Responsável por 70% da produção de alimentos no país, PL amplia a autonomia desta modalidade de agricultura. Foto: Filipe Augusto Peres |
Por Filipe Augusto Peres
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17 de agosto, o Projeto de Lei 1666/15, de autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA) e de outros 33 deputados, que dispensa o Poder Público de submeter à classificação obrigatória as compras de alimentos realizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Agora, a proposta seguirá para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.
O texto aprovado muda a Lei 9.972/00. Atualmente, segundo a lei, todas as operações de compra e venda de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico feitas pelo governo devem ser classificadas para atestar a qualidade dos alimentos.
Por meio do PAA, o governo compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial.
Já o Pnae prevê a oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais do aluno durante o período letivo. Pelo menos 30% desses alimentos precisam vir da agricultura familiar, como determina o Decreto 8.473/15.
Conforme a proposta, ficam dispensadas da classificação obrigatória as compras de pequenas quantidades de produtos vegetais e seus subprodutos pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório para agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais.
Luciano Botelho, Presidente do COMSEAN e integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra afirmou que o projeto traz uma proposta positiva no sentido de dar maior autonomia ao território, aos técnicos, em relação à agricultura familiar. Botelho afirma que o projeto amplia a capacidade de negociação dos agricultores familiares, principalmente os camponeses assentados que participam do processo de compra, principalmente o PNAE, ligado à merenda escolar, possibilitando uma relação mais espontânea, fisiológica, territorial com os responsáveis pela compra pública, oriundo da agricultura familiar.
“O projeto é bem amplo no sentido de isentar a agricultura familiar da qualificação. Geralmente, o que o pessoal utiliza é uma qualificação ligada ao mapa, um modelo de qualificação de produtos tipo cenoura extra AA, que delimita, por exemplo, um tamanho que a cenoura precisa atingir, uma circunferência dentro de um padrão ligado ao Ministério da Agricultura. Este PL tira esta obrigatoriedade de ter uma classificação e passa, pelo processo de relação da compra, principalmente nos processos de compra de merenda escolar para qual é a qualidade que o produto precisa atingir”
Luciano explica que tirar a classificação não é um salvo
conduto para que seja fornecida um produto sem uma qualidade mínima de consumo,
mas também não coloca uma exigência de um produto que atinja um padrão de
mercado, já que, às vezes, por ser oriundo da agricultura familiar, não tem o
aporte tecnológico de insumos, por exemplo, atingindo um produto padronizado.
“Isso cria condições para a agricultura familiar construir
uma relação de consciência junto à nutricionista que vai fazer o cardápio para
a compra de produtos, por parte do município, do poder público em qualquer
esfera, que entenda que o produto precisa atingir uma qualidade mínima para
consumo mas não necessariamente tenha de ter uma classificação de padrão mínimo
como, por exemplo, o que é utilizado no CEAGESP”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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