Presidente Jair Bolsonaro já havia vetado um projeto da Câmara dos Deputados que previa ajuda federal de R$ 3,5 bilhões para os estados e municípios garantirem acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino.
Nesta quarta-feira (8), o governo publicou a Medida Provisória 1077/21, a qual cria o Programa Internet Brasil. O objetivo da MP é promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O programa prevê a oferta de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos. O acesso gratuito à internet poderá ser dado a mais de um aluno por família.
Governo poderá transferir recurso para OS
Organizações da Sociedade Civil (OS) poderão receber subvenção do Estado para prestar serviços. O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações.
A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo ministério.
Outros beneficiários
Também permite que estados, Distrito Federal e municípios assinem convênio com o governo federal para aderir ao Programa Internet Brasil.
Bolsonaro já havia vetado projeto parecido
Entretanto, em março, o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto da Câmara dos Deputados que previa ajuda federal de R$ 3,5 bilhões para os estados e municípios garantirem acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino.
O veto ainda foi derrubado pelo Congresso e transformado na Lei 14.172/20. Mas, em agosto, o governo editou uma medida provisória (MP 1060/21) suprimindo o prazo de transferência dos R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios, o que paralisou a iniciativa.
Tramitação
A Medida Provisória 1077/21 será analisada diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fontes da Agência Câmara de Notícias
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14172-10-junho-2021-791456-norma-pl.html
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