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terça-feira, 11 de maio de 2021

Audiência de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo sofre críticas

 

Minuta apresentada sobre a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Ribeirão Preto foi bastante criticada durante audiência pública realizada nesta segunda-feira (10).
Imagem retirada de vídeo transmitido pela Prefeitura de Ribeirão Preto


Para integrantes de movimentos sociais presentes e algumas entidades, proposta favorece o setor imobiliário em detrimento do interesse da população e do meio ambiente.

A Prefeitura de Ribeirão Preto apresentou nesta segunda-feira (10), em audiência pública, modificações na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Ribeirão Preto. Diretora do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, Catherine D'Andrea apresentou de forma pragmática e superficial, através de slides, durante quase a metade da audiência, no que consiste a nova LPUOS. Depois, respondeu genericamente às questões alegando falta de tempo para os vários questionamentos realizados.

Não faltaram críticas à minuta apresentada pela Diretora. As preocupações foram várias. Elas perpassaram questões referentes ao Patrimônio Cultural, as Zonas Especiais de Uso, com a preservação do aquífero Guarani em seu centro, e a luta dos movimentos de moradia por habitação digna contra os interesses de empresários do interesse imobiliário. Interesses estes criticados tanto por movimentos de moradia como por arquitetos e urbanistas durante a audiência.

Em sua fala, Ana Cirigilano, representante do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário Barão de Mauá, afirmou que enviou as contribuições através do modelo disponibilizado pela prefeitura e manifestou preocupação na versão da lei apresentada quanto ao entendimento de Patrimônio Cultural e das Estratégias de Preservação Cultural tal como estas foram escritas.

“Na versão anterior havia um conceito mais abrangente que permitia que houvesse uma maior atenção aos bens que não, necessariamente, são tombados. Todos os incentivos nessa versão se direcionam aos bens tombados e às zonas de proteção ao patrimônio cultural, o que coloca em risco outros bens que são ora inventariados, ora de interesse histórico e que constituem parte deste patrimônio e que, claramente, não são representados. Simplesmente pelas três zonas, pelas três DPCs, tal como colocado no mapa 5. A delimitação dessas zonas exige um estudo técnico, diagnóstico, bastante aprofundado. Às vezes é melhor nem constar este tipo de mapeamento para que se evite colocar em risco zonas tanto urbanas quanto rurais e que têm, inclusive, mais que o interesse histórico e cultural, um potencial turístico que poderia ser explorado para a economia da cidade. A gente se coloca, inclusive, à disposição para o fornecimento de material técnico, caso seja necessário repensar essas questões relativas ao Patrimônio Cultural de Ribeirão Preto.

Platinir Nunes, liderança da Comunidade Cidade Locomotiva e Conselheiro Municipal da Habitação criticou a proposta de empresários em modificar a Lei 2927/2018 (ver artigo 8). De acordo com o Conselheiro Municipal, para favorecer interesses especulativos, o empresariado quer diminuir a área útil de 38 metros quadrados para, apenas, 20 metros quadrados.

“A área que já estava votada em 38 metros quadrados, o projeto propõe a mudança para área útil de 20 metros quadrados. Isso deixa a situação insalubre para os moradores. [...]Esse governo mesmo não realizou nenhuma construção para quem mora em áreas de situação de risco. Eu estou vendo várias reportagens dizendo que Ribeirão Preto é um canteiro de obras, mas na verdade esse canteiro de obras é só para os empresários pois as comunidades, mesmo, não têm condições. E, ainda, o empresariado faz a indicação para que diminua o tamanho que já está na lei de 38 metros quadrados para 20. Queria que ficasse ou em 38 ou que aumentassem para 40 metros quadrados”.

Marcos Sérgio, da Associação de Moradores do Jardim Aeroporto, reiterou em sua fala a crítica feita a Lei 2157/2007 que desconsidera a realidade local dos bairros, em especial do Jardim Aerporto.

“Já mandei por e-mail e vou reiterar aqui. Quero denunciar aqui um desrespeito da Lei 2157/2007 com o entorno dos bairros vizinhos ao Aeroporto. Dificultou muito a regularização. Aqui, o loteamento do Jardim Aeroporto é de 1949. O lote testado, padrão aqui, é de 10 metros. Acontece que o loteador, responsável pelo loteamento, na época, vendia lotes de 10 e faziam contratos de gaveta de lotes de 5 metros sem o desdobro prévio. Então, aqui nós temos muitas casas de 5 metros. Estas casas de 5 metros, tem duas casas, num lote de 5 metros cada uma só que o lote oficial são 10 metros. Dessa forma, não consegue regularizar porque não se consegue o desdobro. [...] Então, a gente não consegue desdobrar os imóveis e não consegue regularizar. Eu já mandei isso em 2019, em uma audiência que teve na escola do Gasparini e, novamente, estou apelando para o bom senso de vocês, técnicos, para que adequem a lei conforme a realidade local. De que maneira? Que a Lei de Uso do Solo passe a vigorar da seguinte forma: que esses desdobramentos propostos ao lote de 7 metros passem a vigorar nos loteamentos a partir da data da vigência da lei. Agora, vem uma lei de 2007 regrar um loteamento de 1949. A Lei fica em desacordo com a realidade local”.

