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terça-feira, 27 de julho de 2021

Imunização dos profissionais de Educação é apenas um dos pontos a serem cumpridos do termo de referência, afirma o Sindicato

 

Prefeitura contratou os médicos infectologistas com dispensa de licitação e sem passar pelo crivo da Câmara Municipal.

Educação

De acordo com 2º Vice-Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, governo Nogueira atrasou em, praticamente, 6 (seis) meses a indicação dos médicos infectologistas para avaliarem as escolas e fez a contratação de uma forma que não passou pela Câmara Municipal

Por Filipe Augusto Peres

Após vitória do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Jardinópolis e Guatapará contra o poder executivo de Ribeirão Preto na Ação Civil Coeltiva nº 0010213-84.2021.5.15.0067, em trâmite na 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto, exigindo que a prefeitura de Ribeirão Preto garanta a segurança e higidez do ambiente de trabalho durante a pandemia de Covid-19 para que os profissionais da Educação possam voltar presencialmente, a Secretaria Municipal de Ribeirão Preto contratou no dia 30 de junho deste ano, conforme exigência judicial, 03 (três) médicos infectologistas, devidamente licenciados e especializados, serviço médico especializado em infectologia para avaliar os ambientes escolares, veículos de transporte escolar e estabelecer medidas operacionais para oferecer o retorno presencial às aulas na Rede Municipal de Ensino. Contratados por dispensa de licitação, o Sindicato dos Servidores requereu junto à Justiça Superior do Trabalho a impugnação dos três nomes escolhidos pela prefeitura devido a forma como foi dada a nomeação.


Documento da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto mostra que os três infectologistas foram contratados junto à FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTENCIA DO HCFMRP – USP pela Secretaria Municipal de Educação sem processo de licitação por um valor de R$ 200.000,0000 (duzentos mil). Os três infectologistas devem avaliar 101 Escolas de Educação Infantil e 33 escolas de Ensino Fundamental.


Foram gastos R$200.000,00 (duzentos mil) para a contratação dos profissionais.


No dia 15 de julho, a juíza Paula Rodrigues de Araújo Lenza, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, acatou parte da impugnação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Municipais /RPGP e reconheceu que a obrigação da Prefeitura Municipal não se limita a indicar três médicos infectologistas para avaliar as condições das escolas municipais para um futuro retorno das aulas presenciais e sim nomeá-los.

Em seu despacho, a juíza afirmou que pelo acordo assinado entre o Sindicato e a Prefeitura, a vacinação deve ser completa, com as duas doses necessárias para a imunização, salientando que

“ em sessão de audiência realizada em 25/05/2021, em acordo, as partes agregaram mais uma condição prévia para o retorno: a vacinação integral dos profissionais que transitem pelos ambientes escolares (empregados celetistas, funcionários públicos e terceirizados)”. 

Alexandre Pastova, 2º Vice-Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Jardinópolis e Guatapará afirma que o sindicato não é contra a volta às aulas presenciais, mas defende uma volta às aulas presenciais de modo que todos tenham segurança, em que não exista possibilidade de contágio nas unidades escolares do município.

O 2º Vice-Presidente lembrou que a imunização total dos profissionais ligados à Educação é uma etapa para o processo das aulas presenciais, não a sua totalidade.

“A vacinação dos professores, na sua totalidade, com as duas doses nas vacinas que são de duas doses, é apenas uma etapa para a transição das aulas de atividade remota para as aulas presenciais".

Pastova lembrou que o poder executivo demorou para nomear os médicos infectologistas e começar a cumprir a decisão judicial.

“O governo Nogueira atrasou em, praticamente, 6 (seis) meses a indicação dos médicos infectologistas para avaliarem as escolas e fez a contratação de uma forma que não passou pela Câmara Municipal. Isto pode acarretar, mais à frente, problemas jurídicos e com o Tribunal de Contas”.

Além de imunizar todos os profissionais da Educação, o termo de referência afirma que a contratação de serviço médico especializado em infectologia tem como obrigação

1.1. Averiguar, do ponto de vista médico-sanitário:

1.1.1. Os ambientes escolares das Escolas da Rede Municipal de Ensino, Escolas Conveniadas e em Parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs);

1.1.2. Os veículos de transporte escolar fretados pela Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto;

1.1.3. Os protocolos sanitários adotados para prevenção ao contágio da COVID-19.

1.2. Estabelecer medidas operacionais para proporcionar o retorno presencial das aulas na educação municipal, respeitando as determinações sanitárias do Plano São Paulo, com o objetivo de minimizar os riscos de transmissão do vírus no ambiente escolar.

O sindicato deseja que a Jus­tiça do Trabalho seja responsável pela nomeação dos três médicos infectologistas ou que a prefeitura de Ribei­rão Preto faça a nomeação de outros infectologistas de acordo com a sentença judicial assinada entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores.

Leia o termo de referência na íntegra:
















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