Após pressão de sindicatos de professores, de nossa Deputada e Presidenta da Apeoesp Professora Bebel e de toda nossa categoria organizada em nossa entidade, o maior sindicato da América Latina, o governo federal anunciou que cumprirá a lei e garantirá o reajuste do piso nacional em 33,23%.
Por mais paradoxal que seja festejar o cumprimento da lei, é o que temos para hoje.
A luta agora é para que isso não ocorra por meio de Medida Provisória, mas sim com base na Lei n. 11.738. Só a mobilização e a luta trazem resultados concretos para nós!
Professor Fábio Sardinha
Abaixo segue nota da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação 👇🏻
O governo federal anunciou na tarde de hoje (27), através da Secretaria de Comunicação Social do Ministério da Educação, o novo valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, que em 2022 passará à quantia de R$ 3.845,63 – aumento de 33,24% em relação ao praticado em 2020. Lembramos que em 2021 o governo congelou o reajuste do piso (0%).
Com esse anúncio, consubstanciado nos itens 3 e 6 do acórdão exarado na ação direta de inconstitucionalidade nº 4848, do Supremo Tribunal Federal, todos os Estados, DF e Municípios devem atualizar os vencimentos iniciais das carreiras do magistério retroativamente a 1º de janeiro de 2022, a fim de pagar minimamente o piso nacional aos/às professores/as com formação em nível médio, na modalidade Normal. Diz os referidos itens do acordão do STF:
“(...) 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação dos Poderes e da legalidade. (...)
6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”. (grifamos)
Embora o reajuste do piso do magistério (art. 5º, parágrafo único da Lei 11.738) seja autoaplicável, tornou-se tradição o seu anúncio anual pelo MEC, para melhor orientar os gestores públicos responsáveis pelo pagamento do piso e demais vencimentos de carreira aos profissionais do magistério e da educação básica em geral. E a nota divulgada hoje pelo MEC cumpre essa tradição iniciada em 2010.
Tal como em anos anteriores, e conforme destacado no acórdão do STF, a nota é medida uniformizadora e suficiente para os gestores subnacionais cumprirem com as obrigações definidas na lei do piso do magistério. Nos casos de desobediência da Lei, os sindicatos podem acionar a justiça.
A CNTE congratula a todos/as os/as trabalhadores/as em educação, especialmente suas 52 entidades filiadas, que se manterão engajadas nas mobilizações convocadas pela CNTE para os meses de fevereiro e março com o objetivo de atingirmos 100% de cumprimento da lei do piso em todo o país.
A CNTE agradece também o empenho das Comissões de Educação e Cultura, além das Frentes Parlamentares de Educação, todas da Câmara dos Deputados, que se esforçaram prontamente em comprovar a plena vigência da Lei 11.738 – até então questionada pelo Governo Federal e por entidades municipalistas –, produzindo brilhante nota técnica a respeito de um direito fundamental que se mantém preservado na Emenda Constitucional nº 108, que criou o FUNDEB permanente.
Nos manteremos unidos/as e fortes na luta em defesa da educação pública e pela valorização de seus profissionais!
Brasília, 27 de janeiro de 2022
Diretoria da CNTE
be189 hugo boss españa,puma ksa,puma colombia,hugo boss watches nz,fjällräven kanken,alexander mcqueen españa,puma sneaker,puma pokemon,fila sneakers south africa gh955
ResponderExcluir