Outra questão levantada por Marcos Sérgio foi a questão da Lei declarada inconstitucional em 2012, a qual previa uma consolidação de uma zona aeroportuária. Para a liderança comunitária, a lei que aprovou moradia e indústria numa canetada só foi uma grave agressão pois, de um dia para o outro, os moradores podem ser obrigados a terem como vizinhos indústrias, além de verem impedidos suas solicitações de legalização de lotes.

Arquiteta e Urbanista, Fernanda Menegari, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo manifestou a preocupação do CAU/SP quanto a importância de se garantir a participação popular. Mesmo reconhecendo que existem diversos componentes técnicos, a conselheira entende a Lei é palco de enfrentamento de interesses diversos e contraditórios na cidade de Ribeirão Preto.

De acordo com Menegari, o CAU/SP entende que discussão sobre mudanças em Lei de tamanha importância deveriam ser realizadas de forma presencial, de forma descentralizada, com ampla participação popular. Sendo impossível que se realize a discussão devido à crise sanitária, esta deveria ser adiada para o pós-pandemia. Da forma como está sendo conduzida, para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, a revisão beneficiará, apenas, os interesses do setor imobiliário.

“Eu, enquanto conselheira e arquiteta/urbanista entendo que esta lei é palco de enfrentamento de interesses diversos e contraditórios na cidade e sobre esses usos futuro no território. Embora a gente entenda que tenha fortes componentes técnicos, é uma conquista efetiva essa ampla participação popular nessas etapas que compõem esse amplo processo de formulação. Afinal de contas, a técnica tem de estar a serviço da vida. No entanto, no ano de 2021, que foi marcado por quase 2000 mortes pela Covid-19 em Ribeirão Preto e pelas enfáticas desigualdades urbanas que impactam distintos moradores da cidade, a prefeitura, atendendo essa previsão legal, está colocando em andamento a Lei de Uso e Ocupação do Solo em um momento que é impossível a participação direta das pessoas que vivem em diversos bairros da nossa cidade e que tem o direito de debater e buscarem uma melhoria de condições urbanas para todos. Nós julgamos importante essa avaliação, os ajustes dessa lei, mas estes não podem ser feito com risco e colocando em prejuízo a cidade, o debate e ampla participação. Até pelas incertezas que a pandemia nos traz nesse momento, em planejar esse futuro da cidade. A avaliação da implementação da lei é um elemento fundamental para qualquer revisão, ela requer um processo descentralizado em cada bairro, em cada região, abrangendo o conjunto de seus moradores, no geral, e para que a participação social seja efetiva e possível, nós do CAU São Paulo entendemos que é necessário que estas discussões ocorram em audiências públicas presenciais, abertas para que todos e todas possam participar nos bairros e, principalmente, nas periferias mais distantes. Por essa exigência, nós entendemos que a revisão do Uso e Ocupação do Solo só pode ser realizada, de fato, quando este atual cenário de crise sanitária tiver sido superado, o que está distante, pelo atual contexto que vivemos. Algumas pesquisas mostram que é considerável a porcentagem de pessoas da cidade que não têm acesso à internet, principalmente a população mais vulnerável, além de todas as limitações desse formato online. Sem a participação presencial e sem a possibilidade de mobilização no território, nós entendemos que a revisão de proposta da Prefeitura privilegia o setor imobiliário, que tem definido, publicamente, que o plano seria necessário para destravar a cidade e permitir esse avanço da indústria imobiliária. [...] O governo municipal, em respeito a todos os cidadãos e cidadãs, deve garantir essa construção coletiva de propostas, de manifestação legítima desses diversos atores de forma que o poder público possa conduzir uma decisão e uma aceitação mais consensual entre vários atores. Entendemos que, nessa conjuntura, poderá, de fato, comprometer a legitimidade do processo. Não se justifica, nesse momento, tamanha urgência, apesar de ter iniciado esse debate um tempo atrás, mas com muitas mudanças e sem essa participação”.

