Por Filipe Augusto Peres
O Prefeito de Ribeirão Preto, Antônio Duarte Nogueira (PSDB-SP), quase 1 mês após a aprovação do PL 63/21, o Despejo Zero, ignorando a pandemia, o estado de calamidade pública, resolveu vetá-lo.
O prefeito justificou seu veto afirmando que cabe à União legislar sobre a matéria. Outro argumento destacado no veto por Nogueira em sua negativa foi a de que
"o Poder Legislativo não pode impor ao Poder Executivo como ele deve cumprir atos de polícia administrativa ou cumprimento de mandados ju-diciais".
O prefeito entendeu que ao fazer isso, o poder legislativo viola o princípio da separação dos poderes.
Para Nogueira, os despejos, a decisão de quem terá teto sob uma pandemia e quem não se
" se inserem no âmbito das atividades de gestão típicas do Chefe do Executivo. Trata-se de questão de nítida natureza administrativa. Inviável, pois, a ingerência do Poder Legislativo na matéria".
Entretanto, Nogueira admitiu que, independentemente da lei, a Prefeitura Municipal deve cumprir os termos da medida cautelar na ADPF 828/DF, relatado pelo Ministro do Superior Tribunal Federal, Roberto Barroso,
"que determinou em relação a ocupações anteriores à pandemia a suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública", afirma.
Conselho Nacional de Direitos Humanos se pronunciou recentemente sobre dois despejos realizados em Ribeirão Preto
No último dia 16 de julho, após receber denúncia da União dos Movimentos de Moradia SP e Interior - UMM, Frente de Advogados pela Democracia e Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos endereçou ao Prefeito de Ribeirão Preto Antonio Duarte Nogueira Junior a sua preocupação sobre os despejos administrativos que seguem acontecendo na cidade em meio à pandemia de COVID-19 e informou que acompanhará os casos denunciados. Para os movimentos de moradia, nenhuma das duas remoções se enquadram nas ressalvas da abrangência da medida cautelar, assumida pelo próprio prefeito em seu veto.
No documento enviado, o Conselho se refere sobre o acontecimento de dois despejos administrativos, quando a prefeitura derrubou um barraco na antiga Pronaica, sem mandado judicial ou oferecer alternativa habitacional à família que ali morava, e o outro refere-se ao despejo realizado no último dia 08 de julho, na Travessa Santarém, em que 8 famílias, incluindo 8 crianças em um total de 25 pessoas, foram removidas, também sem oferecimento de possibilidade de habitação às pessoas.
Leia todo o veto do prefeito ao Projeto Despejo Zero.
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