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quinta-feira, 7 de abril de 2022

Juiz multa em R$500,000 ao Município de Ribeirão Preto por descumprimento de acordo coletivo pela SME junto ao Sindicato dos Servidores durante a pandemia

 



Em despacho realizado pelo juiz João Batista Cilli Filho, nesta quinta-feira (7), do Tribunal de Justiça do Trabalho da 15a Região, da 4a Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a Secretaria de Administração foi autuada em R$500,000 por descumprimento de acordos coletivos entre o município de Ribeirão Preto e o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, referentes a volta às aulas durante a pandemia. A autuação já foi notificada esta tarde.

O valor já está corrigido de acordo com a taxa de juros da taxa selic e possibilita da abertura de embargos. Para o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, a autuação é a prova de que a Secretaria de Administração não cumpriu o mínimo necessário para que servidores, funcionários e estudantes pudessem retornar às aulas com segurança. 

Possibilidade de Improbidade Administrativa

Para o 2o Vice-Presidente, Alexandre Pastova, caso a multa permaneça 

"pode gerar, inclusive, se o Ministério Público for seguir as determinações legais, uma pena de improbidade administrativa ao responsável que ocasionou  a multa, no caso o Secretário Municipal de Educação, Felipe Elias Miguel".

Entenda as multas

No total foram 5 multas de R$100,000 cada. De acordo com o despacho, a Secretaria Municipal de Educação não comprovou medidas prévias de sensibilização de pais, responsáveis e alunos sobre os cuidados durante o período de pandemia,

"tendo se limitado a apontar diretrizes apontadas a professores e gestores, normatização de protocolos sanitários e realização de orientações a aluno no início das aulas". 

Outro ponto multado foi a falta de comunicação formal quinzenal sobre os casos de Covid confirmados. Segundo o despacho, tal comunicação deveria ocorrer a cada quinze dias. 

O documento ainda afirma que houve descumprimento por parte da junta médica 

"em relação à alteração do atendimento presencial às crianças com idade até 3 anos, em 2022, com o novo contexto pandêmico"

Por  fim,  houve o entendimento de que 

"diante  da  notória  e  incontroversa  piora  dos  indicadores  pandêmicos  no  início  de 2022,  as  aulas  presenciais  foram  retomadas  sem  a  adoção  de  medidas  eficazes  de proteção  proporcionais,  com  entabulação  de  negociação  com  o  autor,  objetivando  a realização  de  alterações  e  adaptações  pertinentes  aos  serviços  educacionais.  Soma-se, portanto, mais uma multa".

A decisão não é definitiva, cabendo ainda recurso. 

Leia o despacho na íntegra:








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