Páginas

domingo, 31 de outubro de 2021

No dia do Saci, Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo celebra o Hallowen

 Notícia

Sem nenhuma conexão com a cultura do país, o Hallowen é uma festa celebrada nos EUA, Irlanda e Canadá trazida ao Brasil por escolas de inglês.


Por Filipe Augusto Peres

Com influências indígena e africana, o Saci-pererê é uma das figuras mais emblemáticas do folclore brasieliro. O Dia do Saci é comemorado em 31 de outubro, mesmo dia em que se comemora o Halloween. A data foi criada em 2003 para resgatar e valorizar o folclore do nosso país, promover a cultura nacional e as tradições brasileiras. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, até o momento da publicação da matéria, se lembrou do Hallowen, festa celebrada nos Estados Unidos, Canadá e Irlanda e ignorou a data nacional.

sábado, 30 de outubro de 2021

PSOL de Ribeirão recebe João Paulo Rillo

 

Militância do PSOL mostra empolgação com a atual organização do partido

Neste sábado o Presidente estadual do PSOL, o ex-deputado estadual e atual vereador por São José do Rio Preto, João Paulo Rillo visitou Ribeirão Preto e foi recebido pela militância do partido.

Os encontros pelo interior de São Paulo é uma estratégia de organização do partido visando, segundo Rillo, as lutas imediatas e também a disputa eleitoral de 2022. Em São Paulo, a candidatura de Guilherme Boulos é uma realidade. "Boulos é o nosso craque", disse Rillo.

No recente Congresso realizado pelo PSOL, o partido definiu pela tentativa de construir uma unidade de esquerda nacional, apontando o apoio a uma candidatura de Lula. Porém, na disputa em São Paulo o nome de Guilherme Boulos é um expoente, tendo como lastro a disputa do segundo turno na capital na eleição de 2020.

VEJA AQUI: https://youtu.be/ZOD4x-h9AwY


Sindicato dos Servidores Municipais afirma que dificilmente aulas voltarão com 100% dos alunos em 2021

Notícia

Poder Executivo precisa informar o sindicato e o judiciário com 15 dias de antecedência sobre a intenção de voltar com 100% dos alunos presenciais às escolas, o que não ocorreu.
Fotos: Filipe Augusto Peres 

Por Filipe Augusto Peres


Para o SSM/RPGP a nota técnica elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz para a volta às aulas presenciais com 100% dos alunos confirmou a decisão judicial favorável à entidade sindical. Não há volta total sem o aceite do sindicato.

 

Em nota técnica elaborada pelo seu Grupo de Trabalho (GT), coordenada pela Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS/Fiocruz) e publicada no último dia 21 de outubro, a Fiocruz reuniu orientações e recomendações para o retorno das atividades escolares de forma 100% presencial. De acordo com Alexandre Pastova, do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, o documento da Fundação evidencia as recomendações que a entidade sindical fizera durante a disputa judicial com a prefeitura. 

SÍNTESE | Reunião Ampliada da Campanha Nacional Fora Bolsonaro

Quinta-feira, 28 de outubro de 2021, das 18h às 20h30


Mais de 100 representantes de organizações nacionais e estados engajados na Campanha Fora Bolsonaro reuniram-se na quinta-feira (28) com objetivo de preparar e orientar as próximas iniciativas de luta pelo fim do governo criminoso de Jair Bolsonaro. A reunião reafirmou a unidade das organizações para construção do dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, como dia de lutas por #FORABOLSONARORACISTA.


1. 20 DE NOVEMBRO: #FORABOLSONARORACISTA - O Dia da Consciência Negra de 2021 se apresenta como oportunidade para união de vozes de resistência contra o racismo, a violência, a fome, a carestia e o desemprego que agride e mata o povo negro e a população pobre do Brasil. Bolsonaro é responsável por isso, através do seu discurso e do seu governo. Queremos todos e todas terra, comida, trabalho, renda, moradia, transporte digno, saúde e educação. Queremos viver com respeito, num país livre do racismo! E por isso estaremos todos e todas nas ruas no dia 20 de novembro!


