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sexta-feira, 11 de junho de 2021

Projeto cria medidas de ajuda a agricultores familiares durante e após a pandemia

 

PL vida diminuir os impactos socioeconômicos da Covid-19 nos produtores familiares.
Foto: Filipe Augusto Peres

Na terça-feira (8), a Câmara dos Deputados o PL 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). O PL resgata os pontos vetados pelo Executivo no projeto de ajuda a agricultores familiares aprovado em 2020 como recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. As medidas pretendem diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 nesses produtores e devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. O projeto será enviado ao Senado.

De acordo com o texto, poderão ter acesso aos benefícios os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

O projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza. O objetivo é apoiar a atividade produtiva ao longo do estado de calamidade pública. Na definição do conceito de extrema pobreza ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil.

Ater ajudará a elaborar projeto de estruturação de unidade produtiva familiar

As agricultoras e os agricultores familiares interessados contarão com ajuda do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaborar um projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar. Os órgãos desse serviço receberão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) R$ 100,00 por projeto elaborado, que poderá conceder a construção de fossas sépticas, cisternas ou o uso de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos. 

Caso esteja prevista essa construção, o valor sobe para R$ 3,5 mil.

“O Brasil tem cerca de 13,2 milhões de pessoas em situação de pobreza ou de extrema pobreza no campo, segundo dados do Cadastro Único para Programa Sociais. A Bahia, sozinha, abriga 17% dos pobres e extremamente pobres do campo”, afirmou o relator, agradecendo o apoio da maioria dos partidos da Casa",  afirmou Uczai, que é coordenador do núcleo agrário do partido.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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