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sábado, 24 de outubro de 2020

Após ação do MPF, mediante denúncia e luta do MST, Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) e Daerp terão que instalar rede de água e esgoto no assentamento Mário Lago, do MST, e em todo o PDS da Barra

Produção Agrofloretal do MST no assentamento Mário Lago, além produzir alimentos saudáveis, sem o veneno do agronegócio, ainda conserva e recupera o Aquífero Guarani.
Fotos: Filipe Augusto Peres


Para Minitério Público Federal, a recusa do governo de Duarte Nogueira (PSDB) em implementar o saneamento no PDS da Barra colocava em risco saúde de moradores do Aquífero Guarani. 468 famílias serão beneficiadas com a decisão judicial
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O governo municipal de Ribeirão Preto, sob o comando do prefeito Antonio Duarte Nogueira (PSDB/SP) sofreu uma dura derrota esta semana. A contragosto, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto terá de oferecer esgoto, saneamento básico, à população que vive e produz alimentos saudáveis no assentamento PDS da Barra, incluindo o assentamento Mário Lago, do MST. Tanto a Prefeitura como o Departamento de Água e Esgoto do município (DAERP) são obrigados a oferecem um projeto de implementação da rede de saneamento básico no assentamento rural em até 30 dias. A ordem liminar foi realizada pela 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto e atende um pedido do MPF. O projeto será financiado pela União e terá de ser concluído em até dez meses após o convênio entre os governos municipal e federal.


Kelli Mafort, da Direção Nacional do MST, destacou que a vitória pelo direito à água e ao saneamento básico dos assentados do PDS da Barra, puxada pelo do MST, representa uma conquista muito grande tanto para assentados como para a conservação e recuperação do Aquífero Guarani sobre o poder executivo municipal que sempre se negou a oferecer-lhes estes direitos básicos:

“Essa decisão judicial é uma vitória muito grande. O MPF tentou várias negociações com a Prefeitura que fugiu o tempo todo desta responsabilidade em relação à distribuição de água e saneamento aqui dentro do assentamento. Nós sabemos que por ser uma área sensível do Aquífero Guarani, a questão do tratamento sanitário é muito importante, é central”

Opinião que é compartilhada pelo MPF em sua decisão. Para o Ministério Público Federal, sem a rede de esgoto instalada, como fora constatado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo em 2015 (CETESB), os moradores não tinham outra alternativa senão descartar os dejetos diretamente no solo o que colocava em risco não apenas as famílias assentadas como também a preservação do aquífero, uma das maiores reservas hídricas do mundo.

Falando sobre a importância da decisão judicial para os países que se servem das águas do Aquífero Guarani, a dirigente do MST, ainda ressaltou que a população local ainda realiza, com o próprio recurso, a construção de fossas biodigestoras e fossas cépticas para minimizar este problema mas que nada se compara a decisão da justiça federal que obriga a Prefeitura de Duarte Nogueira e o DAERP a implementarem a rede sanitária em todo o assentamento. Inclusive, sobre a vontade do poder público, Kelli ressaltou que este sempre esteve contra os interesses da população que ali reside para beneficiar a especulação imobiliária, a qual tem forte interesse na área, e o agronegócio, que sempre despejou grandes quantidades de veneno sobre a produção de cana-de-açúcar que restou no entorno do PDS.

“Em Ribeirão Preto, a zona leste é uma área de recarga do Aquífero Guarani. Infelizmente, o poder público é bastante conivente com a especulação imobiliária urbana, o agronegócio joga veneno na terra, agrotóxicos para o plantio de cana-de-açúcar, no que ainda resta ao redor, e nós do PDS da Barra, a fazenda que foi arrecadada e virou assentamento, entre eles o Mário Lago, entendemos que ,a decisão judicial é um grande serviço ambiental não só para as famílias que estão aqui mas para todas as famílias de Ribeirão Preto e para os quatro países que se servem das águas do Aquífero Guarani.”

Kelli Mafort lembrou que a decisão judicial fortalece o compromisso ambiental de preservação e recuperação da área de recarga do Aquífero Guarani defendida desde sempre pelo MST sintetizada no Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

“O TAC é um compromisso ambiental, social que as famílias assinaram, na época, com muita vontade porque o MST entende que por esta área ser uma área de recarga do Aquífero Guarani é muito importante que 35% da área seja preservada para reserva, como manejo em nosso trabalho com agroflorestal para que, desse modo, possamos recuperar a recarga do Aquífero Guarani e toda a região da Zona Leste”.

Mafort ainda ressalta a importância de se garantir o acesso à água potável mediante esta decisão judicial.

“Outra coisa é a distribuição de água que é uma coisa muito difícil de acontecer na zona rural mas que temos de garantir o acesso à água potável a todas as pessoas e a distribuição de água, sem dúvida nenhuma, vai ser muito importante porque, hoje, ela acontece de forma muito precária, com mangueira preta que pode, inclusive, trazer malefícios para a saúde humana”.

O que diz o Ministério Público Federal


A Prefeitura de Ribeirão Preto alegava que não tinha atribuição para realizar as obras de saneamento pelo fato de a área pertencer à União. Essa negativa era um obstáculo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que sempre afirmou saber  estar de sua responsabilidade sobre a estrutura do assentamento, mas que dependia de uma atuação conjunta com os órgãos municipais para a execução do projeto.

Sobre o argumento do governo de Duarte Nogueira, a 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto escreveu na decisão.

“Ainda que o local seja um assentamento de reforma agrária, as pessoas que lá residem são cidadãos residentes no município de Ribeirão Preto/SP, aqui exercendo seus direitos de cidadania, como o voto e o pagamento de tributos, não podendo continuar a serem tratadas como 'invisíveis', especialmente quando em curso severo dano ambiental que pode afetar incontáveis pessoas no presente e no futuro, com o risco iminente de contaminação por esgoto em área de recarga do Aquífero Guarani”.

 

A área do PDS da Barra, destinada à reforma agrária desde 2004, congrega 468 famílias. O número processua da decisão judicial é 5006407-41.2020.4.03.6102.


Assentado na zona leste de Ribeirão Preto, sobre área de recarga do Aquífero Guarani, o MST defende uma área de preservação de, pelo menos, 35% de toda a área assentada.


 

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