| Texto no D.O. municipal relata agravamento relevante |
Serviço de iluminação já tem mais de 800 ocorrências atrasadas e equipe única à noite. Documento publicado no Diário Oficial do Município em 24 de abril de 2026revela que a 13ª notificação aponta "agravamento relevante" e cita cláusulas que permitem à Prefeitura retomar a concessão
Após a 12ª notificação, a Prefeitura de Ribeirão Preto elevou o tom contra a concessionária Conecta Ribeirão Preto S.A., responsável pela iluminação pública da cidade. Em um documento publicado no Diário Oficial do Município nº 12.386, página 8, em 24 de abril de 2026, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria não apenas registra uma deterioração drástica dos serviços como cita expressamente as cláusulas contratuais que permitem a declaração de caducidade da concessão, ou seja, a retomada do serviço pela Prefeitura.
O documento, assinado pela secretária Juliana Ogawa e pelo secretário
adjunto Rodrigo Moreira Leal, além de dois engenheiros eletricistas, afirma que a situação "não apenas persiste, como apresenta agravamento
De acordo com a notificação, dados extraídos do sistema operacional da
própria concessão (EXATI) indicam a existência de mais de 800 ocorrências em atraso, um salto em relação às 550 registradas no início de abril e já reportadas pelo Calçadão na última sexta-feira. O texto também revela um quadro de paralisação quase total:
"na presente data, foi verificada a previsão de atuação de apenas uma equipe própria, de caráter ornamental, no período noturno, manifestamente insuficiente frente à demanda existente".
Veículos parados e risco iminente
O documento ainda traz que a fiscalização municipal constatou a existência de veículos operacionais da concessionária parados, inclusive com bloqueio de saída, o que, para a administração,
"reforça a constatação de ineficiência operacional e subutilização de recursos disponíveis"
A novidade é a citação expressa à Cláusula 51.1 do Contrato de Concessão Administrativa nº 342/2023. A Prefeitura enquadrou o agravamento da crise em três incisos que preveem a caducidade:
Inciso VI: paralisação dos serviços objeto da contratação por culpa ou dolo da concessionária.
Inciso VII: perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos serviços.
Inciso XIII: prática reincidente de infrações que coloquem em risco a
segurança dos usuários ou a própria existência dos serviços.
A notificação ainda rebate antecipadamente possíveis justificativas
financeiras da empresa, afirmando categoricamente que
"o Poder Concedente tem cumprido rigorosamente com suas obrigações
contratuais e financeiras"
Concessionária silencia
Aparentemente, a Conecta Ribeirão Preto S.A. ainda não respondeu aos
questionamentos sobre a ausência do plano de ação prometido para 17 de 6 de abril.
Em sua última manifestação formal, a empresa alegou "fatores
supervenientes" e "aumento expressivo do volume de demandas", mas
admitiu não ter apresentado o plano de ação.
A concessionária Conecta Ribeirão Preto S.A. é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) formada por um consórcio de três empresas: High Trend Brasil Serviços e Participações S.A., Proteres Participações S.A. e Green Luce Soluções Energéticas S.A. A identidade dos controladores finais de cada uma dessas empresas, no entanto, não foi divulgada publicamente até o momento, e eventuais fundos de investimento ou grupos de infraestrutura na cadeia societária não puderam ser confirmados.
Prefeitura estuda retomada?
A inclusão da cláusula de caducidade na notificação oficial é um passo
jurídico e administrativo relevante. Antes de decretar a caducidade, a
Prefeitura precisa dar à concessionária o direito de ampla defesa, o que está sendo feito agora. O novo documento concede 5 dias úteis para que a Conecta se manifeste formalmente e, principalmente, comprove "a imediata recomposição da estrutura operacional".
Caso a resposta não seja satisfatória ou o cenário não seja revertido, a
Administração Municipal poderá dar início ao processo de retomada do
serviço, o que incluiria a execução da garantia do contrato, a assunção dos ativos (postes, lâmpadas, sistemas de telegestão) e a realização de uma nova licitação ou a prestação direta pelo poder público.
O que está em jogo
O contrato de concessão, assinado em 2023, prevê investimentos milionários na modernização da iluminação pública, com a substituição de lâmpadas por tecnologia LED e a implantação de um sistema de monitoramento remoto.
