A Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto publicou nesta terça-feira (11 de agosto) a Resolução SME nº 16/2026, que estabelece os procedimentos para o Cadastro Geral Unificado (CGU) da Educação Infantil para o ano letivo de 2027. O documento define critérios de classificação e um cronograma que começa a vigorar a partir de 12 de agosto de 2026.
O que é o Cadastro Geral Unificado?
O Cadastro Geral Unificado (CGU) é o sistema centralizado que gerencia inscrições para todas as creches e pré-escolas municipais de Ribeirão Preto. Ele garante critérios uniformes e transparentes de acesso às vagas, observando princípios de proximidade da residência, vulnerabilidade social e continuidade de estudos.
Ordem de prioridade para atendimento
A distribuição de vagas observará uma ordem de prioridade estabelecida em três categorias principais:
Prioridade 1 - Atendimento Prioritário: Crianças em situação de vulnerabilidade social formalmente caracterizada ou com atendimento prioritário decorrente de decisão judicial.
Prioridade 2 - Irmãos na Mesma Escola: Crianças que buscam atendimento na mesma unidade escolar em que esteja matriculado irmão, conforme legislação municipal aplicável.
Prioridade 3 - Demais Inscritos: Demais crianças inscritas, com desempate por proximidade da residência, idade em ordem decrescente e período de inscrição.
Crianças em continuidade de estudos na própria unidade escolar têm garantida a rematrícula automática, sem necessidade de novo cadastramento.
⚠️ PRAZOS CRÍTICOS - Atenção!
Período de inscrição inicial: 12 de agosto a 4 de setembro de 2026
Efetivação de matrículas: 6 a 30 de outubro de 2026
A não efetivação da matrícula no prazo implicará desistência da vaga (exceto para Etapas I e II da pré-escola, que possuem obrigatoriedade legal).
Cronograma de inscrições
| Data | Procedimento |
|---|---|
| 12/08 a 04/09/2026 | Período inicial para inscrição, transferência e renovação de cadastro |
| 05/09 a 05/10/2026 | Suspensão de inscrições para compatibilização de demanda e vagas |
| 06/10/2026 | Publicação da classificação e atendimento das crianças inscritas |
| 06/10 a 30/10/2026 | Período para efetivação das novas matrículas |
| 03/11 a 13/11/2026 | Período para inscrição por deslocamento |
| 18/11/2026 | Divulgação do resultado das inscrições por deslocamento |
| A partir de 07/01/2027 | Inscrição por transferência e novos cadastros durante o ano letivo |
Como se inscrever
O cadastro para vagas na educação infantil pode ser realizado de três formas:
1. Presencialmente em unidade escolar: De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h, em qualquer escola municipal de educação infantil.
2. No Poupatempo: De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h. Endereço: Poupatempo - Secretaria Municipal de Educação.
3. Online: Por meio do portal da Prefeitura em https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/educacao/inscricoes-online-educacao-infantil
💡 Dica: Geolocalização Automática
O sistema indicará automaticamente as três unidades escolares mais próximas da sua residência. Você poderá indicar interesse em até três outras unidades como segunda e terceira opção.
Documentação necessária
Para realizar o cadastro, você deverá apresentar (presencialmente) ou anexar (online):
• Certidão de nascimento da criança
• Comprovante de residência atualizado
Comprovantes de residência aceitos:
Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone; Contrato de aluguel em vigor; Declaração do proprietário do imóvel; Declaração anual de IRPF; Contracheque de órgão público; Boleto de mensalidade escolar, plano de saúde ou condomínio; Fatura de cartão de crédito; Extrato bancário; Guia ou carnê do IPTU ou IPVA; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV); Escritura ou certidão de ônus do imóvel; Declaração pessoal conforme Lei Federal nº 7.115/1983.
