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sábado, 13 de julho de 2024

Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece prisão em segunda instância

 

Não será um Carneiro na caixa

Proposta apresentada pelo ex-ministro da Saúde do Governo Bolsonaro, General Pazuello (PL-RJ), vai na contramão dos Direitos Humanos e da Constituição Brasileira

Por Filipe Augusto Peres

Projeto de Lei 619/24, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), apresentado nesta sexta-feira (12), na Câmara dos Deputados, estabelece a prisão após condenação em segunda instância e elimina a audiência de custódia.  Se aprovada nos termos em que foi apresentado, a lei representará um grave retrocesso na proteção dos direitos humanos no Brasil, pois além de ferir princípios fundamentais da Constituição Federal, o projeto contraria diversos artigos da Carta Universal dos Direitos Humanos, a qual o Brasil é signatário. 

Presunção de Inocência em Risco

O PL 619/24 propõe que a prisão aconteça após a condenação em segunda instância, contrariando o atual Código de Processo Penal (CPP), que só admite a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Essa mudança fere diretamente o princípio da presunção de inocência, garantido pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e pelo artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma: "Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei".

Comunicação à Família: Direito Fundamental Ignorado

Outro ponto do PL é a dispensa da obrigação de informar imediatamente à família do preso sobre a sua detenção. O texto propõe que apenas o Ministério Público e o advogado sejam avisados, enquanto a família só seria comunicada após 24 horas. Tal medida contraria o direito à proteção contra detenções arbitrárias e ao respeito pela vida privada e familiar, previstos nos artigos 3 e 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Prisão Preventiva sem Justificativa

A ampliação das possibilidades de prisão preventiva, sem a necessidade de justificativa e com a revogação da possibilidade de revisão, representa uma violação ao direito à liberdade pessoal e a um julgamento justo, garantidos pelos artigos 9 e 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A proposta permite a prisão preventiva sem critérios claros e objetivos, abrindo margem para arbitrariedades e abusos.

Revogação de Salvaguardas Processuais

A proposta de revogar o juiz das garantias, revogar o acordo de não persecução penal e a cadeia de custódia enfraquece mecanismos essenciais para a proteção dos direitos individuais e a integridade das investigações criminais. O juiz das garantias, por exemplo, é uma figura crucial para assegurar a imparcialidade e a legalidade dos procedimentos durante o inquérito policial, conforme estipulado pelo próprio CPP.

Fundamentação das Sentenças e Justiça Transparente

A dispensa da necessidade de fundamentação das sentenças judiciais, conforme proposta no PL 619/24, representa um grave retrocesso. A exigência de fundamentação é essencial para garantir a transparência e a justiça dos processos, permitindo que as decisões judiciais sejam compreendidas e revistas, se necessário. Isso está diretamente ligado ao direito a um julgamento justo e imparcial, consagrado no artigo 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A sociedade civil e as instituições democráticas devem estar atentas e vigilantes para garantir que quaisquer mudanças legislativas respeitem os direitos e garantias fundamentais, assegurando um sistema de justiça que seja justo, transparente e acessível a todos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fontes: 

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