2. Tá tudo caro, Fora Bolsonaro! - O ano de 2021 se aproxima do fim e com ele um triste balanço econômico e social. A economia não cresce como o esperado, o desemprego bate recorde assim como a inflação e tá tudo caro: alimentos, combustíveis, energia, aluguéis…. O povo não tem dinheiro para o básico. A militância engajada na luta por Fora Bolsonaro tem o desafio permanente de denunciar às suas bases e a toda a população esse estados de coisas e identificar os seus responsáveis: o Presidente Jair Bolsonaro, seus Ministros e sua base de apoio no Congresso Nacional.


3. Precisamos, portanto, reforçar o trabalho de base para conscientização da população sobre esses temas. Isso se traduz na produção de materiais impressos, conteúdos para as redes, debates, intervenções culturais, ações de formação e de solidariedade nas periferias, atos e passeatas. Um exemplo é a Marcha contra Fome, articulada pela Frente Povo Sem Medo, para o dia 13 de novembro na perspectiva de mobilizar as periferias para atos de rua que levem o tema da fome, do aumento do custo de vida e do novembro negro para as principais capitais do país.


4. Na construção do 20 de novembro usaremos nas redes a tag #FORABOLSONARORACISTA. Como subsídio ao debate sobre a carestia sugerimos a edição especial do Jornal Brasil de Fato que está disponível impressa para distribuição em diversos estados. Veja disponibilidade através do e-mail campforabolsonaro@gmail.com ou do telefone +55 51 99610-3272. Novos conteúdos e materiais para construção e agitação para o dia 20 serão, em breve, adicionados à nossa árvore de links: http://linktr.ee/campforabolsonaro


5. Impixômetro - O impiXÔmetro - https://www.impixometro.com/  - é uma ferramenta de pressão sobre os/as parlamentares para que apoiem o impeachment de Jair Bolsonaro, idealizada pelo Desdobra Coletivo. A ferramenta, apoiada por organizações da sociedade civil e pela Plataforma pela Reforma do Sistema Político, mapeia o posicionamento dos parlamentares sobre o impeachment e permite a pressão sobre o Presidente da Câmara Arthur Lira (PP/AL).


6. 02 DE NOVEMBRO: “Luto por elas, vivo por todas” - Desde o ano de 2020, com a pandemia do COVID – 19, o Brasil se despediu de mais de 600 mil pessoas, a pandemia deixou, pelo menos 130 mil órfãos e órfãs em nosso país. Vivemos um luto coletivo.  O relatório final da CPI da COVID-19 comprovou que parte destas mortes poderiam ter sido evitadas, caso medidas preventivas tivessem sido implementadas. Sabemos, no entanto, que não foi o que aconteceu. Ao contrário, a pandemia e a dor das pessoas foi usada para aprofundar as polarizações e para a ruptura dos laços sociais. Certamente levaremos muitos anos para elaborar o que ainda seguimos experimentando. É por isso, que a Frente Inter-religiosa Dom Paulo Evaristo Arns – Justiça e Paz, #RespiraBrasil e a Associação Vida e Justiça em Apoio e Defesa das Vítimas da COVID estão construindo o ato "Luto por elas, vivo por todas"


7. 4 DE DEZEMBRO: Dia de Mobilização das Mulheres: Bolsonaro Nunca Mais - As organizações feministas e mulheres engajadas na luta por Fora Bolsonaro estão construindo atos e protestos para o dia 4 de dezembro contra Bolsonaro em várias cidades. Em breve, enviaremos a todos e todas orientações específicas para essa ação. 


Calendário

  • 30 de outubro - Ação Fora Bolsonaro em frente ao Congresso Nacional (Geração 68)


  • 02 de novembro - Atos simbólicos presenciais e ato virtual “Luto por elas, vivo por todas”


  • 13 de novembro - Marcha contra a Fome (Frente Povo Sem Medo)


  • 20 de novembro - #FORABOLSONARORACISTA em todo o Brasil


  • 04 de dezembro - Dia de Mobilização das Mulheres: Bolsonaro Nunca Mais


  • 26 de janeiro - Marcha de Abertura do Fórum Social Mundial pela Justiça e Democracia e do Fórum Social das Resistências


