Projeto de Lei Complementar nº 26/2026 cria "Banco de Professores Substitutos" com limite de 5% e impõe "pedágio" de 12 meses que impede recontratação, gerando insegurança para categoria
Em votação realizada na noite desta segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 26/2026, que regulamenta a contratação temporária de professores e institui o "Banco de Professores Substitutos" na rede municipal de ensino. O texto foi aprovado por 18 votos favoráveis e 4 contrários, estes últimos de vereadores que, segundo análise do projeto, identificaram na proposta um aprofundamento da precarização do trabalho docente.
O projeto, apresentado pelo Executivo em resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional a legislação anterior sobre contratações temporárias, cria um mecanismo permanente de gestão de professores substitutos, o que especialistas apontam como a institucionalização da precariedade como política de Estado.
O que diz o projeto
A proposta autoriza a contratação temporária de professores para situações de "necessidade temporária de excepcional interesse público", como afastamentos de efetivos, atendimento a polos educacionais em período de recesso e cumprimento de ordens judiciais. O quantitativo máximo de professores contratados para compor o Banco de Professores Substitutos não poderá exceder 5% do total de cargos efetivos existentes na rede .
A justificativa do Executivo argumenta que a medida é necessária para "assegurar a continuidade do serviço público educacional" . No entanto, a análise da estrutura normativa revela pontos que a literatura especializada identifica como características da precarização do trabalho docente: instabilidade profissional, ausência de direitos trabalhistas plenos e restritas possibilidades de progressão na carreira .
Os pontos que precarizam
O projeto estabelece que o professor temporário:
- Não adquire vínculo efetivo nem estabilidade, o que o mantém em situação de permanente insegurança profissional ;
- Não faz jus à incorporação de vantagens ou direitos próprios do cargo efetivo, criando uma categoria de trabalhadores de segunda classe dentro da mesma função;
- Não recebe remuneração durante afastamentos por doença, exceto nos casos de licença-maternidade/paternidade, transferindo ao professor o risco da incapacidade temporária;
- Pode ser realocado conforme a "conveniência da Administração", sem critérios objetivos claros;
- Fica sujeito a um "pedágio" de 12 meses, que impede sua recontratação mesmo que seja aprovado em novo processo seletivo e haja necessidade na rede.
Os vereadores que votaram a favor ignoraram uma petição pública que reuniu mais de 1.500 assinaturas contra o projeto . Os signatários (professores, pais e comunidade escolar ) apontaram o dispositivo como "obstáculo desproporcional ao exercício da profissão" .
Quem votou contra
Apenas 4 vereadores que votaram "Não" ao projeto foram:
Os votos contrários, embora minoritários, representaram a resistência à aprovação de uma proposta que, na avaliação desses parlamentares, aprofunda a precarização estrutural do trabalho docente e contraria o princípio constitucional de valorização do magistério.
Blog O Calçadão protocola pedidos de LAI
O Blog O Calçadão protocolou, com base na Lei Federal nº 12.527/2011, pedidos de acesso à informação direcionados à Secretaria Municipal de Educação, à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Administração. As solicitações buscam dados sobre o impacto da rotatividade na qualidade do ensino, eventuais questionamentos judiciais ao "pedágio" de 12 meses, o cronograma do próximo concurso público e a suficiência do limite de 5% para o Banco de Professores Substitutos.
O Blog acompanhará as respostas e divulgará as informações obtidas.
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