Páginas

segunda-feira, 1 de junho de 2026

54% de escolas não atingiram quórum para adesão ao modelo cívico-militar no Estado de São Paulo

Escolas da região metropolitana de Ribeirão Preto

Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação mostram que apenas 43% unidades tiveram aprovação da comunidade; na região de Ribeirão Preto, 18 escolas manifestaram interesse, mas apenas 7 foram convertidas; julgamento no STF foi suspenso por pedido de vista após voto de Gilmar Mendes que considerou programa válido com restrições

Pedido de informações formulado pelo blog O Calçadão à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), revelou que 166 escolas estaduais não atingiram o quórum mínimo necessário para validar a consulta pública sobre adesão ao Programa Escola Cívico-Militar. De acordo com a resposta do órgão, obtida pelo pedido Fala SP nº 2026050607520934, outras 4 unidades tiveram o processo reprovado pela comunidade escolar.

Os números indicam que, das 302 escolas que se inscreveram para o processo de consulta, apenas 132 concluíram com aprovação da comunidade , o que representa apenas 43,7% do total. Das 136 escolas que conseguiram atingir o quórum mínimo de participação (50%+1 da comunidade escolar), 132 aprovaram a adesão, o que corresponde a 97,06% das votações válidas. As demais 170 escolas (166 por falta de quórum e 4 por rejeição) não avançaram no processo.

A Seduc informou ainda que, das 132 aprovadas inicialmente, 32 não foram convertidas ao modelo, e uma delas, a EE Professora Mary Azevedo de Carvalho, em Cajati,  foi substituída por outra unidade "em razão da inexistência de monitores voluntários". A pasta também afirmou que "não foram firmados termos de adesão ou instrumentos contratuais entre a Seduc e as unidades escolares. Somente a publicação da relação das escolas no DOE como integrantes do programa."

O mapa da implementação: o caso da região de Ribeirão Preto

A análise dos documentos obtidos via LAI permite traçar um retrato detalhado da implementação do programa em diferentes regiões do estado. Um caso é o da região metropolitana de Ribeirão Preto, onde se observa um descompasso entre o interesse inicial manifestado pelas escolas e a efetiva conversão ao modelo.

O município de Ribeirão Preto não possui nenhuma escola na lista final de 100 unidades convertidas ao modelo cívico-militar. A única escola do município que manifestou interesse inicial, o Doutor Guimarães Júnior, não consta entre as aprovadas ou selecionadas nos anexos da resposta da Seduc.

Escolas da região por município

Franca (5 escolas): O município teve cinco escolas interessadas. A Professor Antônio Fachada foi aprovada com 98% dos votos válidos e convertida. A Professora Cármen Munhoz Coelho foi aprovada, mas não selecionada para a primeira fase. O Sudário Ferreira foi aprovado com 91% e incluído na lista final, substituindo uma unidade de Cajati "em razão da inexistência de monitores voluntários". Já o Mário D' Elia e o Professor Michel Haber não atingiram o quórum mínimo.

Olímpia e Barretos (5 escolas): Em Olímpia, o Wilquem Manoel Neves Doutor foi aprovado com 99% de aprovação e convertido, enquanto a Anita Costa Dona foi aprovada mas não convertida. Em Barretos, três escolas manifestaram interesse, mas nenhuma atingiu o quórum.

Sertãozinho, Pitangueiras e Pontal (5 escolas): Em Pitangueiras, a Orminda Guimarães Cotrim foi aprovada com 93% e convertida, enquanto a Maria Falconi de Felício foi aprovada mas não convertida. Em Pontal, a Professora Josepha Castro foi aprovada com 99% e convertida, enquanto a Professora Dolores Martins de Castro foi aprovada mas não convertida. Em Sertãozinho, a Professora Nícia Fabiola Zanuto Giraldi não atingiu o quórum.

Taquaritinga (1 escola): A Professora Carmela Morano Previdelli foi aprovada com 97% e convertida.

São Joaquim da Barra (1 escola): A Edda Cardozo de Souza Marcussi foi aprovada com 95% e convertida.
MunicípioEscolas com interesseEscolas aprovadasEscolas convertidas
Franca532
Olímpia221
Barretos300
Pitangueiras221
Pontal221
Sertãozinho100
Taquaritinga111
São Joaquim da Barra111
Ribeirão Preto100
Total da região18117
A região de Ribeirão Preto teve 18 escolas que manifestaram interesse no programa. Destas, 11 foram aprovadas pela comunidade, mas apenas 7 foram efetivamente convertidas. Em outras palavras, das escolas que obtiveram o aval da comunidade na região, 36% (4 escolas) ficaram de fora da seleção final do governo estadual, a despeito de terem cumprido todos os requisitos da consulta pública.