A bióloga Olga Kotchetkoff Henriques, representando a Sociedade de Defesa Regional do Meio Ambiente (SODERMA), Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil, Associação Vida Animal, Instituto de Desenvolvimento Social e Cidadania, Coletivo Lixo Zero e o Centro Universitário Moura Lacerda criticou o artigo 35 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que trata das Macrozonas Ambientais, do Uso e Ocupação Sustentável do Solo da Zona Especial de Uso (ZUE). Para Olga, existe uma lacuna de definições de parâmetros urbanísticos de ocupação do solo que pode permitir tudo (ou nada) nesta Zona.

“O artigo 35 dessa lei define alguns parâmetros urbanísticos: a taxa de permeabilidade mínima de 15% para ZUE, 35% destinado para áreas verdes, salvo algumas exceções e uma maior restrição no uso de atividades urbanas. Dessa forma, o que se vê é que foi criado uma lacuna de definições de parâmetros urbanísticos de ocupação do solo como gabaritos de logradouros públicos, recuos laterais e frontais, frente mínima de lotes, área mínima de lotes, dimensões de quadras, usos permitidos na ZUE. Em função dessa lacuna, gera uma necessidade urgente de desenvolver esse plano estratégico de Uso e Ocupação Sustentável da ZUE para estabelecer para estabelecer os parâmetros que não estão definidos nesta Lei e que ele seja publicado na forma de uma lei complementar com discussão prévia, em audiências públicas. Essa lacuna gera uma dúvida: Enquanto esse plano estratégico não é finalizado e aprovado o que pode ser feito na ZUE? Tudo ou nada? Na ausência de parâmetros, o que é que se faz? Ou pode tudo ou não pode nada. Isso seria um ponto importante a ser esclarecido já que essa insegurança é prejudicial para o poder público, para os empreendedores e para a população em geral.”

Outro ponto criticado foi a proposta de obrigatoriedade da associação de um sistema de drenagem urbana a obrigatoriedade da associação de um sistema de drenagem urbana a alternativas de infiltração e recargas artificial do Aquífero, vinculado-as a uma análise desta água infiltrada e deveria ao recebimento da obra no 3º e no 5º ano de operação. Olga, em seu argumento, coloca que o prazo de ocupação total de um empreendimento se dá em torno de 10 anos, logo não se justifica uma análise pressuposta antes de ter a ocupação do empreendimento, uma vez que a contaminação da água pluvial e aquífero subterrâneo se dará de forma tardia, com a ocupação dos lotes e se acentuará a medida que esta ocupação se for acentuando.

“Outra questão que gostaríamos de colocar em pauta, em discussão é que as leis em discussão ressaltam a obrigatoriedade da associação de um sistema de drenagem urbana a alternativas de infiltração e recargas artificial do Aquífero, exatamente o que torna a Zona de Uso Especial tão especial, a recarga do nosso Aquífero Guarani. Segundo o que está proposto no meio ambiente e ainda não está aprovado, essa infiltração e recarga artificial ficaria vinculada a uma análise da água infiltrada e deveria ser efetuada no recebimento da obra aos 3 e aos 5 anos de operação. Entretanto, o prazo, usualmente estabelecido para o Uso de Ocupação total de um empreendimento seria em torno de 10 anos. Ou seja, toda essa fase de análise é pressuposta antes de ter a ocupação do lote, do empreendimento. Nós consideramos que este é um mecanismo insatisfatório porque a contaminação da água pluvial e do aquífero subterrâneo se dá num impacto tardio. Ele surge após a ocupação dos lotes e se acentua com a progressão da ocupação. Este é um impacto, também, permanente. Enquanto houver ocupação nos lotes, esse impacto vai permanecer, vai continuar existindo.”

E propõe como solução retirar a obrigatoriedade de infiltração forçada e substituí-la pela obrigatoriedade do poder público de efetuar o monitoramento permanente e o desenvolvimento de um mecanismo para impedir a ocorrência de infiltração em casos de contaminação.

“Nós entendemos que a Lei deveria retirar essa obrigatoriedade de infiltração forçada estabelecendo que, nos casos em que este mecanismo for aprovado, deve ser determinada a obrigatoriedade do poder público de efetuar o monitoramento de forma permanente e deve exigir, também, um mecanismo para impedir a ocorrência de infiltração em casos de contaminação.”





Vereador Municipal, André Rodini (Novo) demonstrou preocupação com o tamanho do projeto, e a sua complexidade, que deverá ser votado pelos vereadores na Câmara. Para o vereador, o projeto deveria ser dividido por capítulos para um melhor estudo dos vereadores.

“Minha preocupação é com a quantidade de artigos que nós vamos ter de votar aqui na Câmara Municipal. A minha sugestão é que o projeto todo seja dividido por capítulos para a gente poder votar isso com tempo e não que aconteça o que aconteceu aqui com a Reforma Administrativa.”