De acordo com o banco de dados especializado Radar PPP, o valor global do contrato registrado na data da assinatura, em 15 de dezembro de 2023, foi de R$ 167.196.622,27. Os montantes já efetivamente pagos à Conecta, no entanto, ainda não foram divulgados pela Prefeitura de forma pública e detalhada, informações que o Calçadão segue buscando via Lei de Acesso.
Leia o texto publicado no Diário Oficial, de 24 de abril, na íntegra
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria
É a presente para NOTIFICAR V. S.ª, na pessoa de seu representante legal, quanto à persistência e agravamento do descumprimento contratual relacionado à adequada prestação dos serviços de manutenção e operação da iluminação pública, especialmente no que se refere à disponibilização de equipes e ao atendimento dos prazos contratuais.
Nos termos do Contrato de Concessão Administrativa nº 342/2023 e do
Caderno de Encargos da PPP, constitui obrigação da Concessionária
assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços, mediante a adequada disponibilização de equipes, veículos, equipamentos e demais recursos operacionais, de forma a garantir o atendimento das ocorrências dentro dos prazos estabelecidos.
Não obstante a recente expedição da 12ª Notificação em 02 de abril de
2026, verifica-se que a situação não apenas persiste, como apresenta
agravamento relevante.
Conforme constatado, não houve a devida prestação dos serviços de
manutenção e modernização ao longo do final de semana subsequente,
caracterizando, na prática, descontinuidade da execução contratual.
Ademais, na presente data (06 de abril de 2026), foi verificada a previsão de atuação de apenas uma equipe própria, de caráter ornamental, no período noturno, manifestamente insuficiente frente à demanda existente.
Tal situação enquadra-se, em tese, na hipótese prevista na Cláusula 51.1, incisos VI, VII e XIII do Contrato de Concessão Administrativa nº 342/2023, que admite a declaração de caducidade da concessão em caso de paralisação dos serviços objeto da contratação por culpa ou dolo da
concessionária, perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos serviços e prática reincidente de infrações que coloquem em risco a segurança dos usuários ou a própria existência dos serviços.
Os dados extraídos do sistema EXATI indicam, ainda, a existência de mais de 800 (oitocentas) ocorrências em atraso, evidenciando crescimento do passivo de manutenção e agravamento do descumprimento dos prazos contratuais.
Registre-se, adicionalmente, que as evidências fotográficas anexas
demonstram a existência de veículos operacionais parados, inclusive com
bloqueio de saída, o que reforça a constatação de ineficiência operacional e subutilização de recursos disponíveis.
Importante destacar que, em reunião em 06 de abril de 2026 com
representantes da Concessionária, foi reiterada por esta Administração a
necessidade de plena observância das obrigações contratuais, especialmente quanto à continuidade e regularidade dos serviços, não sendo admissível qualquer solução de descontinuidade ou redução operacional incompatível com o contrato.
O cenário ora verificado evidencia, de forma inequívoca, a manutenção de quadro crítico de insuficiência operacional, já anteriormente reconhecido pela própria Concessionária, e que segue impactando diretamente os níveis de serviço pactuados.
Diante disso, fica a Concessionária novamente instada a, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, apresentar manifestação formal e fundamentada, bem
como comprovar a imediata recomposição da estrutura operacional, com a efetiva disponibilização de equipes em quantitativo compatível com a
demanda existente.
Ressalta-se que a continuidade da prestação dos serviços constitui obrigação essencial do contrato, sendo vedada qualquer forma de paralisação, ainda que parcial, independentemente de justificativas operacionais, financeiras ou contratuais com terceiros, destaca-se que o Poder Concedente tem cumprido rigorosamente com suas obrigações contratuais e financeiras.
Informa-se, por fim, que o não atendimento desta notificação, bem como a persistência das irregularidades apontadas, poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis pela Administração Municipal, inclusive no âmbito do processo sancionatório em curso, com a aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 342/2023 e no Caderno de Encargos, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais pertinentes.
JULIANA OGAWA
Secretária Municipal
Secretaria de Infraestrutura e Zeladoria
RODRIGO MOREIRA LEAL
Secretário Adjunto
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria
NILTON GUERREIRO CERVI
Eng.º Eletricista - CREA-SP 0601641793
JOÃO LUIS BORGES
Engº Eletricista - CREA-SP 0601945260
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário