Em despacho realizado pelo juiz João Batista Cilli Filho, nesta quinta-feira (7), do Tribunal de Justiça do Trabalho da 15a Região, da 4a Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a Secretaria de Administração foi autuada em R$500,000 por descumprimento de acordos coletivos entre o município de Ribeirão Preto e o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, referentes a volta às aulas durante a pandemia. A autuação já foi notificada esta tarde.
O valor já está corrigido de acordo com a taxa de juros da taxa selic e possibilita da abertura de embargos. Para o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, a autuação é a prova de que a Secretaria de Administração não cumpriu o mínimo necessário para que servidores, funcionários e estudantes pudessem retornar às aulas com segurança.
Possibilidade de Improbidade Administrativa
Para o 2o Vice-Presidente, Alexandre Pastova, caso a multa permaneça
"pode gerar, inclusive, se o Ministério Público for seguir as determinações legais, uma pena de improbidade administrativa ao responsável que ocasionou a multa, no caso o Secretário Municipal de Educação, Felipe Elias Miguel".
Entenda as multas
No total foram 5 multas de R$100,000 cada. De acordo com o despacho, a Secretaria Municipal de Educação não comprovou medidas prévias de sensibilização de pais, responsáveis e alunos sobre os cuidados durante o período de pandemia,
"tendo se limitado a apontar diretrizes apontadas a professores e gestores, normatização de protocolos sanitários e realização de orientações a aluno no início das aulas".
Outro ponto multado foi a falta de comunicação formal quinzenal sobre os casos de Covid confirmados. Segundo o despacho, tal comunicação deveria ocorrer a cada quinze dias.
O documento ainda afirma que houve descumprimento por parte da junta médica
"em relação à alteração do atendimento presencial às crianças com idade até 3 anos, em 2022, com o novo contexto pandêmico"
Por fim, houve o entendimento de que
"diante da notória e incontroversa piora dos indicadores pandêmicos no início de 2022, as aulas presenciais foram retomadas sem a adoção de medidas eficazes de proteção proporcionais, com entabulação de negociação com o autor, objetivando a realização de alterações e adaptações pertinentes aos serviços educacionais. Soma-se, portanto, mais uma multa".
A decisão não é definitiva, cabendo ainda recurso.
Leia o despacho na íntegra:
Nenhum comentário:
Postar um comentário