Outra preocupação demonstrada pelo vereador foi o crescimento desordenado da cidade. Para Rodini trazer mais pessoas para morarem em Ribeirão Preto é insustentável do ponto de vista ambiental.

“Em algum momento, alguém se perguntou quantas pessoas podem morar em Ribeirão Preto? Quantas pessoas na cidade de Ribeirão Preto? Nós devemos estimular que mais pessoas venham para Ribeirão Preto? Nós queremos uma cidade de 1 milhão de habitantes para quando? Esse toque de caixa de trazer gente, de convidar com esses processos todos eu acho insustentável e se nós não utilizarmos a região metropolitana para poder agasalhar todo mundo de forma saudável e começar a discutir os meios de transporte intermunicipais para que as pessoas possam morar com qualidade nas cidades vizinhas e virem trabalhar em Ribeirão Preto nós não vamos partir para um desenvolvimento sustentável.”

Vereador André Rodini (Novo): "Em quantos bairros mais nós vamos ver essa briga por água?"

E deu o exemplo da luta pela água que, atualmente, se está dando entre uma construtora e os moradores do Recreio Internacional pelo acesso à água do poço Recreio Internacional.

“Quando que nós vamos discutir o Marco do Saneamento neste Plano Diretor? Se nós formos levar a cidade para todos os lados tem água para todo mundo? Nós estamos vendo, agora, no Recreio Internacional uma briga entre as construtoras e o Recreio Internacional pela água do poço Recreio Internacional. Em quantos bairros mais nós vamos ver essa briga por água? Se nós não tivermos esse ordenamento sanitário para que todos os bairros tenham coleta de esgoto, o fornecimento de água e, agora, considerando que o Município vai ter uma secretaria ao invés de ter uma empresa é temerário”.

Cláudio Bauso, Presidente do CONPPAC questionou o modus operandi da mesa cortar o microfone aos dois minutos para quem questionava a minuta e não cortar para quem concordava com ela

“Eu gostaria de protestar contra a mesa porque vocês colocam dois minutos para uns e abrem concessão para outros. Um falou depois de ter sido avisado cinco minutos, o outro falou três. Então, vocês estão com uma seletividade de tempo para falar”.

Em seguida, o Presidente do CONPPAC questionou porque o Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural não foi consultado como manda a Lei 2799/2016.

“O Artigo 15 da Lei 2799/2016, no incisco XXXI: Cabe ao CONPPAC (Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural) definir critérios e delimitar áreas especiais de preservação do patrimônio cultural no âmbito do município na legislação municipal, em especial a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo”. O CONPPAC não foi notificado, essa lei foi ignorada. [...] Eu queria saber por que vocês não consultaram o CONPPAC, eu sou Presidente do CONPPAC.

E indagou sobre o fato da minuta ter omitido as áreas de Proteção do Patrimônio Cultural de Ribeirão Preto quando foi mutado “automaticamente”.

O CONPPAC está acompanhando e por que que vocês não incluíram as áreas de proteção do Patrimônio Cultural de Ribeirão Preto, que são áreas extensas. Omitiram. Toda cidade digna tem: Porto Alegre, Belo Horizonte, Campinas, São Paulo (Cláudio Bauso foi mutado durante a fala).

 Algumas respostas

Após o encerramento dos questionamentos, Catherine D'Andrea pediu que todos enviassem seus questionamentos por meio do formulário oficial para que estes possam analisado e justificados, sendo aceitos ou não. 

Afirmou que todas as audiências antes da pandemia foram presenciais e que esta foi a terceira audiência online; que precisa finalizar a Lei de Parcelamento para regular os conflitos que existem entre a Lei de Parcelamento atual, o Plano Diretor a Lei 2505, declarada inconstitucional, afirmando que cabe ao governo adiar ou não a aprovação mas que, tecnicamente, ela entende que muitas questões estão sendo resolvidas na Lei de Parcelamento.

Em relação ao Patrimônio Cultural, a Diretora declarou que sobre a delimitação da Zona de Patrimônio está aberta à contribuições e disse que precisa colocar uma zona de patrimônio cultural na Lei de Parcelamento e que utilizou o que a prefeitura já tem conhecimento de tombamento ou intenção de tombamento, delimitando algumas zonas.

Às comunidades urbanas, D'Andrea comunicou que a LPUOS não trata da dimensão mínima das unidades habitacionais de HIS (Habitação de Interesse Social), que esta questão foi tratada na Lei de HIS, no plano local de Habitação de Interesse Social. Deste modo, a LPUOS não estabelecerá mínimos e máximos para habitações de interesse social. 

Entretanto, afirmou que, futuramente, este tema pode ser trazido para a Lei de Parcelamento e Uso do Solo.


 

 

 


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