Após mudança em Conselho Municipal de Educação, prefeitura avança sobre Plano Municipal de Educação, após 7 anos de atraso.
para o Blog O Calçadão, 10 de Fevereiro de 2022.
O prefeito Duarte Nogueira, PSDB, publicou dia 21 de dezembro um decreto (Decreto 292/2021) que institui uma nova Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação, PME. A iniciativa ocorre logo após a posse do novo Conselho Municipal de Educação, CME, que ocorreu em dezembro e destituiu o Conselho anterior (saiba mais aqui).
O que é o PME?
O Plano Municipal de Educação é um documento construído
coletivamente (professores, gestores, pais, estudantes e sociedade civil) que,
entre outras coisas, orienta a rede e a destinação de recursos, estabelece
metas e prioridades, dão diretrizes para educação. Ele deve ser alinhado ao
Plano Nacional de Educação, PNE, aprovado em junho de 2014 e com vigência de 10
anos, Lei 13.005/2014.
De acordo com a Lei
13.005/2014, Estados e Distrito Federal e Municípios tinham um ano para
elaboração de seus próprios Planos de Educação.
Cronologia!
Em Ribeirão Preto, a construção do atual PME remete a
maio de 2007 quando o CME deu início a sua elaboração (Resolução SME 04/2007,
DOM de 29/05/2007). Após as audiências públicas, em 2008, o texto-base foi
aprovado pelo CME e seguiu para o executivo, na época Welson Gasparini, PSDB,
que não encaminhou o texto para aprovação na Câmara. [Ao final de 2008,
Gasparini perdeu a eleição no 1º turno para Darcy Vera, na época no DEM. Darcy,
já no PSD, foi reeleita em 2012 vencendo Duarte Nogueira, PSDB.]
Em março de 2015, a então prefeita Darcy Vera, PSD, por meio de decreto iniciou novas discussão do PME (Decreto 048/2015, DOM de 26/03/2015). Na época, o documento aprovado pelo CME em 2008 foi recuperado e passou por atualizações.
Em março de 2016, a Associação dos Profissionais de Ensino de Ribeirão Preto (APROFERP) protocolou uma denúncia ao Ministério Público apontando irregularidades no processo de construção do documento (Relembre aqui como a denúncia foi repercutida no Blog O Calçadão pelo professor Leonardo Sacramento).
Em 29/03/2016, após audiências públicas e nova aprovação
do texto-base pelo CME, a prefeita Darcy Vera encaminhou o Projeto de Lei 1.146/2016
à Câmara para aprovação do PME. No site da Câmara, não consta nenhuma tramitação
sobre este projeto. [Em setembro de 2016, a Polícia Federal desencadeou a
Operação Sevandija que envolveu 11 vereadores, entre eles o presidente da
Câmara na época, Walter Gomes, PTB, que viria a ser preso. Em outubro, Duarte
Nogueira, venceu Ricardo Silva, PDT, no 2º turno da eleição municipal. Em
dezembro, a prefeita Darcy Vera também foi presa.]
Em 14/02/2017, o novo prefeito, Duarte Nogueira, PSDB,
retirou o PL 1.146/2016 da Câmara.
No dia 29 de junho de 2018, o prefeito Duarte Nogueira editou decreto (Decreto 193/2018) para instituição de uma Comissão Coordenadora de Adequação do texto-base do Plano Municipal de Educação. Em 17 de Agosto de 2018, Nogueira editou novo decreto (Decreto 248/2018) mudando a composição da comissão de adequação do texto-base do PME.
Por conta da falta da participação popular, o Ministério Público do Estado De São Paulo entrou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura que suspendeu os decretos anteriores e as audiências públicas programadas. Em Outubro, a Prefeitura conseguiu suspender a liminar do MPSP. Em seguida, novas audiências públicas foram feitas (20/11/2018, 27/11/2018, 04/12/2018 e 08/12/2018).
