Bolsonaro foi obrigado a promulgar o Despejo Zero. Foto: Filipe Augusto Peres/ Blog O Calçadão |
Após derrubada do veto no último dia 27 de setembro pela Câmara dos Deputados, presidente da República, Jair Bolsonaro, por obrigação, como determina o parágrafo 5 do artigo 66 da Constituição, promulgou a Lei 14.216, de 2021, que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até o fim deste ano em virtude da pandemia de coronavírus. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial da União.
A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 827/2020, que havia sido vetado integralmente por Bolsonaro. O veto foi derrubado posteriormente pelo Congresso Nacional.
Com a lei, ficam suspensos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.
A norma também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
Peso da Bancada Ruralista
A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais.
Fonte: Agência Senado
Edição: Filipe Augusto Peres
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