Duas
horas após a decisão de suspensão da eleição, a juíza do trabalho MÁRCIA
CRISTINA SAMPAIO MENDES proferiu nova decisão e manteve a eleição do Sindicato
dos Servidores.
A
Juíza reconsiderou a decisão anterior a pedido da Federação dos Sindicatos de
Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações,
Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo, considerando:
“os
altos custos que envolvem a determinada interrupção do processo eleitoral ainda
que por um dia, considerando o alto custo financeiro dela decorrente,
depreende-se que o cumprimento integral da ordem judicial proferida à f.
249/250 importaria em considerável prejuízo financeiro à Entidade de Classe”
“RECONSIDERO EM PARTE a decisão de f. 249/250
para determinar a continuidade pleito no dia 05.02.2020 tão somente até o
encerramento da votação no dia 05.02.2020, quando as urnas deverão regressar à
sede do Sindicato...”
A
Juíza também determina que as duas chapas apresentem lista de 19 mesários para
acompanharem a votação das urnas fixas e itinerantes (um mesário por urna).
Fica
mantida a audiência no dia 05.02.2020 às 08h30min na 5ª Vara do Trabalho de
Ribeirão Preto.
Também
determinou a não abertura das urnas ao final do processo eleitoral, devendo as
mesmas permanecerem lacradas até ulteriores deliberações do juizado.
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