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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Secretaria de Educação fará nova eleição para Conselho. Atual composição será extinta.

 

Secretaria de Educação fará nova eleição para Conselho. Atual composição será extinta.

por Ailson Cunha

para o Blog O Calçadão, 29/10/2021.

 

A Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto divulgou um edital, Edital 03/2021, para eleição de 6 novos membros do Conselho Municipal de Educação, sendo 3 representantes dos profissionais da educação e outros 3 representantes de pais de estudantes da rede municipal. As inscrições ocorrem até dia 05 de novembro no site da Prefeitura (https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/educacao/eleicoes-conselho-municipal-de-educacao)

A iniciativa ocorre após aprovação do Projeto de Lei do Executivo Municipal em setembro mudando completamente a composição do CME. O projeto foi bastante criticado pelos profissionais da educação, sindicatos, associações e até mesmo por membros do atual Conselho, mas ainda assim foi aprovado pela Câmara dos Vereadores em duas votações por 12 votos favoráveis e 9 votos contrários (veja votação abaixo).

De acordo com o artigo 4ª da Lei Complementar 3.089/2021, o CME será composto por 21 membros, sendo:

I - 01 (um) representante da Educação Infantil, segmento de creche;

II - 01 (um) representante da Educação Infantil, segmento de pré-escola;

III - 01 (um) representante do Ensino Fundamental dos anos iniciais;

IV - 01 (um) representante do Ensino Fundamental dos anos finais;

V - 01 (um) representante da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

VI - 01 (um) representante da modalidade de Educação Especial;

VII - 01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;

VIII - 01 (um) representante dos Diretores de Escola da Rede Municipal de Educação;

IX - 01 (um) representante dos Supervisores de Ensino da Rede Municipal de Educação;

X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

XI - 01 (um) representante de uma das Instituições de Ensino com sede, campus ou polo universitário, que mantenha no Município, pelo menos um curso de ensino superior na área da Educação e formação de educadores ou gestores educacionais, eleito com seu suplente em assembleia das referidas instituições;

XII - 01 (um) representante da Diretoria Regional de Ensino, indicado pelo Dirigente Regional de Ensino de Ribeirão Preto;

XIII - 01 (um) representante das instituições que atuam na Educação Especial, com sede no Município de Ribeirão Preto, escolhido e indicado por seus pares;

XIV - 03 (três) representantes dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, eleitos em plenária, convocada para este fim, composta por seus pares;

XV - 03 (três) representantes de pais ou responsáveis legais de estudantes, com matrícula ativa nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, eleitos em plenária, convocada para este fim, composta por seus pares;

XVI - 01 (um) representante das mantenedoras das escolas particulares de educação infantil com sede no Município de Ribeirão Preto, escolhido e indicado por seus pares;

XVII - 01 (um) representante das organizações da sociedade civil, que atuam como escolas de educação infantil e que celebram parceria com a Secretaria Municipal da Educação, escolhido e indicado por seus pares.

A eleição a que se refere o Edital 03/2021 é relativa aos 6 representantes citados nos incisos XIV (representantes dos profissionais do magistério) e XV (representantes de pais). É importante ressaltar que a LC proíbe, no art 4º § 4º, a participação de profissionais da educação na eleição do segmento de representantes de pais (XV), mesmo que esses profissionais tenham filhos estudantes com matrículas ativas na rede municipal, requisito do segmento.

Além desses, os 4 representantes citados nos incisos XI, XIII, XVI e XVII devem ser eleitos pelos seus respectivos pares (até o momento não temos informações sobre essas eleições). Há ainda 1 representante indicado pela Diretoria Regional de Ensino (inciso XII) e, por fim, outros 10 representantes (incisos I ao X) indicados, conforme art. 4º § 3º, pelo Secretário Municipal de Educação, Felipe Elias Miguel, que, dessa maneira, pode formar maioria no Conselho e assim aprovar qualquer demanda.

Essa nova configuração do CME excluiu completamente a participação dos estudantes maiores de 18 anos: seja da educação básica (Ensino Médio, EJA) ou do ensino superior (licenciatura, por exemplo), muito embora, a LC estabeleça representantes de instituições do ensino superior da área de formação de professores.

Após a eleição, de acordo com o artigo 17 da LC 3.089/2021, a atual composição do CME, que foi eleita ainda em setembro e teria mandato de pelo menos 2 anos, será completamente extinta dando lugar a nova composição. Essa nova composição do Conselho, de acordo com o artigo 20 da LC 3.089/2021, terá também a tarefa de elaborar um novo Regimento Interno do Conselho.

O golpe ta ae cai quem quer...

Não é bem assim. O golpe, de fato já foi dado, quando da aprovação da LC 3.089/2021 pela Câmara dos vereadores que tem sido, diga-se de passagem, bastante generosa e conivente com as propostas do Executivo. Agora a SME, seguindo os ritos processuais legais, conforme determina a nova legislação, conseguirá naturalmente formar ampla maioria para aprovação de qualquer matéria que requeira aprovação pelo CME.

Trata-se de um duro golpe no Conselho, na participação popular e na gestão democrática dos recursos educacionais, uma vez que o Conselho tem papel decisivo nestas questões, mas que agora passa a ser formado principalmente por pessoas indicadas pela SME.

 

Vereador

Voto

ALESSANDRO MARACA

Não votou

ANDRÉ RODINI

Sim

ELIZEU ROCHA

Sim

GLÁUCIA BERENICE

Sim

BRANDO VEIGA

Sim

ISAAC ANTUNES

Sim

FRANCO FERRO

Sim

BERTINHO SCANDIUZZI

Sim

MARCOS PAPA

Sim

MAURÍCIO VILA ABRANCHES

Sim

MAURÍCIO GASPARINI

Sim

PAULO MODAS

Sim

RENATO ZUCOLOTO

Sim

ZERBINATO

Não

IGOR OLIVEIRA

Não

JEAN CORAUCI

Não

COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI

Não

LINCOLN FERNANDES

Não

FRANÇA

Não

DUDA HIDALGO

Não

MATHEUS MORENO

Não

RAMON TODAS AS VOZES

Não





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