Orçamento para o próximo ano subordina políticas
públicas ao mercado financeiro, trata reajustes salariais e pisos profissionais
como "riscos fiscais" e destina R$ 944,5 milhões ao pagamento de
passivos, enquanto população e servidores arcam com o ajuste
A lógica da dívida: LDO 2027 trata servidores como passivo e prioriza pagamento a credores
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para 2027, publicada no Diário Oficial de Ribeirão Preto na
quarta-feira (5), projeta receitas de R$3,07bilhões e uma dıvida consolidada
de R$ 944,5
milhões, sendo R$ 290,8 milhões referentes a precatórios, valores devidos após
condenações judiciais. O documento, que orienta a elaboração do orçamento do
próximo ano, reconhece que a maior parte da arrecadação municipal é composta
por transferências constitucionais seja
pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), seja pelo Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), seja pelo Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e que eventuais mudanças na
legislação federal, como a reforma tributária, podem comprometer a previsão de
receitas. A LDO também dedica um anexo específico para mapear riscos fiscais,
incluindo a possibilidade de queda de arrecadação, impactos de eventos
climáticos extremos e surtos de doenças como dengue e zika.
O documento,
elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, baseia-se em cenários
macroeconômicos do Banco Central, que estimam inflação de 3,84% (IPCA) e
crescimento do PIB brasileiro de 1,80% para 2027. A Receita Corrente Líquida,
que serve como referência para os limites de gastos com pessoal e endividamento,
está estimada em R$ 4,7bilhões para o próximo ano, com crescimento
gradual até R$ 5,57 bilhões em 2029.
A lógica econômica da LDO: entre o neoliberalismo e a financeirização do
Estado
A LDO 2027 não é um
documento técnico neutro. Ela expressa, de forma clara e sistemática, uma
escolha política: a de submeter o planejamento orçamentário à lógica neoliberal
e à financeirização do Estado. Essa opção se manifesta em pelo menos cinco
aspectos estruturais, que atravessam todo o documento e definem suas
prioridades.
O Estado como gestor de passivos, não como indutor de desenvolvimento
O orçamento é
apresentado como um instrumento de equilíbrio fiscal, e não como um plano de
investimento em serviços públicos. O documento afirma que o "principal
risco de excesso de despesa é o impacto do não controle o processo inflacionário
na conta das despesas correntes, sobretudo no Grupo 'Pessoal e Encargos
Sociais', consiste em reajuste já definido por legislação específica". Em
outras palavras, o reajuste salarial dos servidores é tratado como um fator de
desequilíbrio fiscal, não como uma política de valorização do trabalho.
Essa abordagem
revela uma inversão de prioridades: o Estado municipal atua menos como
garantidor de direitos e mais como administrador de suas próprias obrigações
financeiras. Os recursos que poderiam ser destinados a investimentos em saúde,
educação, habitação e infraestrutura são absorvidos pelo pagamento de passivos
acumulados, muitos deles herdados de ciclos anteriores de endividamento.
Subordinação da política pública à lógica do mercado
Os cenários
macroeconômicos utilizados para projetar receitas e despesas são os do Banco
Central e do Boletim Focus, instrumentos que refletem as expectativas do
mercado financeiro, não as necessidades da população. A inflação, a taxa de
juros e o câmbio, variáveis que o município não controla, determinam o espaço
fiscal disponível para políticas públicas.
Isso significa que
o orçamento municipal fica refém de decisões tomadas em instâncias que não
respondem ao interesse público: o Comitê de Política Monetária (COPOM), que
define a taxa Selic; o mercado cambial, que determina o preço do dólar; e as
agências de rating, que avaliam o risco de crédito do município. A LDO menciona
explicitamente o impacto do conflito entre EUA e Irã sobre os preços do
petróleo e, consequentemente, sobre a inflação e a arrecadação do ICMS, um
choque geopolítico sobre o qual Ribeirão Preto não tem qualquer influência. A
política pública, assim, é subordinada à volatilidade dos mercados.
Tratamento dos direitos trabalhistas como "passivos"
Reajustes
salariais, pisos profissionais e redução de jornada são apresentados como
riscos fiscais, não como direitos. O documento alerta que
"caso aprovado a redução da escala de trabalho
de 6x1 para 5x2, muitos contratos de gestão do município podem ser impactados e
serem alvos de repactuação contratual".
Para os
trabalhadores, essa pauta representa uma conquista histórica, a possibilidade
de ter mais tempo para o descanso, a família e a participação social. No
entanto, na LDO, ela é apresentada como uma ameaça ao equilíbrio orçamentário.
