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sábado, 17 de dezembro de 2016

Por que Moro anulou as perguntas do Cunha sobre Yunes e Henriques?

O time político da Lava Jato é claro e notório a qualquer um que tenha que analise com imparcialidade sua atuação.

No período de avanço do golpe do impeachment, a Lava Jato atuou pari passu com o relógio político dos golpistas do Congresso. E se mantém na mesma toada agora que o desgoverno Temer/PSDB passa por solavancos dramáticos.

A Lava Jato é parceira da mídia e a mídia é a comandante do golpe. Simples.

Por que Moro anulou as perguntas do Cunha sobre Yunes e Henriques?



Jeferson Miola

Num dos processos em que é réu na Lava Jato, Eduardo Cunha arrolou para testemunho de defesa, dentre outros, seu sócio golpista Michel Temer.
Em despacho de 28 de novembro de 2016, o juiz Sérgio Moro anulou 21 ​das 41 perguntas preparadas por Eduardo Cunha para a oitiva de Temer: considerou treze “inapropriadas” ​ ​e oito sem “pertinência​ com objeto da ação penal”.
No grupo das “impertinentes”, estavam as perguntas 35, 36 e 37, que se referiam a José Yunes – histórico dirigente do PMDB, super amigo de mais de meio século de Temer e assessor especial da Presidência que se demitiu do cargo ocupado no Planalto depois da publicidade da delação do diretor da Odebrecht Cláudio Melo Filho:
- 35: “Qual relação de Vossa Excelência [Temer] com o Sr. José Yunes”?;
- 36: “O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB?”;
- 37: “Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de forma oficial ou não declarada?”.
Cláudio Melo Filho detalhou que um dos pagamentos pedidos por Temer, de R$ 4 milhões, “ocorreu entre 10 de agosto e o final de setembro de 2014 na Rua Capitão Francisco,
​... ​Jardim Europa, sede do escritório de Advocacia José Yunes e Associados”.
As perguntas 31 e 34, consideradas “inapropriadas” por Moro, se referiam a João Augusto Henriques, empresário-lobista do PMDB que está preso desde setembro de 2015 por envolvimento na corrupção na Petrobrás:
- 31: “Vossa Excelência conhece o Sr. João Augusto Henriques?”;
- 34: “Vossa Excelência tem conhecimento se houve alguma reunião sua com fornecedores da área internacional da Petrobrás com vistas à doação de campanha para as eleições de 2010, no seu escritório político na Avenida Antônio Batuira,
​..., ​em São Paulo/SP, juntamente com o Sr. João Augusto Henriques?”.
Na delação, o diretor da Odebrecht Márcio Faria citou João Henriques como participante de reunião no escritório de Temer, com a presença do próprio Temer, para acertar as propinas para o PMDB, tal como Cunha insinuou na pergunta 34, inclusive com a mesma riqueza de detalhes sobre data e local de encontros: em 2010, no escritório do Temer!
No despacho que justificou a anulação de mais da metade das perguntas do Cunha, justamente aquelas que incriminam Temer, Moro abdicou da condição de julgador e atuou como advogado de defesa, usando argumentos para proteger e absolver Temer por antecipação:
[1] “apesar da afirmação [de Cerveró] de que teria procurado o então Deputado Federal Michel Temer para lograr apoio político para permanecer no cargo de Diretor da Petrobrás, não há qualquer referência de que a busca por tal apoio envolveu algo de ilícito ou mesmo que a conversa então havida tenha tido conteúdo ilícito” [sic]; e
[2] “não há qualquer notícia do envolvimento do Exmo. Sr. Presidente da República nos crimes que constituem objeto desta ação penal” [sic].
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Moro não age sempre com a mesma “parcimônia” processual
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