Entre os vetos está a meta de atender 100% tanto a demanda de vagas nas creches em até 3 anos como a oferta percentual de 100% para vacinação de crianças menores de 2 anos
Na tarde
desta terça-feira (12), a Câmara Municipal de Ribeirão Preto vai votar o Projeto
de Lei (PL) 121/2024, o qual propõe a aprovação do Plano Municipal para a
Infância e a Adolescência (PMIA).
O plano é
fruto de uma elaboração conjunta entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA) e diversas secretarias municipais, incluindo Saúde,
Educação e Assistência Social.
Contexto
e Justificativas
De acordo com o texto, o principal objetivo principal do Projeto de Lei é sistematizar dados locais e implementar estratégias para
promover saúde, educação e proteção em situações de risco ao longo de um
período de dez anos (2024-2034).
Além de ações para enfrentar a violência doméstica e o trabalho infantil, entre as metas, destacam-se o aumento da cobertura vacinal, a redução da mortalidade infantil e o combate à evasão escolar.
Os Vetos
do Executivo
Veto a
meta de atender 100% da demanda de vagas nas creches em até 3 anos
O
prefeito Antonio Duarte Nogueira sancionou o PL de forma parcial, aplicando o Veto
28/2024 a dispositivos do parágrafo único do Artigo 2º e ao Artigo 3º.
Entre os
dispositivos vetados está o inciso XIII, que estabelecia o atendimento
universal (100%) em creches para crianças de até três anos em três anos de
vigência do plano.
De acordo
com o prefeito, essa meta entra em conflito direto com o Plano Municipal de
Educação (PME). O PME prevê ampliação gradual do atendimento em creches,
com a meta de atender 100% da demanda apenas até 2033.
"Ao
propor que este índice de 100% seja alcançado nos três primeiros anos de
vigência do PMIA (ou seja, até 2027), contraria o que já está determinado pelo
Plano Municipal de Educação de Ribeirão Preto sobre o tema. Assim, deve haver
coerência entre metas compartilhadas pelos planos, e que o PME tem prerrogativa
sobre este tema, o que deixou de ocorrer com a redação apresentada."
Prefeito também vetou aumento da vacinação
infantil
Duarte
Nogueira também vetou os incisos VI, VIII, X e XI,. Estes incisos tratam
de objetivos relacionados ao aumento da vacinação infantil para 100%. O
prefeito justificou que essas metas carecem de critérios técnicos, sendo
consideradas inexequíveis no contexto atual.
"As metas
de vacinação no Brasil são estabelecidas no Programa Nacional de Imunização,
com critérios técnicos. O percentual de 100% para vacinação de crianças menores
de 2 anos é inviável tecnicamente: nem todas as crianças podem ser vacinadas
por contraindicação médica, reações adversas ou fatores como hesitação vacinal.
A meta não apresenta qualquer evidência científica que justifique sua
formulação."
Também
foi rejeitado o inciso XXIII, que previa ampliar em 30% o acesso das
famílias ao Cadastro Único (CadÚnico), sob a justificativa de que a meta diluía
o objetivo original do plano, enfraquecendo sua capacidade de monitoramento e
avaliação.
"Para
alcance do objetivo de garantir o acesso das famílias aos direitos
socioassistenciais por meio do CadÚnico, a alteração proposta estabelece uma
diluição ao pretendido, comprometendo a perspectiva de utilização do sistema
como instrumento de monitoramento e avaliação de políticas públicas nos três
âmbitos de governo, inclusive o municipal."
Por fim,
o Artigo 3º, que vinculava dotações orçamentárias ao PMIA, foi vetado
por comprometer a autonomia do executivo na gestão orçamentária.
"A
vinculação orçamentária nos moldes propostos contraria o planejamento fiscal
flexível necessário e compromete a autonomia da administração pública para
alocar recursos conforme as prioridades anuais."
Próximos
Passos
Com os
vetos, o projeto retorna à Câmara votação nesta terça-feira (12).
O que acontecerá se o PL passar
com os vetos?
Se os vetos forem mantidos, o plano vai impactar políticas públicas direcionadas às crianças e adolescentes; caso sejam derrubados, a versão original, incluindo as emendas vetadas, será reestabelecida.
Leia o PL e os vetos clicando aqui e aqui
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