O piso da
enfermagem, uma das principais bandeiras da categoria nos últimos anos, também
é tratado como um ônus imprevisto, que pode sobrecarregar o orçamento sem a
devida contrapartida financeira da União. O mesmo ocorre com o piso salarial do
magistério. Em todos os casos, a lógica é a mesma: os direitos trabalhistas são
vistos como custos a serem minimizados, não como conquistas a serem asseguradas.
Essa visão revela uma concepção na qual o trabalho é um fator de produção a ser
controlado, e não uma fonte de valor a ser protegida e valorizada.
Ajuste fiscal como resposta estrutural
As medidas de
mitigação previstas pela LDO como contingenciamento, corte de despesas
discricionárias, congelamento de investimentos são ferramentas típicas do
receituário neoliberal. Em momentos de crise ou de queda de arrecadação, a
resposta é cortar gastos públicos, não aumentar receitas via tributação
progressiva ou renegociação da dívida.
A LDO estabelece
uma hierarquia clara de cortes: primeiro, despesas de capital (obras não
iniciadas, desapropriações, aquisição de equipamentos); depois, despesas
correntes não essenciais. Ficam preservados os gastos com pessoal, a conservação
do patrimônio público e as contrapartidas de convênios. Embora essa hierarquia
proteja, em alguma medida, a folha de pagamento, ela também revela que, diante
de qualquer aperto fiscal, o primeiro a ser sacrificado é o investimento
público, ou seja, a capacidade do Estado de planejar o futuro e melhorar a vida
da população.
A dívida como prioridade
O pagamento de
precatórios e o serviço da dívida são apresentados como obrigações
inegociáveis, enquanto investimentos em saúde, educação e infraestrutura são
tratados como despesas contingenciais, sujeitas à disponibilidade de recursos.
Essa hierarquia revela que o município atua, antes de tudo, como um devedor
confiável no mercado financeiro, e só depois como um prestador de serviços
públicos.
A dívida consolidada
de R$ 944,5milhões, especialmente os R$ 290,8 milhões
em precatórios, é corrigida pela inflação e por indexadores definidos pelo
Tribunal de Justiça. Isso significa que, mesmo que o município honre seus
compromissos atuais, a dívida pode crescer independentemente da sua capacidade
de arrecadação, comprimindo ainda mais o espaço para investimentos
O que fazer?
Uma análise popular
da LDO não nega a necessidade de equilíbrio fiscal ou de planejamento
orçamentário. Mas parte de premissas completamente diferentes e coloca outras
questões no centro do debate. Para essa perspectiva, o orçamento público não é
um documento técnico-neutro. Ele é um campo de disputa entre os interesses do
capital, representados pelos credores, pelo mercado financeiro e pelas elites
econômicas, e os interesses do trabalho, representados pelos servidores, pelos
trabalhadores terceirizados e pela população que depende dos serviços públicos.
A dívida como relação de poder
Em vez de tratar a
dívida como um dado inevitável, se deve perguntar: quem se beneficia com essa
dívida? Quem lucra com os juros, as correções monetárias e os contratos de
financiamento? A dívida pública não é apenas um passivo contábil, ela é um
mecanismo de transferência de recursos do trabalho para o capital, na medida em
que os juros pagos aos credores são financiados com impostos pagos pela
população e com cortes em serviços públicos.
Os precatórios, por
exemplo, são dívidas judiciais que crescem atreladas à inflação. Isso significa
que o município paga mais aos credores exatamente quando a inflação corrói o
poder de compra dos salários dos servidores e da população. É uma transferência
regressiva de renda: quem mais sofre com a inflação, os trabalhadores, acaba
financiando, indiretamente, o pagamento de juros e correções que beneficiam os
detentores de títulos da dívida.
O trabalho como valor, não como custo
Em vez de tratar a
folha de pagamento como um "risco de excesso de despesa", deve-se
partir do princípio de que os salários dos servidores são a principal forma de
distribuição de renda promovida pelo Estado, e que, portanto, sua valorização é
um investimento social, não um passivo.
A defasagem
salarial dos servidores municipais, a precarização do trabalho terceirizado e a
sobrecarga de trabalho em áreas essenciais como saúde, educação e assistência
social são questões que, na lógica da LDO, são deixadas à margem quando elas
deveriam estar no centro do debate orçamentário, porque a qualidade dos
serviços públicos depende diretamente das condições de trabalho de quem os
presta.
Tributação progressiva e renegociação da dívida
Em vez de responder
à queda de arrecadação com cortes de gastos, se poderia propor:
· Aumento da tributação sobre grandes fortunas,
grandes patrimônios e altas rendas, o que não depende de reforma
tributária federal, pois os municípios têm autonomia para tributar IPTU, ISS e
ITBI de forma progressiva, cobrando alíquotas mais altas de imóveis de alto
valor, serviços de maior porte e transações imobiliárias milionárias.
