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sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Câmara de Ribeirão Preto aprova em primeira votação projeto que regulamenta contratação temporária de professores

 


Proposta cria Banco de Professores Substitutos e limita contratações a 5% do quadro efetivo; texto é resposta a decisão do STF que suspendeu inconstitucionalidade decretada pelo TJSP. Modelo de contratação fragiliza os direitos trabalhistas e compromete não apenas as condições de trabalho dos profissionais, mas também a qualidade dos serviços prestados à população

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou na última quarta-feira (5), em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº26/2026, que regulamenta a contratação temporária de professores na rede municipal de ensino. A votação teve 20 votos favoráveis e nenhuma abstenção ou voto contrário. Os vereadores Isaac Antunes e Paulo Modas não participaram da votação. Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisa ser votado em segunda discussão, o que acontecerá na próxima segunda-feira (10), e, posteriormente, sancionado pelo prefeito.

O texto é uma resposta do Executivo municipal à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em janeiro suspendeu os efeitos de uma sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia declarado inconstitucionais as leis municipais sobre contratações temporárias.

A tramitação do projeto na Câmara é o desfecho de uma disputa judicial que se arrasta desde o início do ano. Em janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu os efeitos de uma decisão do TJSP que havia declarado inconstitucionais dispositivos de leis complementares municipais de Ribeirão Preto que autorizavam a contratação por tempo determinado, sem concurso público. O acórdão do TJSP, com efeitos retroativos, considerou que a legislação municipal era excessivamente abrangente e não observava os critérios estabelecidos pela Constituição Federal e pelo STF para esse tipo de vínculo.

Ao recorrer ao STF, o Município de Ribeirão Preto alegou que a execução imediata da decisão do TJSP inviabilizaria o início do ano letivo de 2026. Argumentou que parte significativa do quadro de professores da rede municipal atua por meio de contratos temporários para suprir afastamentos legais, licenças e vacâncias transitórias. Em sua decisão, Alexandre de Moraes considerou que os argumentos apresentados demonstram que a execução imediata da decisão do TJSP pode afetar a ordem pública, especialmente no âmbito da educação, razão pela qual suspendeu os efeitos do acórdão até o julgamento final da matéria pelo STF.

Diante da decisão do STF, o Executivo municipal encaminhou à Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 26/2026, de autoria do vice-prefeito Alessandro Maraca. O projeto dispõe sobre a

"contratação por tempo determinado de professores para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público"

e institui o Banco de Professores Substitutos,

"composto por profissionais contratados por tempo determinado, destinado à substituição transitória de docentes efetivos afastados e ao atendimento de necessidades pedagógicas excepcionais e temporárias".

O texto estabelece hipóteses objetivas de contratação, limita o quantitativo de professores temporários a 5% do quadro efetivo, e prevê a realização de processo seletivo simplificado e relatórios anuais de transparência.

 Em uma rede social, o secretário municipal de Educação, Christian Viana Oliveira, explicou os motivos que levaram à elaboração da nova lei e os próximos passos da gestão.

Segundo o secretário, a criação da nova legislação foi necessária por causa da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº2203524-16.2025.8.26.0000), na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1.340/2002. Para evitar prejuízos aos alunos, o Município conseguiu no Supremo Tribunal Federal a suspensão dos efeitos dessa decisão, dando tempo para que a Prefeitura reorganizasse toda a estrutura de contratação de professores. Desde então, a gestão busca a regularização através da aprovação da Lei Complementar nº 3.316/2026, a qual criou novos cargos efetivos para o magistério e viabilizou a realização de concurso público, atualmente em andamento administrativo, e da elaboração da nova lei de contratação temporária, aprovada em primeira discussão em 5 de agosto e construída de acordo com as exigências da Constituição e da jurisprudência do STF.

Secretário Municipal de Educação assume possibilidade de não renovação do vínculo trabalhista dos professores contratados

Em sua mensagem, o secretário também informou que a Procuradoria-Geral do Município está analisando se o processo seletivo atualmente vigente, realizado com fundamento na antiga Lei Complementar nº 1.340/2002, posteriormente declarada inconstitucional , ainda pode ser utilizado. Caso necessário, um novo processo seletivo será realizado para garantir total segurança jurídica.

"Estamos buscando meios para cumprir as decisões da Justiça, mas sem deixar de pensar nos profissionais da educação e garantir que nenhum estudante fique sem atendimento", afirmou o secretário, acrescentando que a intenção é manter quem já está contratado, mas que a decisão depende da análise da Procuradoria e da Justiça quanto à legalidade.

"Existe a possibilidade de não podermos renovar nem contratar no processo seletivo anterior e ter que fazer um novo processo emergencial à luz da nova lei. Já pedi para a Administração a abertura! Última atualização que me passaram é que estão em fase de contratar a banca. Mesmo que rescinda todos, teremos que fazer um novo processo emergencial de contratação e todos poderão concorrer, nos termos da nova lei", concluiu.

Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis se manifestou sobre o PL aprovado

Procurado pelo Blog O Calçadão, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis se posicionou sobre o assunto. Para o SSMRGP não permite a aplicação do projeto de lei de imediato, pois 

inúmeros professores contratados por prazo determinado ocupam vagas permanentes, em razão da insuficiência de servidores efetivos, decorrentes da ausência de concursos públicos capazes de suprir a demanda da rede.

Leia a nota completa.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis acompanha de forma permanente todas as discussões que envolvem o serviço público municipal e os direitos dos servidores.

Em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2026, que regulamenta a contratação temporária de professores para a rede municipal de ensino, a entidade reconhece que a proposta busca atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entretanto, a realidade atual da rede municipal não permite a aplicação do projeto de lei de imediato. Atualmente, inúmeros professores contratados por prazo determinado ocupam vagas permanentes, em razão da insuficiência de servidores efetivos, decorrentes da ausência de concursos públicos capazes de suprir a demanda da rede.

Para a entidade, modelos de contratação que fragilizam os direitos trabalhistas comprometem não apenas as condições de trabalho dos profissionais, mas também a qualidade dos serviços prestados à população, que neste caso refletem diretamente nos alunos.

O Governo Municipal deve agir com extrema cautela na adoção de medidas administrativas, garantindo que todos os trabalhadores que possuem contratos vigentes tenham seus direitos plenamente preservados e evitando qualquer descontinuidade na prestação do serviço educacional.

Em acordo coletivo firmado nesta data base - 2026, o governo firmou compromisso para realização de concurso público. E, recentemente foram criados novos cargos para o magistério. Diante desse cenário, o Sindicato defende que a Administração Municipal promova, com a maior brevidade possível, a realização de concurso público para o preenchimento dessas vagas.

A entidade reafirma que o concurso público é o único instrumento capaz de assegurar o ingresso democrático e transparente no serviço público, além de garantir valorização profissional e a continuidade da qualidade do ensino oferecido à população de Ribeirão Preto.

O Sindicato também reafirma sua posição histórica de ser contrário a qualquer forma de terceirização ou de precarização das relações de trabalho no serviço público.



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