IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE CRIAÇÃO DE CARGOS NO EXERCÍCIO DE 2021
A tese se baseia na lei federal 173 de 2020, que proíbe criação ou reformulação de cargos, com aumento de despesas em período de pandemia.
A Prefeitura justifica a reforma administrativa no Acórdão do TJSP, de julho de 2020, que considerou irregulares 36 leis complementares entre 1996 e 2018, obrigando a extinção de cargos comissionados e a ocupação das vagas por servidores efetivos. Porém, segundo quem defende a inconstitucionalidade da proposta, a extinção do Daerp e sua transformação em secretaria fere os princípios da lei 173/20.
Além disso, há vários casos em que cargos comissionados extintos em certas secretarias e departamentos são criados em outros, também ferindo a lei federal.
A Confederação Nacional de Municípios também publicou parecer que aponta irregularidade em propostas como a encaminhada por Nogueira.
No próximo dia 14 de abril ocorrerá uma audiência pública para discutir a proposta de reforma, ocasião em que os vereadores poderão elucidar todos os aspectos políticos e técnicos da proposta.
É preciso que os vários grupos organizados de servidores busquem dialogar com os vereadores no sentido de barrar possíveis prejuízos contidos na peça da Prefeitura.
Blog O Calçadão
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