A votação da Reforma Administrativa encomendada pelo
Nogueira e votada pela câmara Municipal na última semana continua sem
definição.
Os Projetos de Leis Complementares nºs 18 e 19 de 2021 que tratam
da reorganização administrativa e da extinção do DAERP, foram levados a votação na última quinta-feira
em regime de urgência na câmara municipal com parecer da Comissão de Constituição
e Justiça favorável e aprovado por 13 votos a 8 no plenário.
No entanto, em nova decisão liminar nesta tarde (28/04), a Juíza
manteve determinação de se cumprir o que determina na Lei Orgânica impedindo a
tramitação dos projetos aprovados na câmara.
Assim decidiu a Juíza:
LEI ORGÂNICA:
“No caso, entende-se presente condição de procedibilidade
porque o objeto de questionamento neste mandado de segurança é a violação do devido
processo legislativo por vicio formal consistente na votação em regime de
urgência e sem a observância do quórum devido à matéria supostamente reservada
à Lei Orgânica do Município.”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
“Em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que “o
município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado”. Esse trecho destaca os requisitos formais
para a aprovação da lei orgânica, bem como os requisitos da lei que buscar
modificá-la.”
O processo segue agora para manifestação do Ministério
Público, mas de qualquer forma coloca em cheque a pretensão da administração em
promover uma mudança tão significativa para o município com uma urgência descabida
e desnecessária.
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