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terça-feira, 4 de agosto de 2026

Prefeitura lança edital para saque calamidade do FGTS após vendaval e moradores de Ribeirão Preto poderão sacar até R$ 6.220 do FGTS para reparar danos do vendaval

 



Pré-cadastramento para saque calamidade começou na segunda-feira (3) e vai até 8 de agosto em 15 pontos da cidade

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou edital para o pré-cadastramento de moradores que tiveram imóveis residenciais danificados pelo vendaval que atingiu a cidade em 24 de julho. O cadastramento, que começou nesta segunda-feira (3) e vai até 8 de agosto, é o primeiro passo para que os afetados possam solicitar o saque calamidade do FGTS, no valor de até R$ 6.220 por conta vinculada ao Fundo de Garantia. A medida, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (30), é direcionada a residentes de áreas afetadas pelo desastre natural, cuja situação de emergência foi reconhecida pelo Decreto Municipal nº 143/2026 e pela Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 2.410/2026.

O pré-cadastramento será realizado em 15 pontos de atendimento distribuídos por diferentes regiões da cidade, incluindo as administrações regionais Norte, Oeste e Bonfim Paulista, o Poupatempo e unidades dos CRAS. O atendimento ocorrerá das 9h às 17h, com exceção do sábado (8), quando o Poupatempo funcionará das 9h às 13h. Os moradores também poderão se cadastrar de forma eletrônica, pelo Portal da Prefeitura.

Para solicitar o cadastro, o interessado deve apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência emitido até 120 dias antes da publicação do Decreto nº 143. A Prefeitura também solicita fotografias dos danos causados ao imóvel, boletim de ocorrência ou relatório da Defesa Civil. O edital prevê que, caso o comprovante não possa ser apresentado, o morador poderá obter uma declaração de residência nos CRAS, que será emitida após análise da situação pelo órgão. Equipes técnicas do Município poderão realizar vistorias nos imóveis para confirmar os danos e a efetiva residência do requerente.

As informações dos imóveis que atenderem aos critérios serão encaminhadas à Caixa Econômica Federal, que é a única responsável pela análise e aprovação do saque. O cadastramento, conforme o edital, 

"não gera direito adquirido, expectativa de direito ou reconhecimento automático do direito ao saque calamidade do FGTS, cuja concessão dependerá do cumprimento dos requisitos legais, da existência de saldo disponível na conta vinculada do trabalhador e da análise realizada pela Caixa Econômica Federal".


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