Sentença abre precedente forte de luta para outros casos semelhantes ao de Luana Foto: Arquivo Blog O Calçadão/Filipe Augusto Peres |
Indenização veio após ficarem comprovados atos de violência física, verbal e psicológica por parte dos policiais, levando a vítima à morte.
Em decisão proferida pela Juíza Lucilene Aparecida Canella Melo no último dia 12, o Estado foi condenado a indenizar a família de Luana Barbosa dos Reis por danos morais e materiais devido a morte causada após abordagem da Polícia Militar do Estado de São Paulo no dia 08 de abril de 2016 por espancamento. Essa sentença ainda é passível de recurso. Os policiais militares, em processo que tramita na Vara do Júri da Comarca de Ribeirão Preto, foram condenados a Júri Popular.
De acordo com a sentença a qual o Blog O Calçadão teve acesso,
“a morte brutal de Luana Barbosa (mulher, mãe, negra e transgênero) repercutiu no Brasil e no mundo, com manifestações de várias organizações internacionais de Direitos Humanos, como da ONU Mulher, entidade das Nações Unidas que visa Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres”.
Ainda, segundo o escrito na sentença, não fica dúvidas de que Luana Barbosa dos Reis faleceu 5 dias após o espancamento por causa de traumatismo crânio encefálico com isquemia cerebral. Também ficou comprovado que os agentes públicos estaduais, que fizeram a abordagem, perpetraram atos de violência física, verbal e psicológica contra a vítima, tendo como prova diversas testemunhas oculares protegidas pela justiça.
“As testemunhas disseram: os policiais agrediram a vítima com socos e pontapés após a mesma ter resistido à abordagem”, relataram em juízo.
A comarca de Ribeirão Preto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que não ficou justificada a abordagem policial feito à vítima o mote à prevenção de ocorrência criminal, fundamentada em atitude suspeita. Pelo contrário, de acordo com o documento
“ao final nada de ilícito foi encontrado com Luana ou em sua casa. Ela não registrava antecedentes criminais, ao que consta seu veículo estava coma documentação regular, trabalhava com registro em carteira, era mãe”.
A sentença termina afirmando que é marcante que abordagem de pessoa sem fundada suspeita ofende direito constitucionalmente assegurado, ensejando indenização por parte do Estado, nos termos do art.37, § 6º, Constituição Federal, ainda que o dano tenha sido produzido por atividade lícita.
Segundo Flávia Meziara, advogada da família de Luana Barbosa, juntamente com Daniel Rondi e Dina Alves, afirmou que a sentença mostra a verdadeira Luana, mulher trabalhadora e mãe que foi atacada por ser negra, pobre e lésbica.
“Essa sentença trouxe a tona a verdadeira situação de tudo aquilo que aconteceu com Luana Barbosa dos Reis, uma mulher negra, pobre, periférica, lésbica e que por isso foi atacada, espancada e morta pela Polícia Militar. Essa sentença é uma forma de trazer justiça para Luana, trazendo para o mundo a mulher Luana, trabalhadora, pobre e negra, representando tantas mulheres e homens negros neste país que são espancados e levados à morte pela Polícia Militar por questões de classe, raça e gênero”.
Meziara ainda afirma que a sentença possui um caráter pedagógico ao Estado de São Paulo, pois abre um precedente para que outros casos semelhantes sigam o mesmo rumo.
“Essa sentença é muito
importante neste sentido e um precedente forte de luta para outros casos
semelhantes ao de Luana e, principalmente, o caráter pedagógico para o Estado
de São Paulo. A indenização veio no sentido de dizer ao Estado de São Paulo que
não permita mais que a sua Polícia Militar mate os negros, negras e pobres
neste país”.
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