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quinta-feira, 6 de agosto de 2026

LDO de Ribeirão Preto 2027: uma leitura popular de um não-economista dos artigos 21, 22 e 27

 



Orçamento para o próximo ano subordina políticas públicas ao mercado financeiro, trata reajustes salariais e pisos profissionais como "riscos fiscais" e destina R$ 944,5 milhões ao pagamento de passivos, enquanto população e servidores arcam com o ajuste

A lógica da dívida: LDO 2027 trata servidores como passivo e prioriza pagamento a credores

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027, publicada no Diário Oficial de Ribeirão Preto na quarta-feira (5), projeta receitas de R$3,07bilhões e uma dıvida consolidada de R$ 944,5 milhões, sendo R$ 290,8 milhões referentes a precatórios, valores devidos após condenações judiciais. O documento, que orienta a elaboração do orçamento do próximo ano, reconhece que a maior parte da arrecadação municipal é composta por transferências constitucionais  seja pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), seja pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), seja pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e que eventuais mudanças na legislação federal, como a reforma tributária, podem comprometer a previsão de receitas. A LDO também dedica um anexo específico para mapear riscos fiscais, incluindo a possibilidade de queda de arrecadação, impactos de eventos climáticos extremos e surtos de doenças como dengue e zika.

O documento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, baseia-se em cenários macroeconômicos do Banco Central, que estimam inflação de 3,84% (IPCA) e crescimento do PIB brasileiro de 1,80% para 2027. A Receita Corrente Líquida, que serve como referência para os limites de gastos com pessoal e endividamento, está estimada em R$ 4,7bilhões para o próximo ano, com crescimento gradual até R$ 5,57 bilhões em 2029.

A lógica econômica da LDO: entre o neoliberalismo e a financeirização do Estado

A LDO 2027 não é um documento técnico neutro. Ela expressa, de forma clara e sistemática, uma escolha política: a de submeter o planejamento orçamentário à lógica neoliberal e à financeirização do Estado. Essa opção se manifesta em pelo menos cinco aspectos estruturais, que atravessam todo o documento e definem suas prioridades.

O Estado como gestor de passivos, não como indutor de desenvolvimento

O orçamento é apresentado como um instrumento de equilíbrio fiscal, e não como um plano de investimento em serviços públicos. O documento afirma que o "principal risco de excesso de despesa é o impacto do não controle o processo inflacionário na conta das despesas correntes, sobretudo no Grupo 'Pessoal e Encargos Sociais', consiste em reajuste já definido por legislação específica". Em outras palavras, o reajuste salarial dos servidores é tratado como um fator de desequilíbrio fiscal, não como uma política de valorização do trabalho.

Essa abordagem revela uma inversão de prioridades: o Estado municipal atua menos como garantidor de direitos e mais como administrador de suas próprias obrigações financeiras. Os recursos que poderiam ser destinados a investimentos em saúde, educação, habitação e infraestrutura são absorvidos pelo pagamento de passivos acumulados, muitos deles herdados de ciclos anteriores de endividamento.

Subordinação da política pública à lógica do mercado

Os cenários macroeconômicos utilizados para projetar receitas e despesas são os do Banco Central e do Boletim Focus, instrumentos que refletem as expectativas do mercado financeiro, não as necessidades da população. A inflação, a taxa de juros e o câmbio, variáveis que o município não controla, determinam o espaço fiscal disponível para políticas públicas.

Isso significa que o orçamento municipal fica refém de decisões tomadas em instâncias que não respondem ao interesse público: o Comitê de Política Monetária (COPOM), que define a taxa Selic; o mercado cambial, que determina o preço do dólar; e as agências de rating, que avaliam o risco de crédito do município. A LDO menciona explicitamente o impacto do conflito entre EUA e Irã sobre os preços do petróleo e, consequentemente, sobre a inflação e a arrecadação do ICMS, um choque geopolítico sobre o qual Ribeirão Preto não tem qualquer influência. A política pública, assim, é subordinada à volatilidade dos mercados.

Tratamento dos direitos trabalhistas como "passivos"

Reajustes salariais, pisos profissionais e redução de jornada são apresentados como riscos fiscais, não como direitos. O documento alerta que

"caso aprovado a redução da escala de trabalho de 6x1 para 5x2, muitos contratos de gestão do município podem ser impactados e serem alvos de repactuação contratual".

Para os trabalhadores, essa pauta representa uma conquista histórica, a possibilidade de ter mais tempo para o descanso, a família e a participação social. No entanto, na LDO, ela é apresentada como uma ameaça ao equilíbrio orçamentário.