O antecedente de Barrinha

A região tem um antecedente relevante no debate sobre escolas cívico-militares. O município de Barrinha (SP), localizado a aproximadamente 30 km de Ribeirão Preto, possui uma escola municipal no modelo desde maio de 2021 , a Escola Municipal Professor Darvy Mascaro. Implementada originalmente pelo Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares do governo federal, a unidade foi mantida após a descontinuação do programa em nível nacional em 2023.

Antecipação do programa não se deu por motivos pedagógicos

A implementação do Programa Escola Cívico-Militar no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi marcada por sucessivas idas e vindas desde a aprovação da lei em maio de 2024. O projeto, que começou com planejamento inicial de 45 escolas para 2025, chegou a 100 unidades em fevereiro de 2026 após uma série de antecipações e ampliações.
O cronograma original previa a implementação das primeiras unidades apenas para 2026. Contudo, em fevereiro de 2025, o governo estadual decidiu antecipar o início do programa para o segundo semestre daquele ano, mais do que dobrando a meta inicial. A justificativa  apresentada pelo secretário da Educação, Renato Feder, não foi pedagógica, mas de que o modelo teria impacto positivo em regiões com problemas de segurança.

Linha do tempo do programa

Maio de 2024: Assembleia Legislativa aprova a Lei Complementar 1.398/2024, com 54 votos a favor e 21 contra
Agosto de 2024: Tribunal de Justiça de SP suspende a lei em caráter liminar
Novembro de 2024: Ministro Gilmar Mendes, do STF, derruba a suspensão, permitindo a retomada do processo
Fevereiro de 2025: Governo antecipa e amplia o programa: de 45 para até 100 escolas, com início previsto para julho
Março de 2025: Realização da consulta pública em 302 escolas interessadas
Setembro de 2025: Plenário do STF confirma a decisão de Gilmar Mendes que liberou o programa
Fevereiro de 2026: Início efetivo das atividades em 100 escolas

O funcionamento do modelo

O programa opera com uma estrutura dual: a gestão pedagógica permanece sob responsabilidade de diretores civis e professores, enquanto policiais militares da reserva atuam como monitores, com funções limitadas ao acompanhamento disciplinar, segurança e organização do ambiente escolar.

Segundo a Agência SP, órgão oficial do governo, 

"as ECM seguirão o Currículo Paulista, avaliações e projetos definidos pela Secretaria da Educação. O principal diferencial é o apoio de policiais militares da reserva que atuarão como monitores na segurança, disciplina, acolhimento e na promoção de valores cívicos". 

Os monitores passam por curso de capacitação de 40 horas e são avaliados periodicamente por diretores e alunos.

A Secretaria da Educação estimou o gasto com a contratação dos monitores para as 100 escolas em R$ 7,2 milhões.

Impugnações judiciais e decisões recentes

O programa, embora em funcionamento, segue sob contestação. Em 12 de fevereiro de 2026, a Justiça de São Paulo atendeu a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública e suspendeu liminarmente as diretrizes que determinam o comportamento dos alunos.
A decisão, da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, apontou que as regras estabelecidas pela Seduc-SP foram elaboradas 

"sem consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas [da Educação]".

A magistrada também considerou que as normas, que previam corte de cabelo único e proibições de certos adereços ,

"têm o potencial discriminatório dessas normas contra alunos que integram grupos minoritários, proibindo indiretamente expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura".

Um episódio amplamente noticiado ocorreu na Escola Estadual Professora Luciana Damas Bezerra, em Caçapava (SP), onde agentes foram flagrados escrevendo palavras incorretamente no quadro como "descançar" em vez de descansar e "continêcia" em vez de continência enquanto orientavam alunos em sala de aula, contrariando as funções previstas.

Implementação de escolas CV cresceram mais de 3000% no país

Com 100 escolas em funcionamento, São Paulo ocupa hoje a terceira posição entre os estados com maior número de unidades no modelo cívico-militar, atrás do Paraná (345) e Mato Grosso (134). Nacionalmente, o número de escolas militarizadas cresceu de 48 em 2014 para 1.578 em janeiro de 2026,  um crescimento de 3.187,5% no período.

O que diz a lei e a relação com o orçamento da educação

O modelo prevê o pagamento de uma gratificação adicional de R$ 284,62 por jornada de oito horas para os policiais militares da reserva que atuam nas escolas. O benefício assegura remuneração mensal de cerca de R$ 5,7 mil para jornada de 40 horas semanais, valor que supera o piso inicial pago pela Seduc aos professores da educação básica, fixado em R$ 4.505 para a mesma carga horária.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 13 da lei paulista, que prevê o pagamento desses valores, por violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo exige que proposições legislativas que criem ou alterem despesa obrigatória sejam acompanhadas de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

"A Lei Complementar 1.398/2024, do Estado de São Paulo, é fruto do Projeto de Lei Complementar 9/2024. Na Exposição de Motivos 14/2023, que acompanha o Projeto, não há menção a essas estimativas" ,escreveu o relator.