Organizações presentes: AFRONTE Negro, Agentes de Pastoral Negros – APNs, Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB, Articulação de Redes, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB , Articulação Nacional dos Estudantes de Física – ANEFis, Articulação Povo na Rua, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Associação Brasileira de ONGs – ABONG, Associação Nacional VIDA & JUSTIÇA em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da COVID, Central de Movimentos Populares – CMP, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, Central Sindical e Popular – CSP-CONLUTAS, Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil, Centro de Estudos da Mídia Alternativa BARÃO DE ITARARÉ, Círculo Palmarino, Coalização Negra por Direitos, Coalizão Evangélica contra Bolsonaro, Coletivo Alvorada, Coletivo Desdobra, Comissão Brasileira de Justiça e Paz – CJBP/CNBB, Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs – CONIC, Consulta Popular, Convergência Negra, Coordenação Nacional de Entidades Negras – CONEN, Corrente Socialista dos Trabalhadores – CST/PSOL, Federação Nacional dos Estudantes no Ensino Técnico – FENET, Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR, FIBRA, Fora Bolsonaro Alagoas, Fora Bolsonaro Amazonas, Fora Bolsonaro Bahia, Fora Bolsonaro Ceará, Fora Bolsonaro Espírito Santo, Fora Bolsonaro Goiás, Fora Bolsonaro Maranhão, Fora Bolsonaro Mato Grosso, Fora Bolsonaro Mato Grosso do Sul, Fora Bolsonaro Minas Gerais, Fora Bolsonaro Paraíba, Fora Bolsonaro Paraná, Fora Bolsonaro Piauí, Fora Bolsonaro Rio de Janeiro, Fora Bolsonaro Rio Grande do Norte, Fora Bolsonaro Rio Grande do Sul, Fora Bolsonaro Rondônia, Fora Bolsonaro Roraima, Fora Bolsonaro Santa Catarina, Fora Bolsonaro São Paulo, Fora Bolsonaro Sergipe, Fórum Mineiro de Lutas, Fórum sindical, popular e de juventudes de luta pelos direitos e pelas liberdades democráticas, Frente Brasil Popular – FBP, Frente pela Vida, Frente Povo Sem Medo, GRITO dos Excluídos e da Excluídas, Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC, Instituto de Justiça Fiscal – IJF, INTERSINDICAL Central da classe trabalhadora, Levante Popular da Juventude, Marcha Mundial das Mulheres – MMM, Marcha Mundial do Clima, Movimento Acredito, Movimento Camponês Popular – MCP, Movimento Comunitário Trabalhista – MCT, Movimento de Luta dos Bairros – MLB, Movimento de Mulheres Camponesas – MMC, Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST, Movimento Nacional contra a Corrupção e pela Democracia – MNCCD, Movimento Nacional de Luta por Moradia – MNLM, Movimento Negro Unificado – MNU, Pacto pela Democracia, Partido Comunista Brasileiro – PCB, Partido Comunista do Brasil – PC do B, Partido da Causa Operária – PCO, Partido Democrático Trabalhista – PDT, Partido dos Trabalhadores – PT, Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, Resistência PSOL, Respira Brasil, RUA Juventude Anticapitalista, STOP Bolsonaro, UNEAFRO, União Brasileira de Estudantes Secundarista – UBES, União Brasileira de Mulheres – UBM, União da Juventude Socialista – UJS, União Nacional de Negros por Igualdade – UNEGRO, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Nacional por Moradia Popular - UNMP, Unidade Popular – UP.


sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Secretaria de Educação fará nova eleição para Conselho. Atual composição será extinta.

 

Secretaria de Educação fará nova eleição para Conselho. Atual composição será extinta.

por Ailson Cunha

para o Blog O Calçadão, 29/10/2021.

 

A Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto divulgou um edital, Edital 03/2021, para eleição de 6 novos membros do Conselho Municipal de Educação, sendo 3 representantes dos profissionais da educação e outros 3 representantes de pais de estudantes da rede municipal. As inscrições ocorrem até dia 05 de novembro no site da Prefeitura (https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/educacao/eleicoes-conselho-municipal-de-educacao)

A iniciativa ocorre após aprovação do Projeto de Lei do Executivo Municipal em setembro mudando completamente a composição do CME. O projeto foi bastante criticado pelos profissionais da educação, sindicatos, associações e até mesmo por membros do atual Conselho, mas ainda assim foi aprovado pela Câmara dos Vereadores em duas votações por 12 votos favoráveis e 9 votos contrários (veja votação abaixo).

