Vitória popular. Caiu o veto do prefeito. Fotos: Filipe Augusto Peres |
O prefeito perdeu. Respeitando estado de calamidade pública, nesta terça-feira (17), com pressão popular e participação da UMM e do MST, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, por 14 a 3 e uma abstenção derrubou o veto de Antônio Duarte Nogueira (PSDB-SP) e aprovou o Despejo Zero.
A vereadora Duda Hidalgo (PT/SP) falou sobre a derrubada do veto:
Daiana Lima, da Comunidade Santarém, que sofreu com a remoção da casa de sua sogra, afirmou que o ocorrido hoje foi um ato criminoso. A moradora da comunidade urbana celebrou a vitória da luta popular.
Neusa Paviato, da Direção Estadual do MST, disse que o povo precisa de moradia, pediu a saída do prefeito Nogueira, do chefe da fiscalização Coronel Muniz e afirmou que quem não teme a luta é o povo.
Edson Cebola, liderança da Comunidade da Paz e integrante da União dos Movimentos de Moradia, afirmou que mais uma vez o povo veio à Câmara requerer o que lhes é de direito.
Na cobertura ao vivo realizada pelo Blog O Calçadão, por Ricardo Jimenez, o vereador Lincoln Fernandes (PDT) afirmou que a Câmara cumpriu o seu papel ao derrubar o veto do prefeito Antônio Duarte Nogueira e que espera que a justiça confirme esta decisão. Já a vereadora Judeti Zilli (PT) destacou a importância da articulação dos mandatos e movimentos populares para que o veto seja derrubado.
De autoria do Coletivo Popular Zudeti Zilli (PT), Duda Hidalgo (PT), França (PSB e Ramon Todas as Vozes (PSOL), o PL 63 suspende o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas e em seu artigo primeiro afirma que
Durante os efeitos do estado de Calamidade Pública em virtude da situação de emergência decorrente do Novo Coronavírus (COVID-2019), declarado pelo decreto do Poder Executivo Municipal, fica suspenso o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, aplica-se a suspensão nos seguintes casos, dentre outros:
I - Execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória, petitória e de despejo;
II - Desocupações e remoções forçadas promovidas pelo Poder Público;
III - Medidas extrajudiciais;
IV - Autotutela;
V - Denúncia vazia em locação.
Veja as fotos:
Junto samos mais forte
ResponderExcluirTodos unidos por um só propósito, Deus acima de tudo e no controle de todas as coisas, a vitória é certa!Força
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