O piso da enfermagem, uma das principais bandeiras da categoria nos últimos anos, também é tratado como um ônus imprevisto, que pode sobrecarregar o orçamento sem a devida contrapartida financeira da União. O mesmo ocorre com o piso salarial do magistério. Em todos os casos, a lógica é a mesma: os direitos trabalhistas são vistos como custos a serem minimizados, não como conquistas a serem asseguradas. Essa visão revela uma concepção na qual o trabalho é um fator de produção a ser controlado, e não uma fonte de valor a ser protegida e valorizada.

Ajuste fiscal como resposta estrutural

As medidas de mitigação previstas pela LDO como contingenciamento, corte de despesas discricionárias, congelamento de investimentos são ferramentas típicas do receituário neoliberal. Em momentos de crise ou de queda de arrecadação, a resposta é cortar gastos públicos, não aumentar receitas via tributação progressiva ou renegociação da dívida.
A LDO estabelece uma hierarquia clara de cortes: primeiro, despesas de capital (obras não iniciadas, desapropriações, aquisição de equipamentos); depois, despesas correntes não essenciais. Ficam preservados os gastos com pessoal, a conservação do patrimônio público e as contrapartidas de convênios. Embora essa hierarquia proteja, em alguma medida, a folha de pagamento, ela também revela que, diante de qualquer aperto fiscal, o primeiro a ser sacrificado é o investimento público, ou seja, a capacidade do Estado de planejar o futuro e melhorar a vida da população.

A dívida como prioridade

O pagamento de precatórios e o serviço da dívida são apresentados como obrigações inegociáveis, enquanto investimentos em saúde, educação e infraestrutura são tratados como despesas contingenciais, sujeitas à disponibilidade de recursos. Essa hierarquia revela que o município atua, antes de tudo, como um devedor confiável no mercado financeiro, e só depois como um prestador de serviços públicos.
A dívida consolidada de R$ 944,5milhões, especialmente os R$ 290,8 milhões em precatórios, é corrigida pela inflação e por indexadores definidos pelo Tribunal de Justiça. Isso significa que, mesmo que o município honre seus compromissos atuais, a dívida pode crescer independentemente da sua capacidade de arrecadação, comprimindo ainda mais o espaço para investimentos

O que fazer?

Uma análise popular da LDO não nega a necessidade de equilíbrio fiscal ou de planejamento orçamentário. Mas parte de premissas completamente diferentes e coloca outras questões no centro do debate. Para essa perspectiva, o orçamento público não é um documento técnico-neutro. Ele é um campo de disputa entre os interesses do capital, representados pelos credores, pelo mercado financeiro e pelas elites econômicas, e os interesses do trabalho,  representados pelos servidores, pelos trabalhadores terceirizados e pela população que depende dos serviços públicos.

A dívida como relação de poder

Em vez de tratar a dívida como um dado inevitável, se deve perguntar: quem se beneficia com essa dívida? Quem lucra com os juros, as correções monetárias e os contratos de financiamento? A dívida pública não é apenas um passivo contábil, ela é um mecanismo de transferência de recursos do trabalho para o capital, na medida em que os juros pagos aos credores são financiados com impostos pagos pela população e com cortes em serviços públicos.

Os precatórios, por exemplo, são dívidas judiciais que crescem atreladas à inflação. Isso significa que o município paga mais aos credores exatamente quando a inflação corrói o poder de compra dos salários dos servidores e da população. É uma transferência regressiva de renda: quem mais sofre com a inflação, os trabalhadores, acaba financiando, indiretamente, o pagamento de juros e correções que beneficiam os detentores de títulos da dívida.

O trabalho como valor, não como custo

Em vez de tratar a folha de pagamento como um "risco de excesso de despesa", deve-se partir do princípio de que os salários dos servidores são a principal forma de distribuição de renda promovida pelo Estado, e que, portanto, sua valorização é um investimento social, não um passivo.
A defasagem salarial dos servidores municipais, a precarização do trabalho terceirizado e a sobrecarga de trabalho em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social são questões que, na lógica da LDO, são deixadas à margem quando elas deveriam estar no centro do debate orçamentário, porque a qualidade dos serviços públicos depende diretamente das condições de trabalho de quem os presta.

Tributação progressiva e renegociação da dívida

Em vez de responder à queda de arrecadação com cortes de gastos, se poderia propor:

· Aumento da tributação sobre grandes fortunas, grandes patrimônios e altas rendas, o que não depende de reforma tributária federal, pois os municípios têm autonomia para tributar IPTU, ISS e ITBI de forma progressiva, cobrando alíquotas mais altas de imóveis de alto valor, serviços de maior porte e transações imobiliárias milionárias.

