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quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Após aprovar 'Banco de Substitutos', prefeitura admite não ter banca organizadora ou empresa especializada definidas para desenvolvimento de novos concursos públicos


Resposta ao pedido realizado pelo Blog O Calçadão


Investigação revela descontinuidade entre aprovação de lei de precarização e ausência de cronograma para contratações efetivas em Ribeirão Preto

Na noite de 10 de agosto, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto votou e aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 26/2026 com placar de 18 votos favoráveis contra apenas 4 contrários. O projeto institucionaliza o "Banco de Professores Substitutos", um mecanismo permanente que autoriza a contratação temporária de até 5% do quadro efetivo de professores. Quatro dias depois, a Secretaria Municipal de Administração respondeu a um pedido de acesso à informação protocolado pelo Blog O Calçadão com uma resposta que expõe uma lacuna que inquieta os profissionais da educação: não há banca organizadora, cronograma, edital ou previsão de vagas para o próximo concurso público de professores efetivos. 

A resposta, assinada em 14 de agosto pelos secretários João Rafael Mião e Victor Eduardo Frucri Leite, é taxativa: 

"até o momento, não há banca organizadora ou empresa especializada definidas para desenvolvimento de novos concursos públicos."

A contradição é evidente. Enquanto a Câmara legisla para institucionalizar a contratação de professores temporários, a Prefeitura não apresenta, até o momento, plano algum para expandir o quadro permanente, exigência legal estabelecida na própria Lei Complementar 26/2026, que determina que a existência do Banco de Substitutos 

"não dispensa a Administração Pública da realização de concurso público".

O contexto: decisão do TJ-SP

Para compreender a aprovação precipitada da PLC 26/2026, é necessário recuar alguns passos. O projeto foi apresentado pelo Executivo em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2203524-16.2025.8.26.0000, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual declarou inconstitucional a legislação anterior sobre contratações temporárias de professores. Diante dessa derrota judicial, a Prefeitura optou por institucionalizar permanentemente a prática que o TJ havia condenado, em vez de ampliar o quadro efetivo.

A Lei Complementar anterior foi invalidada porque violava o princípio constitucional de valorização do magistério e não oferecia segurança trabalhista. A nova lei não resolve esses problemas; os agrava. A aprovação de um "Banco de Professores Substitutos" representa exatamente o oposto do que a Constituição Federal determina: a consolidação da precariedade como política de Estado.

Os seis pontos críticos

O projeto aprovado estabelece seis pontos críticos que aprofundam a vulnerabilidade da categoria docente:

Primeiro, ausência de estabilidade e vínculo efetivo: o professor temporário permanece em "situação de permanente insegurança profissional", sem direito a incorporação de vantagens ou direitos próprios do cargo efetivo, criando, de fato, uma categoria de "trabalhadores de segunda classe" dentro da mesma função.

Segundo, transferência de risco ao professor: diferentemente dos efetivos, professores temporários não recebem remuneração durante afastamentos por doença, exceto em casos de licença-maternidade/paternidade, transferindo ao trabalhador o risco da incapacidade temporária.

Terceiro, realocação discricionária: permite que professores sejam realocados conforme a "conveniência da Administração", sem critérios objetivos claros.

Quarto, o "pedágio" de 12 meses: o dispositivo mais controvertido. Conforme o Art. 12 da Lei Complementar 26/2026, mesmo que um professor temporário seja aprovado em novo processo seletivo e haja necessidade comprovada na rede, ele fica impedido de ser recontratado por 12 meses. A Lei Complementar não justifica essa restrição, apenas a impõe.

Quinto e sexto: ausência de direitos trabalhistas plenos e impossibilidade de progressão na carreira.

Resistência parlamentar e mobilização social

Apenas 4 vereadores votaram contra o projeto:  Daniel do Busão (MDB), Judeti Zilli (PT) ,pelo Coletivo Popular Judeti Zilli,  Duda Hidalgo (PT) e Perla Müller (PT)

A comunidade escolar também se manifestou contrária. Uma petição pública no Change.org intitulada "Diga não ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2026" reuniu 1.616 assinaturas verificadas (conforme captura de 27/08/2026, 15:48). Os signatários, professores, pais e demais apoiadores da educação pública, apontaram o dispositivo como "obstáculo desproporcional ao exercício da profissão".