· Renegociação ou auditagem da dívida, com o objetivo de
identificar quais passivos são legítimos e quais foram contraídos em condições
desfavoráveis ou com juros abusivos. A dívida com precatórios, por exemplo,
poderia ser objeto de renegociação, com alongamento de prazos e redução de
juros, liberando recursos para investimentos.
· Revisão dos contratos de concessão e PPP, que
frequentemente transferem recursos públicos para o setor privado sem garantias
de melhoria dos serviços. A LDO menciona contratos de concessão de iluminação
pública, transporte coletivo e cemitério-parque, mas não avalia se esses
contratos estão sendo vantajosos para a população ou se estão gerando lucros
excessivos para as concessionárias.
O orçamento como instrumento de transformação social
O orçamento não
deve ser um mero documento de ajuste fiscal. Ele deve ser um instrumento de
planejamento para a transformação social, com investimentos prioritários em
áreas que beneficiam diretamente a classe trabalhadora:
· Saúde pública, com ampliação da rede de
atendimento, redução de filas, aquisição de equipamentos e valorização dos
profissionais da saúde, incluindo a implementação do piso da enfermagem.
· Educação, com investimento em infraestrutura
escolar, formação continuada de professores, ampliação da jornada integral e
valorização dos salários do magistério.
· Habitação popular e regularização fundiária, para reduzir o
déficit habitacional e garantir moradia digna para a população de baixa renda.
· Infraestrutra urbana e mobilidade voltada para
a população trabalhadora, com prioridade para o transporte coletivo, ciclovias
e calçadas acessíveis, em vez de investimentos focados no automóvel privado.
· Políticas de proteção ao trabalho, como a defesa da
jornada de 5x2, a valorização dos pisos profissionais e a garantia de reajustes
que reponham as perdas inflacionárias.
A questão climática como luta social
Em vez de tratar
eventos climáticos apenas como "riscos" a serem gerenciados, por que
não inseri-los no debate sobre justiça climática: no caso do vendaval que
ocorreu em Ribeirão Preto no último dia 24 de julho, quem pagou pelos danos
ambientais? Quem foi mais afetado pelo desastre climático, quem costuma ser
mais afetado por enchentes, ondas de calor e queimadas?
A LDO menciona
"secas e estiagens, tempestades de areia, ondas de calor e queimadas em
grande escala" como eventos que podem exigir gastos emergenciais, e cita a
adesão do município ao programa "Cidades Resilientes" da ONU. Mas não
pergunta se o modelo de produção monocultor da região tem algum influência
sobre o clima. Tampouco pensa em incentivar a produção de alimentação saudável
como, por exemplo, um PAA municipal, de modo que os trabalhadores do campo, no
PDS da barra, possam plantar água e alimentos a baixo custo por meio da agrofloresta.
Há investimento direcionado
a um Plano de Municipal de Proteção e Defesa Civil, que previna ou mitigue
desastres naturais? E quanto aos trabalhadores que atuam em áreas vulneráveis, agentes
de combate a endemias, equipes de limpeza urbana, profissionais da saúde e da
assistência social, eles estão protegidos? Existem equipamentos, treinamento e
condições de trabalho para lidar com eventos extremos?
A adaptação
climática não pode ser apenas uma questão técnica, ela exige investimento
público, proteção dos trabalhadores expostos e redistribuição dos custos entre
os setores que mais poluem, o agronegócio e seu modelo de produção excludente.
A LDO 2027 não é
uma análise técnica neutra, mas um documento político que expressa uma escolha
clara: a de submeter o planejamento orçamentário à lógica neoliberal e à
financeirização do Estado, tratando o trabalho como custo, a dívida como
prioridade e o ajuste fiscal como resposta estrutural.
Uma análise popular
da LDO não se limita a criticar, mas propor uma alternativa: um orçamento que
priorize o trabalho sobre o capital, o serviço público sobre o lucro privado e
a justiça social sobre o ajuste fiscal. Isso não significa negar a necessidade
de planejamento ou de responsabilidade fiscal, significa redefinir o que é
responsabilidade fiscal: não é responsável gastar bilhões em juros da dívida
enquanto hospitais públicos carecem de equipamentos, escolas estão sucateadas e
servidores têm seus salários defasados.
O orçamento é uma
escolha política. A LDO 2027 fez a sua escolha. O projeto de lei orçamentária
anual para 2027 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de
2026, e caberá à sociedade civil, aos movimentos sociais e aos trabalhadores
organizados fazerem a sua, cobrando transparência, participação popular e uma
destinação dos recursos que atenda, de fato, às necessidades da população.
Fonte
Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2027, Diário Oficial nº 12.453
Art. 21, Art. 22, Art. 27, Anexo de Riscos Fiscais (itens 5 e 6), Anexo de Metas Fiscais
Mercado continua dominando em 2027.
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