A Lei 11.738/2008 que institui o piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica é uma lei Federal e, portanto, deve ser seguida por todos os
entes federativos, União, Estados e Distrito Federal, e Municípios. Conforme
abordei no texto anterior, a Lei do Piso foi criada em 2008, mas só passou a
vigorar em 2011 devido a uma disputa no judiciário. Naquele texto, procurei
abordar um pouco do contexto no qual a Lei foi criada e sua judicialização.
Neste texto, proponho ressaltar os efeitos para a categoria dos dispositivos que
ela trata.
A Lei do Piso foi uma
importante conquista para os professores porque possui dispositivos que foram algumas reivindicações históricas. Vamos a
elas:
- O ponto principal da lei é
o estabelecimento de um piso salarial para os professores por uma jornada de
40h semanais (Art 2o. § 1o)
que naquele ano foi de R$ 950,00. Mesmo que o valor estivesse muito aquém do
desejado pelos professores e sindicatos, o estabelecimento de um piso para a
categoria foi importante, pois estabeleceu um mínimo a ser pago. Muitos de nós
professores talvez não tenhamos sido atingidos por esse dispositivo, pois na
época já ganhávamos (um pouco) mais que o piso. No entanto, em se tratando de
Brasil, tal lei atingiu muito professores, principalmente das cidades menores
do país onde ainda impera o coronelismo e as ‘benfeitorias’ de políticos e onde
os salários dos professores eram baixíssimos e a carreira extremamente
desvalorizada. Nessas cidades, tal lei foi uma quebra de paradigmas em que o
salário dos professores e os seus respectivos reajustes não dependeria mais da
vontade dos políticos locais.
- Outro ponto importante foi
estabelecer uma política de reajustes anuais no piso que fosse maior que a
inflação, de forma a provocar ganhos reais no salário dos professores
promovendo assim uma política de valorização da classe do magistério. A lei
estabeleceu que o piso fosse reajustado anualmente em janeiro a partir do crescimento
do valor anual mínimo por aluno (Art. 2o, Paragrafo único.). Conforme
podemos ver pela tabela abaixo, desde 2009 o piso cresceu cerca 102% (dobrando
de valor), enquanto a inflação no mesmo período foi de cerca de 40% que
significa ganhos reais nos salários dos professores (se o mesmo reajuste fosse
aplicado ao piso ele seria hoje cerca de R$1.300,00!)
Ano
|
2008
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
2015
|
Valor
|
R$
950,00
|
R$
950,00
|
R$
1.024,67
|
R$
1.187,14
|
R$
1.451,00
|
R$
1.567,00
|
R$
1.697,39
|
R$
1.917,78
|
Reajuste
|
7,85%
|
15,84%
|
22,22%
|
7,95%
|
8,32%
|
13,01%
|
||
Inflação (IPCA)
|
4,31%
|
5,91%
|
6,50%
|
5,84%
|
5,91%
|
6,41%
|
Tal dispositivo, no entanto,
tem gerado controvérsias quanto ao valor do reajuste anual estimado pelos
sindicatos e o valor proposto pelo MEC, sempre um pouco inferior. Além disso, esse
dispositivo da lei está sendo questionado no STF, por alguns governadores e o
MEC também deu indícios de que pode ceder aos apelos dos prefeitos e
governadores por um índice com reajuste menor.
- O último ponto importante
a ser ressaltado é o que se refere a jornada de trabalho dos professores que de
acordo com a lei deve ser de 2/3 com os alunos e reservar 1/3 para trabalhos
fora de sala de aula (Art 2o. § 4o). Outra reivindicação histórica conquistada pelos professores, uma vez que a docência exige tempo
para preparação de aulas, elaboração de material, correção de provas,
trabalhos, etc. agora reconhecidos em lei. Dessa forma, por exemplo, um
professor que trabalha 20h semanais com alunos deve receber por uma jornada de
30h, ou um professor com jornada de 40h semanais deve dedicar no máximo 26,6h com
alunos. Esse talvez tenha sido o dispositivo da lei que impactou em maior contingente
de professores, uma vez que, quase nenhuma rede de educação reservava esse
tempo para os professores e tiveram que se adaptar ao longo dos anos. No
entanto, mesmo com a lei este ainda é um ponto que muitas vezes não é seguido
pelos entes federativos, tendo sido um ponto de discórdia entre sindicados e
gestores.
É claro que não estou plenamente
satisfeito com o valor do Piso dos Professores, com os reajustes que estão
sendo executados e muito menos com gestores que estão tentando diminuir tais reajustes
na justiça. Entendo que se o país de fato pretende ser uma “Pátria Educadora”,
ainda há muito o que se fazer pela educação e pelas condições de trabalho do
professor. No entanto, é preciso reconhecer as conquistas e os avanços, bem
como, os obstáculos para que possamos prosseguir na luta por melhores condições
de trabalho do professor.
Ailson Vasconcelos da Cunha,
professor e doutorando. Um eterno aprendiz.
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