Dados obtidos com exclusividade pelo Blog O Calçadão via Lei de Acesso à Informação revelam impacto médio de R$ 680 por servidor totalizando uma retirada de de R$ 1,15 milhão por mês da classe trabalhadora, mediante o retorno deste montante aos cofres públicos
O governo Tarcísio de Freitas publicou, no Diário Oficial de 24 de junho, a Instrução Normativa SGP nº 13/2026, que determina a revogação do abono de permanência de 5.454 servidores públicos estaduais. Dados obtidos com exclusividade pelo Blog O Calçadão via Lei de Acesso à Informação (LAI) revelam que a medida atinge principalmente professores da rede estadual (4.500 servidores da Secretaria da Educação) e representa uma perda média de R$ 680 mensais para cada trabalhador que optou por continuar em atividade mesmo após completar os requisitos para se aposentar. O impacto financeiro imediato para os cofres públicos é de R$ 1,15 milhão por mês, e o governo estima poder recuperar R$ 64,6 milhões pagos desde 2020.
O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é um direito do servidor público que decide continuar trabalhando depois de atingir os requisitos para aposentadoria voluntária. O benefício consiste no reembolso do valor descontado mensalmente a título de contribuição previdenciária, ou seja, o servidor continua contribuindo, mas recebe de volta o mesmo valor, o que representa um acréscimo direto em sua remuneração. Para muitos professores e servidores da saúde, esse valor faz diferença no orçamento familiar e foi um fator determinante para a decisão de permanecer na ativa.
Servidores atingidos por órgão
| Órgão | Total de Servidores | Servidores Ativos |
|---|---|---|
| Secretaria da Educação | 4.500 | 1.155 |
| Secretaria da Saúde | 661 | 208 |
| Secretaria da Segurança Pública | 64 | 33 |
| Secretaria da Administração Penitenciária | 62 | 18 |
| Secretaria de Agricultura e Abastecimento | 54 | 23 |
| Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística | 43 | 15 |
| Secretaria da Fazenda e Planejamento | 28 | 16 |
| Procuradoria-Geral do Estado | 22 | 9 |
| Secretaria de Gestão e Governo Digital | 9 | 4 |
| Outros | 11 | 2 |
| TOTAL | 5.454 | 1.483 |
Fonte: Secretaria de Gestão e Governo Digital / DRB - Resposta à LAI (Processo 2026062411454229)
Cargos mais afetados pela revogação
| Cargo | Total de Servidores | Servidores Ativos |
|---|---|---|
| Professor Educação Básica II | 2.806 | 705 |
| Agente de Serviços Escolares | 680 | 136 |
| Professor Educação Básica I | 658 | 175 |
| Auxiliar de Enfermagem | 391 | 118 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 338 | 117 |
| Agente de Organização Escolar | 174 | 53 |
| Oficial Administrativo | 128 | 48 |
| Secretário de Escola | 81 | 46 |
| Médico II | 22 | 9 |
| Agente Técnico de Assistência à Saúde | 22 | 2 |
Fonte: Secretaria de Gestão e Governo Digital / DRB - Resposta à LAI
Gráficos
Distribuição dos servidores atingidos por área de atuação
Fonte: SGGD/DRB - Resposta à LAI
Os 5 cargos com maior número de servidores ativos afetados
Fonte: SGGD/DRB - Resposta à LAI
Impacto financeiro da revogação
Fonte: SGGD/DRB - Resposta à LAI
O que motivou a revogação?
A revogação decorre da cassação de uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2302728-33.2025.8.26.0000, que havia suspendido dispositivos da Lei Complementar nº 1.354/2020. A liminar, concedida em novembro de 2025, havia restabelecido o pagamento do abono para servidores de cargos em extinção. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, cassou a liminar em acórdão disponibilizado em 12 de junho e com efeitos a partir de 15 de junho. Com isso, a orientação da Procuradoria-Geral do Estado foi pela revogação imediata dos abonos concedidos durante o período de vigência da liminar, conforme registrado em e-mail do Procurador Nicolaus Felipe Mendes Prota Torrens, do Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário.