De acordo com o artigo 4ª da Lei Complementar 3.089/2021, o CME será composto por 21 membros, sendo:

I - 01 (um) representante da Educação Infantil, segmento de creche;

II - 01 (um) representante da Educação Infantil, segmento de pré-escola;

III - 01 (um) representante do Ensino Fundamental dos anos iniciais;

IV - 01 (um) representante do Ensino Fundamental dos anos finais;

V - 01 (um) representante da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

VI - 01 (um) representante da modalidade de Educação Especial;

VII - 01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;

VIII - 01 (um) representante dos Diretores de Escola da Rede Municipal de Educação;

IX - 01 (um) representante dos Supervisores de Ensino da Rede Municipal de Educação;

X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

XI - 01 (um) representante de uma das Instituições de Ensino com sede, campus ou polo universitário, que mantenha no Município, pelo menos um curso de ensino superior na área da Educação e formação de educadores ou gestores educacionais, eleito com seu suplente em assembleia das referidas instituições;

XII - 01 (um) representante da Diretoria Regional de Ensino, indicado pelo Dirigente Regional de Ensino de Ribeirão Preto;

XIII - 01 (um) representante das instituições que atuam na Educação Especial, com sede no Município de Ribeirão Preto, escolhido e indicado por seus pares;

XIV - 03 (três) representantes dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, eleitos em plenária, convocada para este fim, composta por seus pares;

XV - 03 (três) representantes de pais ou responsáveis legais de estudantes, com matrícula ativa nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, eleitos em plenária, convocada para este fim, composta por seus pares;

XVI - 01 (um) representante das mantenedoras das escolas particulares de educação infantil com sede no Município de Ribeirão Preto, escolhido e indicado por seus pares;

XVII - 01 (um) representante das organizações da sociedade civil, que atuam como escolas de educação infantil e que celebram parceria com a Secretaria Municipal da Educação, escolhido e indicado por seus pares.

A eleição a que se refere o Edital 03/2021 é relativa aos 6 representantes citados nos incisos XIV (representantes dos profissionais do magistério) e XV (representantes de pais). É importante ressaltar que a LC proíbe, no art 4º § 4º, a participação de profissionais da educação na eleição do segmento de representantes de pais (XV), mesmo que esses profissionais tenham filhos estudantes com matrículas ativas na rede municipal, requisito do segmento.

Além desses, os 4 representantes citados nos incisos XI, XIII, XVI e XVII devem ser eleitos pelos seus respectivos pares (até o momento não temos informações sobre essas eleições). Há ainda 1 representante indicado pela Diretoria Regional de Ensino (inciso XII) e, por fim, outros 10 representantes (incisos I ao X) indicados, conforme art. 4º § 3º, pelo Secretário Municipal de Educação, Felipe Elias Miguel, que, dessa maneira, pode formar maioria no Conselho e assim aprovar qualquer demanda.

Essa nova configuração do CME excluiu completamente a participação dos estudantes maiores de 18 anos: seja da educação básica (Ensino Médio, EJA) ou do ensino superior (licenciatura, por exemplo), muito embora, a LC estabeleça representantes de instituições do ensino superior da área de formação de professores.

Após a eleição, de acordo com o artigo 17 da LC 3.089/2021, a atual composição do CME, que foi eleita ainda em setembro e teria mandato de pelo menos 2 anos, será completamente extinta dando lugar a nova composição. Essa nova composição do Conselho, de acordo com o artigo 20 da LC 3.089/2021, terá também a tarefa de elaborar um novo Regimento Interno do Conselho.

O golpe ta ae cai quem quer...

Não é bem assim. O golpe, de fato já foi dado, quando da aprovação da LC 3.089/2021 pela Câmara dos vereadores que tem sido, diga-se de passagem, bastante generosa e conivente com as propostas do Executivo. Agora a SME, seguindo os ritos processuais legais, conforme determina a nova legislação, conseguirá naturalmente formar ampla maioria para aprovação de qualquer matéria que requeira aprovação pelo CME.

