A lei federal 11.738/2008 de
autoria do Senador Cristovan Buarque (PDT/DF), estabeleceu o Piso Salarial dos
Professores, e começou a gerar polêmica logo após sua aprovação. Tal lei tem
duas importantes definições: em primeiro lugar, porque estabelece um salário mínimo
(desconsiderando as gratificações!) a ser pago aos professores por uma jornada
de 40h semanais (ou proporcional), além de estabelecer uma regra clara para os
aumentos anuais; e, em segundo lugar, ao destinar 1/3 da jornada de trabalho
dos professores para preparação (fora de sala) - por exemplo, se o professor
tem uma jornada de 20h com alunos ele deve receber por 30h (20h com alunos +
10h preparação).
A polêmica começou porque
logo após aprovada na Câmara e no Senado, e sancionada pelo presidente Lula, alguns
deputados, senadores, prefeitos e governadores se deram conta de que tal lei ocasionaria
um gasto enorme aos cofres públicos, em especial, de alguns estados e municípios
que teriam que aumentar muito o salário do professor. Eis então que começou uma
briga na justiça.
No mesmo ano, os
governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul (André Puccinelli - PMDB), Rio
Grande do Sul (Yeda Crusius - PSDB), Santa Catarina, (Luiz Henrique - PMDB), Paraná
(Roberto Requião - PMDB), e Ceará (Cid Gomes - PSB) entraram com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4167, no Supremo Tribunal Federal, STF, questionando
o estabelecimento de um piso e uma jornada para os professores. Os governadores
do Distrito Federal (José Roberto Arruda – DEM), Minas gerais (Aécio Neves -
PSDB), São Paulo (José Serra - PSDB) e Roraima (Anchieta Júnior – PSDB), embora
não tenham participado da ação também a apoiaram. Eles também conseguiram uma
liminar na justiça suspendo os efeitos da lei até seu julgamento. Somente em
2011, a ação, cujo relator foi o Ministro Joaquim Barbosa, foi julgada improcedente
e a lei, portanto, passou a vigorar.
Em 2012, os governadores dos
Estados de Goiás (Marconi Perillo – PSDB), Mato Grosso do Sul (André Puccinelli
- PMDB), Rio Grande do Sul (Tarso Genro – PT), Santa Catarina (Raimundo Colombo
- PSD), Piauí (Wilson Nunes – PSB) e Roraima (Anchieta Júnior – PSDB) ingressaram
com nova ADI contra a lei, dessa vez questionando o dispositivo que calcula os
aumentos anuais a serem concedidos aos professores. A lei estabelece que o
reajuste anual do piso equivale ao crescimento do custo-aluno no FUNDEB. Esse
valor tem sido sempre 2 a 3 vezes maior que a inflação anual o que de fato tem
provocado ganhos reais nos salários dos professores. Tal ação ainda não foi
julgada pelo STF (deve ocorrer este ano), mas o Ministério da Educação, MEC, já
dá indicativos de ceder à pressão dos governadores e mudar a forma de cálculo
dos aumentos anuais para um valor menor.
De qualquer forma, a lei já
está valendo e o novo Ministro da Educação, Cid Gomes (agora no PROS), o mesmo
que em 2008 quando era Governador do Estado do Ceará entrou com uma ADI no STF
questionando a lei, anunciou o novo valor do piso a partir de Janeiro. Para os
entes federativos que pagam acima do valor anunciado, R$1.917,78, não muda nada.
Aqueles que pagam o piso devem proceder a esse aumento. Mesmo assim, ainda
inúmeros entes da federação não respeitam algum dispositivo da lei e continuam ou
pagando um valor abaixo do piso, ou pagando em forma de gratificação ou mesmo
não respeitam a jornada de trabalho dos professores, de forma que essa tem se
tornado uma briga dos professores e sindicatos com os gestores muitas vezes
chegando à justiça.
Esse é o contexto da lei do piso em nossa “Pátria Educadora”.
Ailson Vasconcelos da Cunha,
professor e doutorando. Um eterno aprendiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário