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terça-feira, 22 de setembro de 2026

Secretaria de Educação de Ribeirão Preto não possui critérios objetivos para compartilhamento de profissionais de apoio escolar


Levantamento estatístico de estudantes com deficiência (TEA, Baixa Visão, Física, etc.) matriculados nas redes CEI, EMFI e EMEF

Respostas a pedidos de acesso à informação feitos pelo Blog O Calçadão, no mesmo dia da publicação do decreto, revelam que norma não define número máximo de alunos por profissional nem protocolo público de análise

A Secretaria Municipal da Educação de Ribeirão Preto informou, por meio de respostas a pedidos de acesso à informação, que não possui norma específica, matriz de decisão ou protocolo público com critérios objetivos para o compartilhamento de profissionais de Apoio Escolar entre estudantes com deficiência. As informações foram prestadas em atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e se referem à aplicação do Decreto Municipal nº 164, de 18 de agosto de 2026, que instituiu a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva. Os pedidos foram protocolados pelo Blog O Calçadão em 25 de agosto de 2026, no mesmo dia em que o blog publicou matéria apontando lacunas no texto do decreto. Os dados apontam que a rede municipal possui 1.940 estudantes com deficiência matriculados, dos quais 1.229 têm Transtorno do Espectro Autista (TEA), e que o quantitativo de profissionais de apoio pode chegar a 551 postos caso um aditamento contratual seja aprovado.

O Decreto nº 164 foi publicado no Diário Oficial do Município em 24 de agosto de 2026, assinado pelo prefeito Ricardo Silva, e revogou integralmente o Decreto nº 119, de 24 de maio de 2024. A norma instituiu um novo fluxo de atendimento para estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação, criou a Comissão Municipal de Educação Especial Inclusiva e estabeleceu que a ausência de laudo médico não impede a realização da Avaliação Pedagógica Inicial (API) nem a elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI). O texto também criou o profissional denominado "Apoio Escolar", destinado a auxiliar na superação de barreiras de participação, comunicação e mobilidade, e autorizou que esse profissional atue de forma compartilhada entre estudantes, conforme "análise técnica pedagógica". O decreto, no entanto, não detalhou os critérios dessa análise, o custo de implementação, o cronograma de treinamento ou o número de profissionais a serem contratados.

Diante dessas lacunas, o Blog O Calçadão publicou, em 25 de agosto, matéria intitulada "Ribeirão Preto institui nova política de educação inclusiva e revoga norma de 2024", na qual apontou que o Diário Oficial não continha informações sobre investimentos, cronograma de implementação, número de estudantes atendidos ou quantidade de profissionais necessários. No mesmo dia, o blog protocolou cinco pedidos de Lei de Acesso à Informação (LAI) junto à Secretaria Municipal de Educação. Três desses pedidos são objeto desta reportagem: (1) critérios e procedimentos da análise técnica pedagógica; (2) quantidade de profissionais de Apoio Escolar a serem contratados ou realocados; e (3) número de estudantes que serão atendidos pela política. As respostas foram encaminhadas pela Gerência de Educação Especial e assinadas por Helen Costa.

De acordo com a resposta da Gerência de Educação Especial, o Decreto nº 164/2026 é o instrumento normativo que fundamenta a oferta e o eventual compartilhamento do profissional de Apoio Escolar. No entanto, a secretaria reconhece que 

"até o momento, não há norma municipal específica com matriz ou pontuação única para essa análise".

O órgão afirma que a avaliação deve considerar "as necessidades educacionais individuais e os registros pedagógicos do estudante", mas não detalha quais são os parâmetros técnicos utilizados. Sobre o compartilhamento, a secretaria informou que "não há protocolo publicado com critérios exclusivamente quantitativos". Segundo a resposta, a possibilidade de um profissional atender múltiplos alunos é analisada considerando "as necessidades individuais, o grau de autonomia, a intensidade e frequência do apoio necessário, a organização escolar e a compatibilidade das demandas dos estudantes". O Decreto nº 164/2026 também não estabelece número máximo fixo de alunos por profissional, conforme a secretaria.

Os dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (Protocolo 4646) revelam que a rede municipal contabiliza 1.940 estudantes com deficiência matriculados. Desse total, 1.229 têm TEA, número que, segundo a secretaria, inclui estudantes com outros tipos de deficiência , e 22 são identificados com altas habilidades ou superdotação. Cerca de 500 estudantes recebem atendimento educacional especializado. A distribuição por nível de ensino mostra 78 estudantes em Centros de Educação Infantil (CEI), 604 em Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) e 410 em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF). O desdobramento por tipo de deficiência e condição, conforme os registros oficiais, é o seguinte:

Deficiência/Condição CEI EMEI EMEF
Altas habilidades/superdotação——22
TEA67477672
Baixa visão—1037
Cegueira——4
Física443102
Paralisia cerebral31554
Síndrome de Down62484
Surdez leve—316
Surdez severa—1225

Quanto aos profissionais, a secretaria informou que o quantitativo atual é de 450 postos de apoio pedagógico e 412 de apoio escolar. Com a aprovação de um aditamento contratual, os números podem chegar a 563 e 551 postos, respectivamente. A pasta informou ainda que a contratação é feita por meio de empresa terceirizada, mediante processo licitatório, e que os profissionais de apoio pedagógico devem ter graduação em pedagogia e passam por curso preparatório de 80 horas. Não há, até o momento, cronograma público específico para novas contratações ou realocações.

TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RESPOSTAS

Resposta 1 — Critérios e procedimentos para análise técnica-pedagógica (Decreto nº 164/2026)

Prezado, bom dia! Encaminho abaixo a manifestação da Gerência de Educação Especial quanto as informações solicitadas: Em atenção à solicitação apresentada por meio do e-SIC, referente aos critérios e procedimentos para a análise técnica-pedagógica prevista no Decreto Municipal nº 164/2026, seguem os esclarecimentos. a) Critérios técnicos: O Decreto Municipal nº 164/2026 é o instrumento normativo que fundamenta a oferta e o eventual compartilhamento do profissional de Apoio Escolar. Até o momento, não há norma municipal específica com matriz ou pontuação única para essa análise, que deve considerar as necessidades educacionais individuais e os registros pedagógicos do estudante. b) Compartilhamento de profissionais: Não há protocolo publicado com critérios exclusivamente quantitativos. A possibilidade de compartilhamento é analisada considerando as necessidades individuais, o grau de autonomia, a intensidade e frequência do apoio necessário, a organização escolar e a compatibilidade das demandas dos estudantes, de modo a garantir atendimento adequado e seguro. c) Limite de alunos por profissional: O Decreto nº 164/2026 não estabelece número máximo fixo de alunos por profissional. A definição deve considerar as necessidades específicas de cada estudante, assegurando que o compartilhamento não comprometa a qualidade, a segurança, a participação e a aprendizagem. d) Responsáveis pela análise: A análise ocorre no âmbito da Secretaria Municipal da Educação e da unidade escolar, com participação dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento dos estudantes e, quando necessário, da equipe técnica da Educação Especial. e) Revisão: A necessidade e a forma de atendimento são acompanhadas continuamente, podendo ser reavaliadas diante de mudanças nas necessidades educacionais, no nível de autonomia do estudante ou na efetividade dos apoios disponibilizados. f) Garantia da qualidade: A qualidade do atendimento é acompanhada pela equipe escolar por meio do planejamento pedagógico, dos registros e do acompanhamento da evolução dos estudantes. O profissional de Apoio Escolar atua como suporte à participação, autonomia e acessibilidade, não substituindo o professor regente. g) Comunicação com as famílias: As famílias devem ser informadas sobre as medidas de apoio adotadas pela unidade escolar, garantindo comunicação clara e diálogo sobre as necessidades do estudante e a efetividade do atendimento. Dessa forma, esclarece-se que o compartilhamento do profissional de Apoio Escolar não constitui procedimento automático, devendo ser fundamentado na análise individualizada das necessidades educacionais de cada estudante e na garantia de condições adequadas de participação, segurança, autonomia e aprendizagem.

Resposta 2 — Quantidade de profissionais de Apoio Escolar (contratação e realocação)

Prezado, boa tarde! Encaminho, abaixo, manifestação da Gerência de Educação Especial: Em atenção à solicitação encaminhada por meio do e-SIC, referente à organização dos profissionais de Apoio Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, informamos: a) Número total de profissionais a serem contratados: O quantitativo atual de profissionais de apoio pedagógico é de 450 postos, com a aprovação do aditamento teremos mais 113 postos, totalizando em 563. Os apoios escolares atualmente são 412 postos e, caso aditamento seja aprovado, teremos mais 103 postos, somando 551 postos de apoio pedagógico. b) Profissionais já existentes que serão realocados: A definição de eventual realocação está condicionada ao levantamento e dimensionamento da demanda das unidades escolares. c) Distribuição por unidade escolar: A distribuição será realizada de acordo com as necessidades educacionais dos estudantes, a demanda de cada unidade e os critérios técnico-pedagógicos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação. d) Critérios de dimensionamento: O dimensionamento considera as necessidades específicas dos estudantes, o nível de suporte necessário, o grau de autonomia, as atividades que demandam apoio e as condições de atendimento de cada unidade escolar, não se restringindo exclusivamente à relação numérica aluno/profissional ou ao diagnóstico. e) Modalidade de contratação: O atendimento de Apoio Escolar é realizado por meio de contratação de empresa terceirizada e especializada, por meio de processo licitatório, conforme instrumento contratual vigente, sem prejuízo de eventuais alterações decorrentes da organização administrativa da Secretaria Municipal da Educação. f) Perfil profissional: Os requisitos e atribuições dos profissionais são estabelecidos de acordo com as necessidades do serviço e as condições previstas no instrumento de contratação, observadas as exigências legais e técnicas aplicáveis. Para os profissionais de apoio pedagógico é exigido graduação em pedagogia e eles passam por curso preparatório de 80 horas. g) Cronograma de contratação/realocação: O cronograma está vinculado ao processo de dimensionamento da demanda e à organização da Rede Municipal de Ensino, não havendo, até o momento, cronograma público específico para novas contratações ou realocações. h) Orçamento anual: Os valores destinados ao serviço de Apoio Escolar estão vinculados aos instrumentos orçamentários e contratuais da Secretaria Municipal da Educação, sendo que o custo específico deverá ser considerado conforme a execução contratual e o planejamento orçamentário vigente. Ressaltamos que a organização dos profissionais de Apoio Escolar está sendo estruturada de acordo com a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva instituída pelo Decreto Municipal nº 164/2026, priorizando o atendimento às necessidades educacionais dos estudantes e a garantia de condições adequadas de participação, autonomia, segurança e aprendizagem.

Resposta 3 — Número de estudantes atendidos pela Política Municipal de Educação Especial Inclusiva (Protocolo 4646)

Em atenção à solicitação encaminhada por meio do e-SIC, referente aos dados dos estudantes público-alvo da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, informamos que os quantitativos solicitados devem ser considerados a partir dos registros oficiais de matrícula e acompanhamento da Secretaria Municipal da Educação, observadas as categorias previstas na legislação vigente.

Quanto aos itens solicitados:

a) Número total de estudantes com deficiência matriculados na rede municipal - 1940

b) Número de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados 1229 (existem outros estudantes com diferentes tipos de Deficiências nesses números citados).

c) Número de estudantes com altas habilidades/superdotação identificados; 22

d) Desdobramento por nível de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos);

CEI - 78

EMEI - 604

EMEF - 410

e) Desdobramento por tipo de deficiência/condição:

Deficiência CEI EMEI EMEF
Altas habilidades/superdotação22
TEA67477672
BAIXA VISÃO1037
CEGUEIRA4
FÍSICA443102
PARALISIA CEREBRAL31554
SÍNDROME DE DOWN62484
SURDEZ LEVE316
SURDEZ SEVERA1225

f) Número de estudantes que atualmente recebem atendimento educacional especializado;

Cerca de 500 estudantes.

g) Não há, até o momento, quantitativo definitivo de novos estudantes a serem incorporados em 2026 e 2027, uma vez que a demanda é dinâmica e depende das matrículas, identificações e avaliações realizadas ao longo dos respectivos anos letivos. Ressalta-se que o atendimento da Educação Especial é organizado de forma a considerar as necessidades educacionais específicas de cada estudante, garantindo condições de acesso, participação, aprendizagem, autonomia e inclusão no ambiente escolar.

FONTES

Secretaria Municipal da Educação de Ribeirão Preto — Respostas encaminhadas pela Gerência de Educação Especial, assinadas por Helen Costa, via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).

Decreto Municipal nº 164, de 18 de agosto de 2026 — Institui a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva de Ribeirão Preto. Publicado no Diário Oficial nº 12.466, de 24 de agosto de 2026, páginas 3 a 6.

Decreto Municipal nº 119, de 24 de maio de 2024 — Revogado integralmente pelo Decreto nº 164.

Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 — Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI).

Blog O Calçadão — Requerente dos pedidos de acesso à informação protocolados em 25 de agosto de 2026 e autor da matéria "Ribeirão Preto institui nova política de educação inclusiva e revoga norma de 2024", publicada na mesma data.


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