O novo texto-base foi apresentado apenas em dezembro de
2018 em uma audiência-pública dia 19/12/2019, naquele momento já com 3,5 anos
de atraso do que previa a Lei 13.005/2014, (vide Portaria SME 118/2018 no DOM
de 12/12/2018).
No dia 17 de janeiro de 2019, a então Secretária
Municipal de Educação, Luciana Andrade, enviou ofício (Of: 17/2019 SME-GS) ao
CME dando encaminhamento do texto-base ao Conselho Municipal de Educação, a
quem caberia analisar e aprovar o documento, antes de o mesmo ser enviado à
Câmara. A SME deu prazo de 4 dias (entre 21 e 25 de janeiro de 2019) para o CME
se manifestar. O CME estava em recesso e não se manifestou.
Em 07 de março de 2019, o prefeito Duarte Nogueira apresentou o Projeto de Lei 42/2019 que aprova o PME à Câmara Municipal sem a manifestação do CME. Este fato também foi denunciado aqui no Blog O Calçadão pelo professor Danilo Valentim, membro da Aproferp e atualmente co-vereador pelo mandado Coletivo Popular Judeti Zilli, PT.
No dia 02 de maio de 2019, o PL 42/2019 recebeu parecer
contrário da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação da Câmara
Municipal. Em seu voto, o vereador Isaac Antunes, PL, apontou ilegalidade do
projeto destacando que o texto-base não foi aprovado pelo CME conforme o Art. 6,
inciso XI da Lei Complementar 310/1993 e outras irregularidades durante o
processo de construção do documento (Veja aqui.)
Art. 6º. O CME/RP
exercerá as atribuições previstas na legislação federal, estadual e municipal e,
em especial, as seguintes:
...
XI - Aprovar:
a) o Plano
Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente.
Um dado interessante sobre este PL é que ele recebeu 22 Emendas, todas da vereadora Gláucia Berenice, DEM, presidente da Comissão Permanente de Educação.
Agora, quase 3 anos depois e com quase 7 anos de atraso
em relação ao prazo inicial estabelecido pela Lei 13.005/2014, o PME volta para
a pauta em novos contextos. A Lei Complementar
3.089/2021 mudou completamente a
configuração do CME e tirou a sua atribuição de aprovar o PME. O decreto 292/2021 carregou a Comissão de
pessoas ligadas ao executivo municipal:
I
- 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal da Educação;
II
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano;
III
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Casa Civil;
IV
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração;
V
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
VI
- 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VII
- 02 (dois) representantes da Diretoria Regional de Ensino;
VIII
- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo 01 (um)
deles, preferencialmente, do segmento de pais ou responsáveis legais de
estudantes;
IX
- 01 (um) representante de instituição de Ensino Superior Público com sede,
campus ou polo universitário no Município de Ribeirão Preto e que mantenha pelo
menos um curso de ensino superior na área da Educação;
X
- 01 (um) representante de instituições de Ensino Superior do setor privado com
sede, campus ou polo universitário no Município de Ribeirão Preto e que
mantenha pelo menos um curso de ensino superior na área da Educação;
XI
- 03 (três) representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão
Preto, Guatapará e Pradópolis, sendo 01 (um) deles, preferencialmente, do
segmento de professores da Educação Infantil e 01 (um) do segmento de
professores do Ensino Fundamental;
XII
- 01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do
Estado de São Paulo (APEOESP);
XIII
- 01 (um) representante do Sindicato dos Professores e Auxiliares de
Administração Escolar de Ribeirão Preto (SINPAAE);
XIV
- 01 (um) representante do “Sistema S’";
XV
- 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - 12a Subseção de
Ribeirão Preto.
A portaria com os nomes dos representantes nessa nova
comissão ainda não foi publicada, mas, ao que tudo indica, pelos movimentos que
estão sendo feitos, a SME vem pra cima para, muito em breve, aprovar um Plano
Municipal de Educação ao seu gosto. Aguardemos!
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