Link da petição: https://www.change.org/p/diga-não-ao-projeto-de-lei-complementar-no-26-2026

O vazio administrativo

O aspecto mais preocupante reside no vazio administrativo que se segue à aprovação legislativa. A Lei Complementar 26/2026 contém uma cláusula de salvaguarda no Art. 4º, § 7º: o Banco de Professores Substitutos não dispensa a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos. Trata-se de uma tentativa de equilibrar a institucionalização da temporariedade com a obrigação legal de expandir o quadro permanente.

Mas a resposta da Prefeitura sugere que essa salvaguarda é letra morta. Consultada sobre o cronograma, edital, número de vagas e empresa organizadora do próximo concurso público, a Secretaria de Administração respondeu que não há nada disso definido. Essa lacuna é significativa.

Estratégia deliberada de contenção de despesas?

Surge uma questão preocupante: a Câmara aprovou uma lei que autoriza a contratação de professores temporários, mas a Prefeitura não executa a obrigação legal de realizar concursos para efetivos. O resultado prático é que o Banco de Substitutos não funciona como mecanismo complementar, funciona como mecanismo principal, talvez único, de gestão de pessoal docente.

Essa dinâmica não é acidental. A ausência de cronograma para concursos públicos, combinada com a aprovação de uma lei que institucionaliza a precariedade, sugere uma estratégia deliberada de contenção de despesas com folha de pagamento. Professores efetivos têm direitos trabalhistas plenos, estabilidade e progressão de carreira. Professores temporários não. Do ponto de vista orçamentário, a diferença é substantiva.

Próximos passos

O Blog O Calçadão protocolou pedidos adicionais de acesso à informação à Secretaria Municipal de Educação e à Procuradoria-Geral do Município buscando respostas sobre o impacto da rotatividade de professores na qualidade do ensino, eventuais questionamentos judiciais sobre a validade do "pedágio" de 12 meses e a suficiência do limite de 5% para o Banco de Professores Substitutos. Essas informações são críticas para compreender se a Prefeitura possui estudos de demanda que justifiquem a ausência de concursos, ou se a ausência é, simplesmente, uma escolha política de não investir em contratações permanentes.

A aprovação da PLC 26/2026 e a ausência de concursos públicos revelam um fenômeno mais amplo: a institucionalização da precariedade como modelo de gestão pública. 

Quando a precariedade se torna norma, a qualidade da educação sofre. Professores temporários têm menos incentivo para planejamento de longo prazo, investimento em formação continuada e comprometimento com a instituição. A rotatividade compromete a continuidade pedagógica e afeta especialmente os estudantes mais vulneráveis.

Além disso, há uma questão de direitos. A Constituição Federal determina que o magistério deve ser valorizado. Uma lei que institucionaliza a contratação de professores sem direitos trabalhistas plenos, sem estabilidade e sem progressão de carreira contradiz esse mandato constitucional, independentemente de justificativas orçamentárias.

A contradição entre a aprovação da lei e a ausência de concursos públicos sugere que a Prefeitura reconhece o problema, mas escolhe não resolvê-lo. Enquanto isso, professores e estudantes permanecem em limbo enquanto a educação municipal, funcionando com uma estrutura que a própria lei reconhece como temporária e insuficiente; 

Diante de tanta insegurança, fica a questão: por que não se garante, pelo menos, a permanência dos professores contratados para o ano de 2027?

Veja a resposta na íntegra, abaixo:






Fontes

Projeto de Lei Complementar nº 26/2026 — Prefeitura de Ribeirão Preto (assinado digitalmente em 03/06/2026, protocolado nº 43116/2026). Acesso: https://publico.camararibeiraopreto.sp.gov.br/conferir_assinatura (código: 15D5-7786-561E-767E)

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2203524-16.2025.8.26.0000 : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Petição Pública no Change.org : "Diga não ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2026" (1.616 assinaturas verificadas). Acesso: https://www.change.org/p/diga-não-ao-projeto-de-lei-complementar-no-26-2026

 Postagem do Blog O Calçadão: "Câmara de Ribeirão Preto aprova projeto que institucionaliza precarização do trabalho docente" (11 de agosto de 2026). Acesso: https://ocalcadao.blogspot.com/2026/08/camara-de-ribeirao-preto-aprova-projeto.html

 Resposta da Secretaria Municipal de Administração : Pedido de Acesso à Informação, assinada em 14 de agosto de 2026 pelos secretários João Rafael Mião e Victor Eduardo Frucri Leite


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