Trata-se de um duro golpe no Conselho, na participação popular e na gestão democrática dos recursos educacionais, uma vez que o Conselho tem papel decisivo nestas questões, mas que agora passa a ser formado principalmente por pessoas indicadas pela SME.

 

Vereador

Voto

ALESSANDRO MARACA

Não votou

ANDRÉ RODINI

Sim

ELIZEU ROCHA

Sim

GLÁUCIA BERENICE

Sim

BRANDO VEIGA

Sim

ISAAC ANTUNES

Sim

FRANCO FERRO

Sim

BERTINHO SCANDIUZZI

Sim

MARCOS PAPA

Sim

MAURÍCIO VILA ABRANCHES

Sim

MAURÍCIO GASPARINI

Sim

PAULO MODAS

Sim

RENATO ZUCOLOTO

Sim

ZERBINATO

Não

IGOR OLIVEIRA

Não

JEAN CORAUCI

Não

COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI

Não

LINCOLN FERNANDES

Não

FRANÇA

Não

DUDA HIDALGO

Não

MATHEUS MORENO

Não

RAMON TODAS AS VOZES

Não





quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Deu aquela aula como se fosse a última...

 


Era uma segunda-feira como outra qualquer. Levantar-se de madrugada, preparar o café, comer o pão na chapa, arrumar os livros, giz, apagador, conferir tudo e partir para pegar o ônibus rumo à escola, do outro lado da cidade. Como morava na periferia, tinha que madrugar toda semana para chegar a tempo, às 6h45, pelo menos, na escola, pois a aula começará às 7 horas, em ponto.

Mas nesse dia, algo estava estranho, parecia mais cansado, ofegante, passara os últimos dias sentindo uma dor estranha, próxima ao peito, mas, infelizmente, o convênio médico como professor do estado o faria aguardar até três meses para ter a consulta. Preferiu continuar na luta e na labuta, como sempre fazia.

Além do mais, recentemente os deputados aprovaram um projeto na assembleia legislativa que tirava o seu direito a uma falta justificada que, antes, seria abonada para ir ao médico e, diante dessa nova situação, preferiu não dar bola, não devia ser nada grave.

Despediu-se da família e foi até o ponto de ônibus, que sempre estava lotado na segunda-feira pela manhã.

Aquele era o ponto de encontro de todos os trabalhadores e trabalhadoras da cidade: pedreiros, empregadas em casa de família, alunos, atendentes de supermercado e aqueles que procuravam emprego, entre tantos outros.

Mas naquele dia algo estava estranho, seu cansaço parecia pior, sua caminhada até o ponto parecia uma maratona, devia ser porque teve que ficar até de madrugada terminando de preparar as aulas da semana, pois sua rotina era extensa. Para conseguir sustentar a família dava aulas nos três turnos e, mesmo assim, seu salário praticamente não passava dos 3 salários mínimos ou seja 2.800,00. Tinha aluguel, despesa da casa, Internet, cursos para se aprimorar. Nesse ano precisou até vender o Celtinha de 2004 para conseguir ajustar as contas, pois não dava mais conta de pagar a gasolina que a todo mês subia e continuava subindo, por isso essa nova rotina utilizando o transporte coletivo.

Após 45 minutos de viagem, chega pontualmente às 6h45 na escola que fica no centro, a mais antiga e tradicional, aquela que, antigamente, era considerada a melhor escola da cidade, mas hoje, infelizmente, só tinha a fama. 1200 alunos nos três turnos, 13 computadores, salas lotadas, faltavam ventiladores nas salas e quando chovia tinha que mudar as cadeiras de lugar, pois o telhado antigo já não aguentava mais e era goteira na certa.

E naquela segunda chovia, chuva fina, mas insistente. Ao entrar na sala, como em todas as segundas-feiras, aquela algazarra, 42 alunos. Teve que aguardar pacientemente até a sala se acalmar para fazer a chamada, mas só aí foram mais de 15 minutos. Mas aquele dia estava diferente, começou a sentir uma dor próxima ao peito, mas não devia ser nada, pensou o professor, poderia ser gases ou um mau jeito qualquer, não deu bola.

