PL pode favorecer especulação imobiliária sobre APPs |
Projeto de Lei nº 31/2024, do vereador Renato Zucoloto, sofre críticas e preocupa ambientalistas
Nesta quinta-feira (19), a Câmara Municipal de Ribeirão Preto retirou da pauta por duas sessões o Projeto de Lei Complementar nº 31/2024, de autoria do vereador Renato Zucoloto (PP).
A lei surgiu a partir da intenção de regularizar o uso do solo e a ocupação em uma área específica do município conhecida como "Travessa Brancalion" no Distrito de Bonfim Paulista.
O projeto de lei altera o plano diretor e define áreas urbanas consolidadas como aquelas que atendem a critérios como a presença de infraestrutura urbana como drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
O projeto define a área como uma "Área Urbana Consolidada" (AUC), de acordo com a legislação de planejamento urbano da cidade. Entre os principais objetivos da lei estão a definição e regularização da AUC, a criação de faixas não edificáveis ao longo de corpos d'água, a regularização de construções e atividades existentes em Áreas de Preservação Permanente (APP) e a compensação de áreas de APP já ocupadas.
A vereadora Duda Hidalgo criticou o projeto. Para Hidalgo, a intenção principal da lei é regularizar áreas que já possuem infraestrutura da prefeitura, como sistemas de drenagem e esgotamento, o que ela considera problemático.
"A ideia é ruim pois regulariza a ocupação em áreas públicas de preservação ambiental," afirmou.
A vereadora também destacou a desigualdade no tratamento entre regiões economicamente prósperas e comunidades menos favorecidas, questionando quem realmente se beneficiará com a nova regulamentação.
Duda lembrou que a área da Fiusa foi regularizada dessa forma, levantando questões sobre os critérios utilizados para decidir o que pode ser regularizado.
"A preocupação é regularizar as áreas já ocupadas, o que levanta o receio sobre o futuro e a possibilidade de novas ocupações em áreas de preservação," completou a vereadora.
Se aprovada, Lei permite construções e atividades em áreas de APPs
A lei estabelece que para definir a AUC é necessário estar dentro do perímetro urbano ou zona da cidade, ter a presença de rede viária estabelecida e a existência de pelo menos dois serviços de infraestrutura urbana, como drenagem, saneamento e abastecimento de água potável. Além disso, a legislação define faixas não edificáveis ao longo de corpos d'água e permite a regularização de construções e atividades existentes em APPs.
Projeto pode fortalecer a especulação imobiliária em detrimento do meio ambiente, afirmam ativistas
Para os críticos ao PL presentes na Câmara, a ideia de permitir a ocupação de áreas de preservação ambiental é problemática. Para os pesquisadores, professores, militantes de ONGs em defesa do meio ambiente, a preocupação em regularizar as áreas já ocupadas levanta a possibilidade de novas ocupações em áreas de preservação.
A aprovação do projeto de lei exige maioria absoluta e inclui uma emenda para definir e delimitar áreas de preservação permanente (APPs) ao longo de cursos d'água na área urbana consolidada de Ribeirão Preto.
O PL deverá voltar a pauta no próximo dia 1º de outubro.
Leia o PL clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário