Novo decreto estabelece reserva mínima de vagas e critérios de desempate com foco na equidade de gênero nas licitações da administração pública federal
O governo federal publicou, na terça-feira (18),
o Decreto
nº 12.516, de 17 de junho de 2025, que determina novas diretrizes para as
contratações públicas no âmbito da administração direta, autárquica e
fundacional. A norma altera o Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a Lei nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e estabelece a obrigatoriedade de
contratação de mulheres vítimas de violência doméstica por empresas prestadoras
de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
De acordo com o texto, os editais de licitação e os contratos diretos deverão prever a reserva de ao menos 8% das vagas para essas mulheres. Nos casos em que o contrato envolva menos de 25 colaboradores, esse percentual poderá ser reduzido, desde que expressamente justificado.
A medida
inclui mulheres trans, travestis e outras expressões do gênero feminino,
conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha, e prevê prioridade para
candidatas pretas e pardas, respeitando a proporção demográfica da unidade
federativa conforme o censo do IBGE.
O processo de inclusão será articulado por
meio de acordos de adesão firmados entre o Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, o Ministério das Mulheres e unidades responsáveis pela
política de atenção a vítimas de violência doméstica. Os acordos permitirão
que as empresas tenham acesso, com autorização das interessadas, a uma lista de
mulheres aptas ao trabalho, sem a exigência de comprovações adicionais da
situação de violência. As empresas e os órgãos contratantes estarão proibidos
de exigir documentos que comprovem essa condição, resguardando o sigilo das
vítimas.
Outro ponto do decreto estabelece que ações de equidade entre mulheres e homens nas empresas poderão ser utilizadas como critério de desempate nas licitações públicas.
O novo dispositivo ainda prevê que, quando um
mesmo contrato envolver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas
reservadas para mulheres vítimas de violência devem ser distribuídas
proporcionalmente entre as funções, salvo se não houver disponibilidade de mão
de obra qualificada, o que deve ser devidamente justificado.
O decreto entrou em vigor imediatamente, revogando dispositivos anteriores que tratavam do mesmo tema.
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