Foi até a lousa e, devido à chuva, caia uma goteira insistente bem em frente ao quadro negro. Não teve como, abriu o guarda-chuva na sala para continuar escrevendo na lousa e a gozação foi geral, todos caíram na gargalhada, mas só assim foi possível terminar o texto daquele poema de Chico Buarque “CONSTRUÇÃO”. O objetivo era fazer uma reflexão gramatical utilizando o texto da canção que muito se identificava com a vida das famílias daqueles alunos da escola pública.

Após finalizar o texto na lousa virou-se para a sala para iniciar a explicação, pedia silêncio, mas naquele dia parecia que eles estavam mais elétricos do que nunca, talvez pelo fim de semana. Teve que dar um grito, mais esse não foi um grito para pedir silêncio, foi um grito de dor que a voz quase não saiu, pôs a mão no peito e se agachou. Nesse momento, parece que todos se acalmaram e o silêncio se fez presente naquela sala. "Corre, corre, chama a diretora o professor está passando mal", disse o aluno. Muitos saíram em disparada até a direção, primeiro chegou a inspetora e viu o professor caído ao chão já ofegante, quase não conseguia expressar nenhuma palavra, e foi fechando os olhos e tentava balbuciar algo, mas incompreensível... Todos em volta, alunos, diretora, inspetora, e com os olhos embotados de giz e lágrimas só deu para ouvir um tímido pedido de ajuda e descansou como se fosse o fim de um sábado qualquer, agonizando no meio da sala de aula.

Chamaram o SAMU e a ambulância, demorou mais de 30 minutos, chegaram juntos, o SAMU acabou indo embora e acabou sendo levado do segundo andar para a ambulância e, então, rumo ao hospital da cidade já desfalecido, aquela foi a última aula da sua vida, o último suspiro e seu último grito na sala.

E o dia continuou na escola, não teve dispensa de alunos nem de professores. O sinal tocou às 12h45, religiosamente, como se fosse mais um dia típico daquela escola pública paulista, só com um contratempo de um professor que acabou falecendo na sala de aula. Todos se emocionaram e muitos choraram a morte do professor, mas a aula continuou até o bater do sinal, e assim foi a vida e morte "severina" daquele professor. Como na canção que passava na lousa, “Construção”, acabou morrendo na contramão, atrapalhando o público e sentou para descansar como se fosse um pássaro e, quem sabe agora, na paz derradeira, enfim vai aguardar que Deus lhe pague, pois na vida dos homens públicos, responsáveis pela educação pública, muitos ficaram devendo a esse pobre professor.

Essa é uma história fictícia com traços de uma realidade da escola pública paulista, nossa homenagem a todos os educadores e a todas as educadoras que deram sua vida pelos alunos e pela escola pública e, em especial, ao Professor Fábio Cássio Fernandes que faleceu em uma sala de aula em Taiaçu, região de Bebedouro, na última segunda-feira, dia 25/10/201.

Professor Fábio, PRESENTE!!

Texto encaminhado ao Blog pelo professor Fábio Sardinha

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Feliz Aniversário! 10 anos da Equipe Mambembe Saúde da Familia doutor Luíz Carlos Raya!

 

Atividade do outubro Rosa, citologia e encaminhamento para mamografia.
Foto: Equipe Saúde da Família 

Por Kelli Mafort

Muitas foram as lutas até a conquista da Equipe Mambembe Saúde da Familia doutor Luíz Carlos Raya, no assentamento Mário Lago, Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Barra.

Educação tem mais de 150 cargos vagos para docência e gestão

 

Educação tem mais de 150 cargos vagos para docência e gestão

por Ailson Cunha 

Blog O Calçadão, Ribeirão Preto, 26/10/2021.

A Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto convocou, no dia 9 de outubro, 12 professores para assumirem cargos vagos de professor de educação básica I, PEB I, (professores que atuam na Educação infantil com crianças de 0 a 3 anos). No entanto, a rede municipal ainda tem 156 cargos efetivos vagos para docência (PEB II e PEB III) e gestão (Supervisor de ensino).

