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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Governo Tarcísio revogou abono de permanência de 5.454 servidores e atingiu 4.500 professores


Dados obtidos com exclusividade pelo Blog O Calçadão via Lei de Acesso à Informação revelam impacto médio de R$ 680 por servidor totalizando uma retirada de de R$ 1,15 milhão por mês da classe trabalhadora, mediante o retorno deste montante aos cofres públicos

O governo Tarcísio de Freitas publicou, no Diário Oficial de 24 de junho, a Instrução Normativa SGP nº 13/2026, que determina a revogação do abono de permanência de 5.454 servidores públicos estaduais. Dados obtidos com exclusividade pelo Blog O Calçadão via Lei de Acesso à Informação (LAI) revelam que a medida atinge principalmente professores da rede estadual (4.500 servidores da Secretaria da Educação) e representa uma perda média de R$ 680 mensais para cada trabalhador que optou por continuar em atividade mesmo após completar os requisitos para se aposentar. O impacto financeiro imediato para os cofres públicos é de R$ 1,15 milhão por mês, e o governo estima poder recuperar R$ 64,6 milhões pagos desde 2020.

O que é o abono de permanência?

O abono de permanência é um direito do servidor público que decide continuar trabalhando depois de atingir os requisitos para aposentadoria voluntária. O benefício consiste no reembolso do valor descontado mensalmente a título de contribuição previdenciária, ou seja, o servidor continua contribuindo, mas recebe de volta o mesmo valor, o que representa um acréscimo direto em sua remuneração. Para muitos professores e servidores da saúde, esse valor faz diferença no orçamento familiar e foi um fator determinante para a decisão de permanecer na ativa.

Servidores atingidos por órgão

Órgão Total de Servidores Servidores Ativos
Secretaria da Educação4.5001.155
Secretaria da Saúde661208
Secretaria da Segurança Pública6433
Secretaria da Administração Penitenciária6218
Secretaria de Agricultura e Abastecimento5423
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística4315
Secretaria da Fazenda e Planejamento2816
Procuradoria-Geral do Estado229
Secretaria de Gestão e Governo Digital94
Outros112
TOTAL5.4541.483

Fonte: Secretaria de Gestão e Governo Digital / DRB - Resposta à LAI (Processo 2026062411454229)

Cargos mais afetados pela revogação

Cargo Total de Servidores Servidores Ativos
Professor Educação Básica II2.806705
Agente de Serviços Escolares680136
Professor Educação Básica I658175
Auxiliar de Enfermagem391118
Auxiliar de Serviços Gerais338117
Agente de Organização Escolar17453
Oficial Administrativo12848
Secretário de Escola8146
Médico II229
Agente Técnico de Assistência à Saúde222

Fonte: Secretaria de Gestão e Governo Digital / DRB - Resposta à LAI

Gráficos

Distribuição dos servidores atingidos por área de atuação

Servidores Atingidos por Área (Total de 5.454) ═══════════════════════════════════════════════════════════ Educação (4.500) ████████████████████████████████████ 82,5% Saúde (661) ██████████ 12,1% Segurança (64) ███ 1,2% Agricultura (54) ██ 1,0% Admin. Penit. (62)██ 1,1% Demais (113) ███ 2,1% ═══════════════════════════════════════════════════════════

Fonte: SGGD/DRB - Resposta à LAI

Os 5 cargos com maior número de servidores ativos afetados

Servidores Ativos por Cargo ═══════════════════════════════════════════════════════════ Professor PEB II (705) ████████████████████████████ Professor PEB I (175) ███████ Agente Serv. Esc. (136) █████ Aux. Enfermagem (118) ████ Aux. Serv. Gerais (117) ████ ═══════════════════════════════════════════════════════════

Fonte: SGGD/DRB - Resposta à LAI

Impacto financeiro da revogação

Impacto Financeiro da Revogação do Abono de Permanência ═══════════════════════════════════════════════════════════ Economia mensal: R$ 1,15 milhão/mês Valor médio por servidor: R$ 680,00 Total a recuperar (2020-2026): R$ 64,65 milhões ═══════════════════════════════════════════════════════════ Valor a Recuperar por Ano (R$ milhões): 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 █ ██ ████████ ██████████████ ██████████████████████ ██████████████ █████████ R$ 0,03 R$ 0,10 R$ 7,28 R$ 14,12 R$ 21,95 R$ 12,72 R$ 8,59

Fonte: SGGD/DRB - Resposta à LAI

O que motivou a revogação?

A revogação decorre da cassação de uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2302728-33.2025.8.26.0000, que havia suspendido dispositivos da Lei Complementar nº 1.354/2020. A liminar, concedida em novembro de 2025, havia restabelecido o pagamento do abono para servidores de cargos em extinção. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, cassou a liminar em acórdão disponibilizado em 12 de junho e com efeitos a partir de 15 de junho. Com isso, a orientação da Procuradoria-Geral do Estado foi pela revogação imediata dos abonos concedidos durante o período de vigência da liminar, conforme registrado em e-mail do Procurador Nicolaus Felipe Mendes Prota Torrens, do Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário.

