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segunda-feira, 23 de junho de 2025

Governo torna obrigatória a inclusão de mulheres vítimas de violência em contratos públicos de serviços

 



Novo decreto estabelece reserva mínima de vagas e critérios de desempate com foco na equidade de gênero nas licitações da administração pública federal

O governo federal publicou, na terça-feira (18), o Decreto nº 12.516, de 17 de junho de 2025, que determina novas diretrizes para as contratações públicas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional. A norma altera o Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e estabelece a obrigatoriedade de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica por empresas prestadoras de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

De acordo com o texto, os editais de licitação e os contratos diretos deverão prever a reserva de ao menos 8% das vagas para essas mulheres. Nos casos em que o contrato envolva menos de 25 colaboradores, esse percentual poderá ser reduzido, desde que expressamente justificado. 

A medida inclui mulheres trans, travestis e outras expressões do gênero feminino, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha, e prevê prioridade para candidatas pretas e pardas, respeitando a proporção demográfica da unidade federativa conforme o censo do IBGE.

O processo de inclusão será articulado por meio de acordos de adesão firmados entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério das Mulheres e unidades responsáveis pela política de atenção a vítimas de violência doméstica. Os acordos permitirão que as empresas tenham acesso, com autorização das interessadas, a uma lista de mulheres aptas ao trabalho, sem a exigência de comprovações adicionais da situação de violência. As empresas e os órgãos contratantes estarão proibidos de exigir documentos que comprovem essa condição, resguardando o sigilo das vítimas.

Outro ponto do decreto estabelece que ações de equidade entre mulheres e homens nas empresas poderão ser utilizadas como critério de desempate nas licitações públicas. 

O novo dispositivo ainda prevê que, quando um mesmo contrato envolver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas reservadas para mulheres vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre as funções, salvo se não houver disponibilidade de mão de obra qualificada, o que deve ser devidamente justificado.

O decreto entrou em vigor imediatamente, revogando dispositivos anteriores que tratavam do mesmo tema.


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