A juíza do trabalho MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES acolheu a Ação Cível Coletiva proposta pelas chapas 2 SINDTODOS e 3 SINDLUTA na tarde desta terça-feira 04/02/2020 e determinou a suspensão do pleito.
Em
sua decisão a juíza suspendeu o processo eleitoral considerando a gravidade dos
fatos narrados.
“determino que as atividades eleitorais já em
curso no dia de hoje 04.02.2020, sejam normalmente finalizadas, devendo ser sustado o processo
eleitoral a partir da primeira hora do dia 05.02.2020, restando
impedidas a continuidade da votação e a saída de urnas da sede do sindicato a
partir de amanhã.”
Ficou
determinado que as chapas deverão se encontrar com a juíza no dia de amanhã
05/02 em audiência para apresentarem suas alegações.
“...designo
audiência de justificação prévia para o dia 05.02.2020 (amanhã), a realizar-se
às 08h30min na Sala 01 de Audiencias da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto”.
Com
esta decisão a eleição será suspensa a partir de amanhã e os servidores deverão
aguardar a decisão judicial.
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