Os servidores afetados não receberam qualquer comunicação prévia sobre a revogação do benefício. O governo justifica a medida com base na cassação da liminar, mas a decisão representa um golpe financeiro para trabalhadores que fizeram planos com base no benefício que recebiam regularmente. A Instrução Normativa SGP nº 13/2026 determina a "revogação dos atos de abono de permanência" com efeitos a partir de 15 de junho, sem previsão de transição para os servidores que já contavam com o benefício. O item 3 da normativa menciona que a revogação "não implica, por si só, a restituição de valores percebidos de boa-fé", deixando em aberto a possibilidade de futura cobrança dos valores já pagos.

Entenda o caso: A revogação do abono de permanência dos servidores estaduais

O que é o abono de permanência?

O abono de permanência é um benefício financeiro concedido ao servidor público que já preencheu todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas decide continuar em atividade. Na prática, o servidor continua contribuindo com a previdência, mas recebe de volta o valor descontado mensalmente, ou seja, um acréscimo direto em sua remuneração.

A lei que gerou a perda salarial

Em 2020, foi sancionada a Lei Complementar nº 1.354, que estabeleceu regras para o abono de permanência no Estado de São Paulo. Em 2021, a Lei Complementar nº 1.361 alterou a legislação e incluiu um dispositivo que excluía o pagamento do abono para servidores de cargos em extinção na vacância, aqueles cargos que, quando o titular se aposenta ou se desliga, não são preenchidos por novos concursados.

Esse dispositivo atingiu diretamente categorias inteiras do funcionalismo público, especialmente da Educação, como Professores Educação Básica I e II, Agentes de Serviços Escolares, Secretários de Escola, entre outros.

O PSOL entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-SP) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2302728-33.2025.8.26.0000 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), questionando a constitucionalidade do dispositivo que excluía o pagamento do abono para cargos em extinção.

Os argumentos centrais do partido:

  • Violação do princípio da isonomia: a lei criava uma distinção injustificada entre servidores que ocupam cargos com possibilidade de reposição e aqueles cujos cargos estão em extinção.
  • Ofensa à irredutibilidade de vencimentos: a retirada de um direito já incorporado à remuneração do servidor.
  • Desconsideração do tempo de serviço: o abono é um estímulo à permanência e à transferência de experiência para novos servidores.

A liminar favorável (novembro de 2025)

Em setembro de 2025, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo a eficácia do dispositivo questionado. Com isso, o pagamento do abono de permanência foi restabelecido para os servidores afetados.

Em 12 de novembro de 2025, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas publicou a Instrução Normativa SGP nº 15/2025, orientando os órgãos a:

  • Suspender os efeitos das instruções anteriores que haviam cancelado o benefício
  • Restabelecer o pagamento a partir da folha de novembro/2025
  • Sobrestar processos de invalidação de concessão
  • Conceder novos abonos com a ressalva de "possibilidade de futura revisão em caso de modificação do entendimento judicial"

A APEOESP também atua

A APEOESP, principal sindicato dos professores da rede estadual, também moveu uma Ação Civil Pública sobre o mesmo tema. Embora o processo tenha sido suspenso por já existir a ADI do PSOL tratando da matéria, a entidade recorreu e obteve decisão favorável para suspender o processo até o julgamento final da ADI, demonstrando sua atuação na defesa dos direitos da categoria.

O governo recorre e cassa a liminar (junho de 2026)

O governo do Estado de São Paulo e a Assembleia Legislativa recorreram da decisão liminar por meio de agravos internos. Em 12 de junho de 2026, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento aos recursos e cassou a liminar, restabelecendo a eficácia do dispositivo que exclui o pagamento do abono para cargos em extinção.

O acórdão foi disponibilizado em 12 de junho, com efeitos a partir de 15 de junho de 2026.

A revogação do benefício (24 de junho de 2026)

Em 24 de junho de 2026, o governo publicou a Instrução Normativa SGP nº 13/2026, determinando a revogação de todos os atos de concessão de abono de permanência que haviam sido feitos com base na liminar favorável.

A medida atinge:

  • 5.454 servidores — sendo 4.500 da Secretaria da Educação
  • Economia mensal de R$ 1,15 milhão
  • Perda média de R$ 680 por servidor a cada mês
  • Valor a recuperar de R$ 64,6 milhões pagos desde 2020

E agora?

O caso ainda não teve desfecho final. A ADI ainda aguarda julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça. Dependendo da decisão, o pagamento pode ser definitivamente restabelecido, ou a revogação pode se tornar permanente.

O governo orientou que a revogação não implica, por si só, a restituição de valores percebidos de boa-fé, mas a possibilidade de cobrança futura permanece em aberto. Servidores afetados não receberam comunicação prévia sobre a revogação do benefício.


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