O Blog O Calçadão obteve via Lei de Acesso à Informação, LAI, a lista dos cargos vagos e ocupados da rede municipal, veja abaixo:

Tabela 01: Cargos ocupados e vagos na rede municipal de educação.

 

Cargos

Docência

Ocupados

Vagos

Total

PEB I

1479

12* (0,8%)

1491

PEB II

682

34 (4,75%)

716

PEB III

456

111 (19,5%)

567

 

Gestão Educacional

Ocupados

Vagos

Total

Diretor de Escola

33

0

33

Vice-diretor de Escola

30

1 (3,2%)

31

Coordenador Pedagógico

32

0

32

Orientador educacional

Extinto

Extinto

Extinto

Supervisor de Ensino

10

10 (50%)

20

 

Assessoria Educacional

Ocupados

Vagos

Total

Assessor Educacional

Extinto Lei 3062/21 Anexo VIII

Assessor Educacional

Extinto Lei 3062/21 Anexo VIII

Assessor Educacional

Extinto Lei 3062/21 Anexo VIII

*Esses cargos não foram preenchidos ainda, mas já houve chamamento conforme mencionado no texto.

A situação pode ser considerada irregular de acordo com o próprio Estatuto do Magistério de Ribeirão Preto (Lei Complementar nº 2524/12), uma vez que determina em seu artigo 6º, parágrafo único, inciso I, que novos concursos públicos devem ser realizados quando o número de cargos vagos atinge 10% do total. Nesse caso, observando a tabela acima, a secretaria deveria realizar novos concursos (ou chamamentos, caso haja algum concurso em validade) para os cargos de professor de educação básica III (com 19,5% de cargos vagos) e de supervisor de ensino (com 50% de cargos vagos).

Outra situação que chama atenção quando observamos o número de cargos da rede é a inconsistência entre o número de escolas e o número de cargos de gestão atuando. Atualmente, as 132 unidades adminis­tradas pela prefeitura são:

·         36 são Centros de Educação Infan­til (CEIs),

·         43 são Escolas Mu­nicipais de Educação Infantil (Emeis) e

·         31 são Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs),

·         22 são escolas conve­niadas.

O número de Emefs (31) é próximo do número de cargos de diretor (33), vice-diretor (31) e de coordenador escolar (32), embora a secretaria não explique o porquê da diferença entre esses números, mas indica que que só há cargos de gestão para unidades de ensino fundamental. Contudo, voltando ao próprio Estatuto, em seu artigo 4º inciso II ele define esses cargos da seguinte maneira:

a) Diretor de Escola: atuação nas unidades escolares de Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Médio;

b) Vice-Diretor de Escola: atuação nas unidades escolares de Ensino Fundamental e Médio;

c) Coordenador Pedagógico: atuação nas unidades escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio;

Desse modo, a inconsistências nos números se tornam ainda maiores, pois, de fato, não há cargos de gestão suficientes para atuação nas unidades de Educação Infantil contrariando o próprio Estatuto, que prevê esses cargos não só no Ensino Fundamental, mas também na educação infantil.

O Blog O Calçadão teve acesso a uma denúncia realizada pela Associação dos Coordenadores Pedagógicos de Ribeirão Preto, ACOPEDARP, à Comissão de Educação da Câmara Municipal de Ribeirão Preto e ao Conselho Municipal de Educação apontando justamente a falta de coordenadores pedagógicos nas escolas de educação infantil. A denúncia aponta que todas as escolas de educação infantil permanecem sem coordenador escolar enquanto a secretaria mantém um coordenador pedagógico sem sede, convocando-o para escolha e ingresso sem que houvesse uma escola de ensino fundamental para assumir e impedindo que, diante dessa situação, possa ser sediado numa unidade de Educação Infantil e que ele possa participar do processo de remoção para tais escolas.

Outro fato relevante apontado na denúncia é que a própria secretaria exige a presença de coordenadores pedagógicos nas escolas de educação infantil conveniadas, enquanto mantém suas próprias escolas de educação infantil sem a presença desses profissionais.

