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quinta-feira, 23 de julho de 2026

Decreto em Ribeirão Preto proíbe publicidade de bets em espaços públicos e privados

 


Norma publicada no Diário Oficial veda qualquer tipo de anúncio associado a plataformas de apostas; empresas devem retirar materiais imediatamente

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou, nesta quarta-feira (22), o Decreto nº 140/2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em todo o território municipal . A medida abrange tanto espaços públicos quanto locais privados de acesso coletivo, como shoppings, arenas esportivas, bares, restaurantes, hotéis, escolas e hospitais .

A argumentação da administração municipal, que alega ter competência para promover ordenamento territorial e exercer o poder de polícia administrativa, é preservar a saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes . O prefeito Ricardo Silva (PSD) afirmou, em nota, que a "prioridade absoluta é cuidar das pessoas e proteger as nossas famílias, em especial as crianças e os adolescentes, que têm sido alvo dessa superexposição prejudicial" .

O decreto fundamenta-se na Lei Municipal nº 12.730/2012 (Lei Cidade Limpa), no Código de Defesa do Consumidor e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR . A vedação se estende a marcas comerciais, nomes empresariais, sites, aplicativos, promoções, campanhas institucionais, bônus, logomarcas, slogans e quaisquer elementos visuais que identifiquem direta ou indiretamente as plataformas de apostas .

A fiscalização do cumprimento das regras e a determinação para retirada imediata das peças publicitárias irregulares ficarão a cargo da Fiscalização Geral, vinculada à Secretaria Municipal da Justiça . Os infratores, incluindo empresas exibidoras e anunciantes, estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Cidade Limpa, com multas e outras penalidades .

O decreto também proíbe a presença de marcas de plataformas de apostas em contratos, concessões, patrocínios ou eventos realizados pela administração pública direta e indireta do município . As determinações já estão em vigor, cabendo aos anunciantes, agências de propaganda e empresas do setor a remoção e adequação de todo o material publicitário ativo no município .

Em âmbito nacional, na semana passada o governo federal publicou uma portaria que define novas regras para a publicidade de bets, incluindo a obrigatoriedade de uma advertência, semelhante ao que acontece com propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas .

Fontes

Decreto nº 140/2026, publicado no Diário Oficial nº 12.443, página 4


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