·  Renegociação ou auditagem da dívida, com o objetivo de identificar quais passivos são legítimos e quais foram contraídos em condições desfavoráveis ou com juros abusivos. A dívida com precatórios, por exemplo, poderia ser objeto de renegociação, com alongamento de prazos e redução de juros, liberando recursos para investimentos.

· Revisão dos contratos de concessão e PPP, que frequentemente transferem recursos públicos para o setor privado sem garantias de melhoria dos serviços. A LDO menciona contratos de concessão de iluminação pública, transporte coletivo e cemitério-parque, mas não avalia se esses contratos estão sendo vantajosos para a população ou se estão gerando lucros excessivos para as concessionárias.

O orçamento como instrumento de transformação social

O orçamento não deve ser um mero documento de ajuste fiscal. Ele deve ser um instrumento de planejamento para a transformação social, com investimentos prioritários em áreas que beneficiam diretamente a classe trabalhadora:

·  Saúde pública, com ampliação da rede de atendimento, redução de filas, aquisição de equipamentos e valorização dos profissionais da saúde, incluindo a implementação do piso da enfermagem.

· Educação, com investimento em infraestrutura escolar, formação continuada de professores, ampliação da jornada integral e valorização dos salários do magistério.

· Habitação popular e regularização fundiária, para reduzir o déficit habitacional e garantir moradia digna para a população de baixa renda.

· Infraestrutra urbana e mobilidade voltada para a população trabalhadora, com prioridade para o transporte coletivo, ciclovias e calçadas acessíveis, em vez de investimentos focados no automóvel privado.

·  Políticas de proteção ao trabalho, como a defesa da jornada de 5x2, a valorização dos pisos profissionais e a garantia de reajustes que reponham as perdas inflacionárias.

A questão climática como luta social

Em vez de tratar eventos climáticos apenas como "riscos" a serem gerenciados, por que não inseri-los no debate sobre justiça climática: no caso do vendaval que ocorreu em Ribeirão Preto no último dia 24 de julho, quem pagou pelos danos ambientais? Quem foi mais afetado pelo desastre climático, quem costuma ser mais afetado por enchentes, ondas de calor e queimadas?

A LDO menciona "secas e estiagens, tempestades de areia, ondas de calor e queimadas em grande escala" como eventos que podem exigir gastos emergenciais, e cita a adesão do município ao programa "Cidades Resilientes" da ONU. Mas não pergunta se o modelo de produção monocultor da região tem algum influência sobre o clima. Tampouco pensa em incentivar a produção de alimentação saudável como, por exemplo, um PAA municipal, de modo que os trabalhadores do campo, no PDS da barra, possam plantar água e alimentos a baixo custo por meio da agrofloresta.

Há investimento direcionado a um Plano de Municipal de Proteção e Defesa Civil, que previna ou mitigue desastres naturais? E quanto aos trabalhadores que atuam em áreas vulneráveis, agentes de combate a endemias, equipes de limpeza urbana, profissionais da saúde e da assistência social, eles estão protegidos? Existem equipamentos, treinamento e condições de trabalho para lidar com eventos extremos?

A adaptação climática não pode ser apenas uma questão técnica, ela exige investimento público, proteção dos trabalhadores expostos e redistribuição dos custos entre os setores que mais poluem, o agronegócio e seu modelo de produção excludente.

A LDO 2027 não é uma análise técnica neutra, mas um documento político que expressa uma escolha clara: a de submeter o planejamento orçamentário à lógica neoliberal e à financeirização do Estado, tratando o trabalho como custo, a dívida como prioridade e o ajuste fiscal como resposta estrutural.

Uma análise popular da LDO não se limita a criticar, mas propor uma alternativa: um orçamento que priorize o trabalho sobre o capital, o serviço público sobre o lucro privado e a justiça social sobre o ajuste fiscal. Isso não significa negar a necessidade de planejamento ou de responsabilidade fiscal, significa redefinir o que é responsabilidade fiscal: não é responsável gastar bilhões em juros da dívida enquanto hospitais públicos carecem de equipamentos, escolas estão sucateadas e servidores têm seus salários defasados.

O orçamento é uma escolha política. A LDO 2027 fez a sua escolha. O projeto de lei orçamentária anual para 2027 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2026, e caberá à sociedade civil, aos movimentos sociais e aos trabalhadores organizados fazerem a sua, cobrando transparência, participação popular e uma destinação dos recursos que atenda, de fato, às necessidades da população.

Fonte
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027, Diário Oficial nº 12.453

Art. 21, Art. 22, Art. 27, Anexo de Riscos Fiscais (itens 5 e 6), Anexo de Metas Fiscais

 

LDO de Ribeirão Preto 2027: uma leitura popular de um não-economista dos artigos 21, 22 e 27

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