Obrigatoriedade da pré-escola
É obrigatória a matrícula na pré-escola para crianças que completarem quatro anos de idade até 31 de março de 2027, em cumprimento à Constituição Federal e à legislação educacional vigente.
Para o ano letivo de 2027, as faixas etárias são:
• Ciclo I: Crianças nascidas a partir de abril de 2026
• Ciclo II: Crianças nascidas de abril de 2025 a março de 2026
• Ciclo III: Crianças nascidas de abril de 2024 a março de 2025
• Ciclo IV: Crianças nascidas de abril de 2023 a março de 2024
• Etapa I: Crianças nascidas de abril de 2022 a março de 2023
• Etapa II: Crianças nascidas de abril de 2021 a março de 2022
Procedimentos especiais
Inscrição por Deslocamento: Solicitação de mudança de unidade escolar formulada por responsável legal de criança com matrícula ativa na rede municipal, durante o período de 3 a 13 de novembro de 2026.
Inscrição por Transferência: Solicitação apresentada durante o ano letivo de 2027 em razão de alteração do endereço residencial que inviabilize ou dificulte significativamente a permanência da criança na unidade atual.
Inscrição por Intenção de Transferência: Solicitação de mudança de unidade escolar após o início do ano letivo, por interesse do responsável legal, independentemente de alteração de endereço. A criança permanecerá matriculada e frequente na unidade de origem até disponibilização de vaga.
Procedimentos de Busca Ativa: Conforme Resolução SME nº 15/2021, a unidade escolar realizará procedimentos de busca ativa antes de registrar não comparecimento ou abandono de matrícula, com manutenção de registros e comunicação ao Conselho Tutelar quando necessário.
Perguntas Frequentes
1. O que fazer se perder o prazo inicial de inscrição (até 4 de setembro)?
Você poderá se inscrever a partir de 7 de janeiro de 2027, durante o ano letivo. Porém, terá prioridade menor na fila de espera em relação aos inscritos no período inicial.
2. Meu filho tem um irmão já matriculado. Isso garante vaga na mesma escola?
Não garante automaticamente, mas oferece prioridade na fila de espera (Grupo 2). A disponibilidade de vagas e os critérios de proximidade da residência também são considerados. Certifique-se de informar a existência do irmão no cadastro.
3. O que acontece se meu filho não comparecer às aulas após a matrícula?
A escola registrará não comparecimento após 15 dias consecutivos sem justificativa, liberando a vaga. Antes disso, a unidade realizará busca ativa conforme protocolo municipal. Para crianças de 0 a 3 anos, o período é de 20 dias.
4. Como consultar a lista de espera e saber em qual posição meu filho está?
A lista de espera pode ser consultada em https://gxedu.coderp.sp.gov.br/xsapp/hssae0216, nas unidades escolares ou no Poupatempo após a publicação dos resultados (6 de outubro de 2026).
5. Meu filho falta muito à escola. Posso ser acionado legalmente?
A ausência escolar prolongada é comunicada ao Conselho Tutelar conforme Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A escola realizará busca ativa antes de qualquer registro oficial. Recomenda-se manter contato com a unidade escolar para justificativas de faltas.
Informações adicionais
Compatibilização Automática: Após a divulgação do resultado, o sistema CGU processará automaticamente a compatibilização entre demanda e vagas disponíveis, semanalmente, observando os critérios de classificação.
Obrigatoriedade de Atendimento: Todas as crianças inscritas para as Etapas I e II da pré-escola (4 e 5 anos) serão obrigatoriamente atendidas, em cumprimento à legislação federal.
Registro na Secretaria Escolar Digital: Todas as matrículas serão registradas na Secretaria Escolar Digital (SED). As unidades escolares devem manter os cadastros completos e atualizados, incluindo informações sobre deficiências quando aplicável.
📞 Contato e Suporte
Secretaria Municipal de Educação
Poupatempo - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h.
Informações baseadas na Resolução SME nº 16/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto em 11 de agosto de 2026.
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