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quarta-feira, 14 de julho de 2021

Especialistas afirmam que gestantes não devem voltar ao trabalho antes de a maior parte da população estar imunizada

Deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) afirmou que legislação precisa garantir benefício previdenciário às gestantes.
Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara de Notícias 

Saúde

Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira  (13), representantes da obstetrícia, da Justiça do Trabalho e do Ministério da Saúde recomendaram que gestantes já imunizadas com as duas doses da vacina contra a Covid-19 não voltem ao trabalho presencial.  A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) mostrou dados internacionais do elevado índice de mortalidade por Covid-19 entre gestantes e mães.


A obstetra Rosiane Mattar afirmou que um período de 10 meses, entre o segundo trimestre da gravidez e o puerpério, registra-se as maiores percentagens de óbitos maternos por Covid-19. De acordo com a médica, a atual cobertura vacinal do Brasil ainda não é segura para a volta do trabalho presencial das gestantes. 

“Nós consideramos que não há possibilidade de elas voltarem ainda porque os trabalhos em outros países têm mostrado que a doença só fica controlada quando mais de 50% da população está vacinada. Então, enquanto isso não acontecer, ela vai continuar tendo risco da doença e vai continuar tendo a possibilidade de espalhar mais o vírus”, explicou.

A médica  destacou também a situação de insegurança das gestantes adolescentes, ainda sem dose de vacina, e das grávidas que chegaram a receber uma dose de AstraZeneca, e agora esperam uma posição de seus estados quanto à segunda dose ou à intercambialidade com doses de Pfizer ou Coronavac.

Mortes

De acordo com o Ministério da Saúde, desde o início da pandemia, o país registrou 12.260 casos e 1.090 óbitos de gestantes e puérperas por Covid-19. Só em 2021, foram 6.925 casos e 800 mortes. A maior parte das vítimas tinha entre 20 e 39 anos de idade e apresentava outras comorbidades, como hipertensão, diabetes e obesidade.

Benefício da Previdência 

O ministro do TST lembrou que a Lei 14.151/21, recentemente aprovada pelo Congresso, e em vigor desde maio, garante à gestante o direito de ser afastada do trabalho presencial sem prejuízo da remuneração durante a pandemia. Belmonte avalia que faltou, na lei, a previsão de um benefício previdenciário para as gestantes em vez de repassar o custo apenas para o empregador.

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) afirmou que a legislação precisa ser ajustada, garantindo às  gestantes o benefício da Previdência. 

“Precisamos manter o afastamento enquanto não tivermos 50% ou mais da população vacinada com a D-2, ou seja, com uma boa cobertura vacinal. Se, no texto da lei, falhamos imaginando que isso seria complementado na regulamentação, precisamos agora acertar e garantir também a proteção do setor produtivo, com a Previdência Social fazendo o pagamento dos afastamentos dessas mulheres”, defendeu.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Edição: Filipe Augusto Peres 

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