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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Lei do Piso II: os efeitos para a categoria

A Lei 11.738/2008 que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é uma lei Federal e, portanto, deve ser seguida por todos os entes federativos, União, Estados e Distrito Federal, e Municípios. Conforme abordei no texto anterior, a Lei do Piso foi criada em 2008, mas só passou a vigorar em 2011 devido a uma disputa no judiciário. Naquele texto, procurei abordar um pouco do contexto no qual a Lei foi criada e sua judicialização. Neste texto, proponho ressaltar os efeitos para a categoria dos dispositivos que ela trata.

A Lei do Piso foi uma importante conquista para os professores porque possui dispositivos que foram algumas reivindicações históricas. Vamos a elas:

- O ponto principal da lei é o estabelecimento de um piso salarial para os professores por uma jornada de 40h semanais (Art 2o. § 1o) que naquele ano foi de R$ 950,00. Mesmo que o valor estivesse muito aquém do desejado pelos professores e sindicatos, o estabelecimento de um piso para a categoria foi importante, pois estabeleceu um mínimo a ser pago. Muitos de nós professores talvez não tenhamos sido atingidos por esse dispositivo, pois na época já ganhávamos (um pouco) mais que o piso. No entanto, em se tratando de Brasil, tal lei atingiu muito professores, principalmente das cidades menores do país onde ainda impera o coronelismo e as ‘benfeitorias’ de políticos e onde os salários dos professores eram baixíssimos e a carreira extremamente desvalorizada. Nessas cidades, tal lei foi uma quebra de paradigmas em que o salário dos professores e os seus respectivos reajustes não dependeria mais da vontade dos políticos locais.

- Outro ponto importante foi estabelecer uma política de reajustes anuais no piso que fosse maior que a inflação, de forma a provocar ganhos reais no salário dos professores promovendo assim uma política de valorização da classe do magistério. A lei estabeleceu que o piso fosse reajustado anualmente em janeiro a partir do crescimento do valor anual mínimo por aluno (Art. 2o, Paragrafo único.). Conforme podemos ver pela tabela abaixo, desde 2009 o piso cresceu cerca 102% (dobrando de valor), enquanto a inflação no mesmo período foi de cerca de 40% que significa ganhos reais nos salários dos professores (se o mesmo reajuste fosse aplicado ao piso ele seria hoje cerca de R$1.300,00!)
Ano
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Valor
 R$      950,00
 R$      950,00
 R$      1.024,67
 R$      1.187,14
 R$      1.451,00
 R$      1.567,00
 R$      1.697,39
 R$      1.917,78
Reajuste


7,85%
15,84%
22,22%
7,95%
8,32%
13,01%
Inflação (IPCA)

4,31%
5,91%
6,50%
5,84%
5,91%
6,41%


Tal dispositivo, no entanto, tem gerado controvérsias quanto ao valor do reajuste anual estimado pelos sindicatos e o valor proposto pelo MEC, sempre um pouco inferior. Além disso, esse dispositivo da lei está sendo questionado no STF, por alguns governadores e o MEC também deu indícios de que pode ceder aos apelos dos prefeitos e governadores por um índice com reajuste menor.

- O último ponto importante a ser ressaltado é o que se refere a jornada de trabalho dos professores que de acordo com a lei deve ser de 2/3 com os alunos e reservar 1/3 para trabalhos fora de sala de aula (Art 2o. § 4o). Outra reivindicação histórica conquistada pelos professores, uma vez que a docência exige tempo para preparação de aulas, elaboração de material, correção de provas, trabalhos, etc. agora reconhecidos em lei. Dessa forma, por exemplo, um professor que trabalha 20h semanais com alunos deve receber por uma jornada de 30h, ou um professor com jornada de 40h semanais deve dedicar no máximo 26,6h com alunos. Esse talvez tenha sido o dispositivo da lei que impactou em maior contingente de professores, uma vez que, quase nenhuma rede de educação reservava esse tempo para os professores e tiveram que se adaptar ao longo dos anos. No entanto, mesmo com a lei este ainda é um ponto que muitas vezes não é seguido pelos entes federativos, tendo sido um ponto de discórdia entre sindicados e gestores.

É claro que não estou plenamente satisfeito com o valor do Piso dos Professores, com os reajustes que estão sendo executados e muito menos com gestores que estão tentando diminuir tais reajustes na justiça. Entendo que se o país de fato pretende ser uma “Pátria Educadora”, ainda há muito o que se fazer pela educação e pelas condições de trabalho do professor. No entanto, é preciso reconhecer as conquistas e os avanços, bem como, os obstáculos para que possamos prosseguir na luta por melhores condições de trabalho do professor.

Ailson Vasconcelos da Cunha, professor e doutorando. Um eterno aprendiz.

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