgio em atividade do Blog O Calçadão.
Foto: Arquivo Blog O Calçadão



O poder executivo, não considerando a pertença das famílias que vivem, atualmente, no entorno do Aeroporto Leite Lopes, pretende criar uma zona industrial no entorno do aeroporto. Para isso, pretende-se alterar a lei de uso do solo daquela região de misto para industrial. Em vista disso, Marcos Sérgio Valério, líder comunitário e membro da Associação Comunitária de Moradores do Jardim Aeroporto, discordando, elaborou duas novas propostas e as justificou o porquê a ideia da prefeitura não leva em conta os populares que ali residem. Leia-as no texto escrito por Marcos Valério Sérgio:


MUDANÇA DO USO DO SOLO NO ENTORNO DO AEROPORTO LEITE LOPES
PROPOSTA 01:
Exclusão de item ref. à criação de zona industrial no entorno do Aeroporto Leite Lopes que irá alterar o uso do solo misto para uso industrial.
Justificativa: Os bairros com uso do solo misto no entorno do aeroporto datam dadécada de 40 e por conseqüência já estão consolidados. 
No tocante ao prejuízo patrimonial, pergunta-se: Como ficará a situação das centenas de proprietários de imóveis residenciais que ainda não regularizaram suas propriedades no tocante à emissão de habite-se, partilha de herança e venda com financiamento debancos?
No tocante ao dano à saúde pública: Como ficará a situação de sossego público para moradores que passarão a ter uma indústria barulhenta como vizinho ?
Na Lei Complementar 2866/2018 (Plano Diretor atualmente em vigor), conforme as prescrições nela contidas(art. 53 )temos a obrigação de  .
VIII - estimular a consolidação de uma zona aeroportuária e logística no entorno do Aeroporto Dr. Leite Lopes, mediante realização de estudos técnicos e discussão social;
[...]
§ 2º - O uso e a ocupação do solo das áreas lindeiras às rodovias, ao distrito empresarial e ao sítio aeroportuário que delimita o Aeroporto Leite Lopes serão definidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e considerarão os possíveis impactos de vizinhança que estes empreendimentos podem ocasionar e a necessidade de dispor de zonas de desenvolvimento empresarial no município próximos à estrutura de sistema viário, rodoviário e ferroviário existentes e seu caráter regional e metropolitano.
Esses estudos já foram feitos e com a indispensável discussão social para que seja possível alterar o Uso e Ocupação do Solo?
Para consolidar melhor esta proposta, tomamos a liberdade de encaminhar, em anexo, um estudo prévio das exigências a serem atendidas antes da  alteração do Uso do Solo no entorno do Leite Lopes, para quaisquer alterações a serem colocadas em proposta de lei possam ter a consolidação técnica e cientifica baseada em estudos sérios .
PROPOSTA 2: 
Já enviada por e-mail em 19/08/2019, mas face à não confirmação de recebimento reiteramos:
ALTERAÇÃO DO DESDOBRO DE IMÓVEIS  
 Art. 2º Inclusão do parágrafo 3º no art. 62 da Lei complementar 2157/2007 do Uso e Ocupação do Solo:
§ 3º        Os lotes dos imóveis abrangidos por este artigo que foram licenciados anteriormente a esta Lei com frente inferior a 14,00 (catorze) metros poderão ser desdobrados com frente mínima de 5,00 (cinco) metros.
JUSTIFICATIVA: A testada padrão dos loteamentos populares mais antigos era de 10,00 (dez) metros podendo ser desdobrados em dois lotes com testada de 5,00 metros. Com a redação do artigo 62, tornando a testada mínima de 7,00 (sete) metros irá impedir que qualquer lote possa vir a ser dividido, podendo causar sérios danos econômicos a população de baixa renda. Aqui no Jd Aeroporto, por exemplo, os lotes são de 10 metros.
Pergunta-se: Como ficam os moradores que construíram 02 casas em seus lotes e necessitarão partilhar a seus herdeiros através do respectivo desdobro?
Pelo acima exposto e na eventualidade de rejeição de nossas propostas, resta-nos ainda perguntar: 
- Está previsto a realização de estudos prévios conforme preconiza o novo plano diretor quando se propõe a alteração do uso do solo?
- O que é técnico e legal pode ser considerado imoral quando despreza o elemento humano?
- Há lobby do setor industrial ou de forças retrógradas que desde 1997 tentam maquiar a situação do Aeroporto Leite Lopes visando sua internacionalização?
- Muitas vezes o povo não tem memória ou ignora as causas dos efeitos que lhe sucede.  Numa eventual tentativa de reeleição da atual administração, a transparência e autoria das medidas lesa comunidade propostas no Projeto de Lei de alteração da Lei do Uso, Ocupação e Parcelamento do solo, vão ser bem recebidas se a população do entorno do aeroporto tomar ciência das mesmas?
                Atenciosamente.
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                Marcos Valério Sérgio
Líder Comunitário e membro da Associação Comunitária de Moradores do Jardim Aeroporto

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