No que se refere aos cargos de direção e vice-direção, consultando a Lei Complementar 3062/2021, pode-se observar que ela não diferencia as atribuições de um diretor de escola de ensino fundamental com as de um diretor de escola da educação infantil e nem mesmo de um diretor de Centro de Ensino Infantil. Veja só:

Artigo 218 - As Escolas Municipais de Ensino, subordinadas diretamente ao Departamento de Educação Básica, integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

§ 1º - As Escolas Municipais de Ensino são dirigidas por um Diretor de Escola Municipal de Ensino, função de confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos.

§ 2º - O requisito de provimento da função de Diretor de Escola Municipal de Ensino é possuir Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Gestão Escolar ou equivalente e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério da Educação Pública.

§ 3º - As atribuições da função de Diretor de Escola Municipal de Ensino se resumem em exercer a direção das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, respondendo por todas as incumbências.

§ 4º - As atribuições detalhadas da função de Diretor de Escola Municipal de Ensino, sem prejuízo das compreendidas por sua área de atuação, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 2.524, de 20 de abril de 2012, são:

I - responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica na Unidade Educacional, sob sua responsabilidade;

II - responsabilizar-se pelo cumprimento e oferecimento à comunidade devidamente estabelecida no perímetro, de todas as vagas quantas estiverem na capacidade da Unidade Educacional;

III - garantir o bom atendimento a todas as pessoas que procurarem pela Unidade Educacional, em busca de informações, etc.;

IV - controlar a manutenção da Unidade Educacional, sob sua responsabilidade;

V - monitorar a preservação e manutenção do próprio municipal, sob sua responsabilidade, incluindo as questões do patrimônio da Unidade Educacional;

VI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

        Aliás, a única diferenciação feita pela LC 3062/21 refere-se a ter ou não vice-diretores o que é inclusive compatível com o Estatuto do magistério que não prevê esses profissionais na educação infantil, conforme citamos acima. Veja como a LC se refere às escolas municipais e seus vice-diretores:

Artigo 219 - O Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental será assessorado por 1 (um) Vice-Diretor de Escola Municipal de Ensino e 1 (um) Secretário Escolar, ambos de provimento como função de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos.

§ 1º - O Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI); o Diretor de Centro de Educação Infantil (CEI), o Diretor de Escola de Ensino Profissionalizante e o Diretor de Escola de Ensino Especial e Ensino Fundamental serão assessorados por 1 (um) Secretário Escolar, de provimento como função de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos.

§ 2º - O requisito de provimento para a função de Vice-Diretor de Escola Municipal de Ensino é possuir Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Gestão Escolar ou equivalente e ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério da Educação Básica Pública.

§ 3º - O requisito de provimento para a função de Secretário Escolar é possuir Ensino Superior Completo.

§ 4º - As atribuições do Vice-Diretor de Escola Municipal de Ensino, exclusivos para as unidades de Ensino Fundamental, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 2.524, de 20 de abril de 2012, se resumem em:

I - assistir e auxiliar o desenvolvimento das funções da Diretoria da Unidade Educacional;

II - assumir o papel da direção, na ausência da Diretoria da Unidade Educacional;

III - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

        Dessa forma, o Blog O Calçadão entende que a Secretaria Municipal de Educação está irregular:

i)          ao tratar e remunerar de forma distinta pessoas que ocupam o mesmo cargo (diretor de escola infantil e fundamental) e tem as mesmas atribuições (conforme seus próprios regimentos);

ii)          ao não realizar concursos e contratar coordenadores pedagógicos para as escolas de educação infantil, contrariando o seu Estatuto, e não permitir que os atuais possam ser removidos para escolas tais escolas, uma vez que a própria secretaria exige a presença desses profissionais em escolas conveniadas;

iii)          ao não realizar concursos para os cargos públicos vagos vagos  quando excede o limite de 10% do total (no caso em questão, PEB III e Supervisor de ensino), contrariando o próprio Estatuto do Magistério Municipal.  


Cópia do Diário Oficial com as nomeações dos diretores de escola




Instituto Território em Rede critica falta de transparência e diálogo em projeto de lei que pode condenar áreas de APPs

  Instituto pede que o PLC seja debatido Instituto argumenta que o PLC 31/2024 não teve discussão suficiente e nem envolvimento adequado da ...