Os servidores afetados não receberam qualquer comunicação prévia sobre a revogação do benefício. O governo justifica a medida com base na cassação da liminar, mas a decisão representa um golpe financeiro para trabalhadores que fizeram planos com base no benefício que recebiam regularmente. A Instrução Normativa SGP nº 13/2026 determina a "revogação dos atos de abono de permanência" com efeitos a partir de 15 de junho, sem previsão de transição para os servidores que já contavam com o benefício. O item 3 da normativa menciona que a revogação "não implica, por si só, a restituição de valores percebidos de boa-fé", deixando em aberto a possibilidade de futura cobrança dos valores já pagos.
Entenda o caso: A revogação do abono de permanência dos servidores estaduais
O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é um benefício financeiro concedido ao servidor público que já preencheu todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas decide continuar em atividade. Na prática, o servidor continua contribuindo com a previdência, mas recebe de volta o valor descontado mensalmente, ou seja, um acréscimo direto em sua remuneração.
A lei que gerou a perda salarial
Em 2020, foi sancionada a Lei Complementar nº 1.354, que estabeleceu regras para o abono de permanência no Estado de São Paulo. Em 2021, a Lei Complementar nº 1.361 alterou a legislação e incluiu um dispositivo que excluía o pagamento do abono para servidores de cargos em extinção na vacância, aqueles cargos que, quando o titular se aposenta ou se desliga, não são preenchidos por novos concursados.
Esse dispositivo atingiu diretamente categorias inteiras do funcionalismo público, especialmente da Educação, como Professores Educação Básica I e II, Agentes de Serviços Escolares, Secretários de Escola, entre outros.
O PSOL entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade
O Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-SP) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2302728-33.2025.8.26.0000 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), questionando a constitucionalidade do dispositivo que excluía o pagamento do abono para cargos em extinção.
Os argumentos centrais do partido:
- Violação do princípio da isonomia: a lei criava uma distinção injustificada entre servidores que ocupam cargos com possibilidade de reposição e aqueles cujos cargos estão em extinção.
- Ofensa à irredutibilidade de vencimentos: a retirada de um direito já incorporado à remuneração do servidor.
- Desconsideração do tempo de serviço: o abono é um estímulo à permanência e à transferência de experiência para novos servidores.
A liminar favorável (novembro de 2025)
Em setembro de 2025, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo a eficácia do dispositivo questionado. Com isso, o pagamento do abono de permanência foi restabelecido para os servidores afetados.
Em 12 de novembro de 2025, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas publicou a Instrução Normativa SGP nº 15/2025, orientando os órgãos a:
- Suspender os efeitos das instruções anteriores que haviam cancelado o benefício
- Restabelecer o pagamento a partir da folha de novembro/2025
- Sobrestar processos de invalidação de concessão
- Conceder novos abonos com a ressalva de "possibilidade de futura revisão em caso de modificação do entendimento judicial"
A APEOESP também atua
A APEOESP, principal sindicato dos professores da rede estadual, também moveu uma Ação Civil Pública sobre o mesmo tema. Embora o processo tenha sido suspenso por já existir a ADI do PSOL tratando da matéria, a entidade recorreu e obteve decisão favorável para suspender o processo até o julgamento final da ADI, demonstrando sua atuação na defesa dos direitos da categoria.
O governo recorre e cassa a liminar (junho de 2026)
O governo do Estado de São Paulo e a Assembleia Legislativa recorreram da decisão liminar por meio de agravos internos. Em 12 de junho de 2026, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento aos recursos e cassou a liminar, restabelecendo a eficácia do dispositivo que exclui o pagamento do abono para cargos em extinção.
O acórdão foi disponibilizado em 12 de junho, com efeitos a partir de 15 de junho de 2026.
A revogação do benefício (24 de junho de 2026)
Em 24 de junho de 2026, o governo publicou a Instrução Normativa SGP nº 13/2026, determinando a revogação de todos os atos de concessão de abono de permanência que haviam sido feitos com base na liminar favorável.
A medida atinge:
- 5.454 servidores — sendo 4.500 da Secretaria da Educação
- Economia mensal de R$ 1,15 milhão
- Perda média de R$ 680 por servidor a cada mês
- Valor a recuperar de R$ 64,6 milhões pagos desde 2020
E agora?
O caso ainda não teve desfecho final. A ADI ainda aguarda julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça. Dependendo da decisão, o pagamento pode ser definitivamente restabelecido, ou a revogação pode se tornar permanente.
O governo orientou que a revogação não implica, por si só, a restituição de valores percebidos de boa-fé, mas a possibilidade de cobrança futura permanece em aberto. Servidores afetados não receberam comunicação prévia sobre a revogação do benefício.
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