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terça-feira, 25 de agosto de 2026

Ribeirão Preto institui nova política de educação inclusiva e revoga norma de 2024

 



Decreto altera fluxo de atendimento a alunos com deficiência, TEA e altas habilidades; Diário Oficial não especifica investimentos ou cronograma de implementação

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (24) o Decreto nº 164, de 18 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva. O texto, assinado pelo prefeito Ricardo Silva, revoga integralmente o Decreto nº 119, de 24 de maio de 2024, e estabelece novo fluxo de atendimento para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.

A nova política cria uma Comissão Municipal de Educação Especial Inclusiva composta por dois representantes da área pedagógica (sendo um deles o coordenador), um profissional da saúde e um de serviço social. A norma prevê ainda a possibilidade de participação de representantes de instituições parceiras que atuem no atendimento educacional, terapêutico ou assistencial.

O decreto estabelece que a ausência de laudo médico não impede a realização da Avaliação Pedagógica Inicial (API) nem a elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI), que passa a ser obrigatório para estudantes que necessitem de serviços especializados. A norma cria ainda um novo profissional denominado "Apoio Escolar", serviço de acessibilidade e suporte funcional destinado a auxiliar na superação de barreiras relacionadas à participação, comunicação e mobilidade dos alunos. Conforme o decreto, esse profissional não substitui a atuação docente e pode atuar de forma compartilhada entre estudantes, conforme análise técnica pedagógica.

A Secretaria Municipal de Educação deverá instituir sistema informatizado para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações, contemplando os instrumentos técnicos de avaliação pedagógica, os PEIs, os recursos disponibilizados e o registro da trajetória escolar dos estudantes.

A medida está alinhada ao Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e estabeleceu diretrizes para a organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) em todo o país.

O Diário Oficial não contém informações sobre o custo estimado para implementação da política, o cronograma de treinamento dos profissionais da rede municipal, o número de estudantes que serão atendidos ou a quantidade de profissionais que deverão ser contratados para atuar como "Apoio Escolar". A reportagem buscou contato com a Secretaria Municipal de Educação para esclarecimentos sobre os aspectos operacionais e financeiros da implementação do decreto, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

O Blog O Calçadão protocolou cinco pedidos de Lei de Acesso à Informação (LAI) junto à Secretaria Municipal de Educação para esclarecer lacunas não respondidas pelo decreto. Os pedidos solicitam: (1) custos estimados de implementação da política e fontes de financiamento; (2) cronograma detalhado de capacitação dos profissionais da rede municipal; (3) número total de estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades que serão atendidos, desdobrados por tipo de necessidade e nível de ensino; (4) quantidade de profissionais de "Apoio Escolar" a serem contratados ou realocados, critérios de dimensionamento e modalidade de contratação; (5) critérios técnicos e protocolos para a "análise técnica pedagógica" que autoriza o compartilhamento de profissionais entre alunos. Obtendo as respostas, as informações serão publicadas.

FONTES 

Documento Primário:
Diário Oficial nº 12.466 de 24/08/2026

Decreto Municipal:
Decreto nº 164, de 18 de agosto de 2026
Assinado por: Ricardo Silva, Prefeito Municipal
Publicação: Diário Oficial nº 12.466 (24 de agosto de 2026)
Páginas: 3 a 6

Decreto Revogado:
Decreto Municipal nº 119, de 24 de maio de 2024
Revogado integralmente pelo Decreto nº 164

Legislação Federal Referenciada:
Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025
Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e 
Estabelece diretrizes para organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE)



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