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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Lei do Piso I: um pouco do contexto.

A lei federal 11.738/2008 de autoria do Senador Cristovan Buarque (PDT/DF), estabeleceu o Piso Salarial dos Professores, e começou a gerar polêmica logo após sua aprovação. Tal lei tem duas importantes definições: em primeiro lugar, porque estabelece um salário mínimo (desconsiderando as gratificações!) a ser pago aos professores por uma jornada de 40h semanais (ou proporcional), além de estabelecer uma regra clara para os aumentos anuais; e, em segundo lugar, ao destinar 1/3 da jornada de trabalho dos professores para preparação (fora de sala) - por exemplo, se o professor tem uma jornada de 20h com alunos ele deve receber por 30h (20h com alunos + 10h preparação).

A polêmica começou porque logo após aprovada na Câmara e no Senado, e sancionada pelo presidente Lula, alguns deputados, senadores, prefeitos e governadores se deram conta de que tal lei ocasionaria um gasto enorme aos cofres públicos, em especial, de alguns estados e municípios que teriam que aumentar muito o salário do professor. Eis então que começou uma briga na justiça.

No mesmo ano, os governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul (André Puccinelli - PMDB), Rio Grande do Sul (Yeda Crusius - PSDB), Santa Catarina, (Luiz Henrique - PMDB), Paraná (Roberto Requião - PMDB), e Ceará (Cid Gomes - PSB) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4167, no Supremo Tribunal Federal, STF, questionando o estabelecimento de um piso e uma jornada para os professores. Os governadores do Distrito Federal (José Roberto Arruda – DEM), Minas gerais (Aécio Neves - PSDB), São Paulo (José Serra - PSDB) e Roraima (Anchieta Júnior – PSDB), embora não tenham participado da ação também a apoiaram. Eles também conseguiram uma liminar na justiça suspendo os efeitos da lei até seu julgamento. Somente em 2011, a ação, cujo relator foi o Ministro Joaquim Barbosa, foi julgada improcedente e a lei, portanto, passou a vigorar.

Em 2012, os governadores dos Estados de Goiás (Marconi Perillo – PSDB), Mato Grosso do Sul (André Puccinelli - PMDB), Rio Grande do Sul (Tarso Genro – PT), Santa Catarina (Raimundo Colombo - PSD), Piauí (Wilson Nunes – PSB) e Roraima (Anchieta Júnior – PSDB) ingressaram com nova ADI contra a lei, dessa vez questionando o dispositivo que calcula os aumentos anuais a serem concedidos aos professores. A lei estabelece que o reajuste anual do piso equivale ao crescimento do custo-aluno no FUNDEB. Esse valor tem sido sempre 2 a 3 vezes maior que a inflação anual o que de fato tem provocado ganhos reais nos salários dos professores. Tal ação ainda não foi julgada pelo STF (deve ocorrer este ano), mas o Ministério da Educação, MEC, já dá indicativos de ceder à pressão dos governadores e mudar a forma de cálculo dos aumentos anuais para um valor menor.

De qualquer forma, a lei já está valendo e o novo Ministro da Educação, Cid Gomes (agora no PROS), o mesmo que em 2008 quando era Governador do Estado do Ceará entrou com uma ADI no STF questionando a lei, anunciou o novo valor do piso a partir de Janeiro. Para os entes federativos que pagam acima do valor anunciado, R$1.917,78, não muda nada. Aqueles que pagam o piso devem proceder a esse aumento. Mesmo assim, ainda inúmeros entes da federação não respeitam algum dispositivo da lei e continuam ou pagando um valor abaixo do piso, ou pagando em forma de gratificação ou mesmo não respeitam a jornada de trabalho dos professores, de forma que essa tem se tornado uma briga dos professores e sindicatos com os gestores muitas vezes chegando à justiça.

Esse é o contexto da lei do piso em nossa “Pátria Educadora”.


Ailson Vasconcelos da Cunha, professor e doutorando. Um eterno aprendiz.

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