Gilmar Mendes propôs, no entanto, a modulação dos efeitos da decisão para que a norma deixe de produzir efeitos somente um ano após a publicação do acórdão, considerando que o programa já está em execução.

Sobre os recursos aplicados, o ministro foi explícito: 

"Os recursos gastos com o programa das escolas cívico-militares não podem ser contabilizados como gastos constitucionais em educação". 

A justificativa é que o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não prevê tais despesas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que os policiais militares "não atuam em atividades pedagógicas, mas de reforço à disciplina e à segurança".

A estrutura do modelo e os limites propostos

A lei paulista estabelece que a equipe gestora das escolas cívico-militares é composta por dois núcleos: um civil, responsável pela gestão pedagógica e administrativa, com um diretor civil no comando; e um núcleo militar, composto por monitores, policiais militares da reserva  subordinados administrativamente ao diretor.

Em seu voto, Gilmar Mendes considerou que essa estrutura não viola o princípio constitucional da gestão democrática do ensino, previsto no artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal, uma vez que 

"todas as atividades estritamente pedagógicas, inclusive aulas relacionadas a disciplinas de formação cívica e republicana, devem ser ministradas por professores e não monitores militares".

O relator, contudo, impôs restrições. Determinou interpretação conforme à Constituição para que as atividades extracurriculares 

"não se utilizem de símbolos e hinos típicos das instituições militares, de modo a preservar o caráter civil de todas as atividades". 

Também condicionou eventuais padrões de estética e uniformização ao respeito às manifestações culturais e religiosas brasileiras, com decisão final a cargo de um colaborador civil da escola.

O que está em jogo no STF

As ADIs 7662 e 7675 foram ajuizadas pelo PSOL, que sustenta que o programa viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, da CF), além de desvalorizar os profissionais da educação e desvirtuar o orçamento da área.

Em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia suspendido a lei em liminar, mas em novembro do mesmo ano Gilmar Mendes derrubou essa decisão, e o plenário do STF a confirmou em setembro de 2025.

O voto do relator, proferido em 26 de maio de 2026, acolheu parcialmente as ações declarando a inconstitucionalidade formal do artigo 13 e impondo as interpretações conforme mencionadas, mas manteve a validade estrutural do programa. Após sua manifestação, o ministro Cristiano Zanin pediu vista, interrompendo o julgamento.

Especialistas em educação e organismos internacionais são majoritariamente críticos ao modelo

Levantamento junto a entidades científicas, organismos internacionais e pesquisadores da área mostra que a comunidade acadêmica tem se posicionado majoritariamente contra a militarização de escolas públicas.

ONU recomenda proibição

Em junho de 2025, o Comitê de Direitos da Criança (CDC) da Organização das Nações Unidas (ONU) emitiu recomendação formal para que o Brasil proíba a militarização das escolas públicas em estados e municípios.

Entidades científicas: manifesto contra a inconstitucionalidade

Na véspera do julgamento das ADIs 7662 e 7675 pelo STF, um amplo conjunto de associações científicas, faculdades de educação e programas de pós-graduação divulgou nota pública posicionando-se contra o modelo.

"Saudando a adoção do decreto federal 11.611 de 2023 para reverter e proibir a militarização de escolas públicas, o Comitê recomenda que o Estado Membro adote medidas necessárias para a sua implementação em todos os estados e municípios."

Entre as entidades signatárias estão a Associação Nacional em Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), a Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), a Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP) e a Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

"A militarização das escolas comuns de educação básica constitui afronta ao projeto democrático de educação inscrito na Constituição Federal de 1988, documento que marca justamente a ruptura com o regime ditatorial cívico-militar que a precedeu."

Críticas à falta de evidências científicas

Priscila Cruz, presidente-executiva do movimento Todos Pela Educação, afirma: 

"Temos uma falta total de evidência de que o fator de presença de militares na escola pode ocasionar o aumento de resultados. É um erro de diagnóstico gigantesco e imperdoável".

Andressa Pellanda, coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, acrescenta que há 

"não somente um desvio de função das forças armadas quando passam a atuar em escolas, como não há preparo e formação pedagógica desses funcionários para serem educadores".
A educadora Anna Helena Altenfelder argumenta que a comparação entre escolas militarizadas e a rede regular não é válida, pois aquelas "costumam selecionar os alunos e recebem maior investimento".
Instituição/EspecialistaPosiçãoPrincipal argumento
ONU (Comitê de Direitos da Criança)ContráriaRecomenda proibição; violação de direitos infantis
ANPEd, ANPAE, FEUSP, UnicampContráriasInconstitucionalidade; afronta à LDB
Priscila Cruz (Todos Pela Educação)ContráriaFalta de evidências científicas
Andressa Pellanda (Campanha Nacional)ContráriaDesvio de função militar; falta de formação pedagógica
Anna Helena AltenfelderContráriaSeleção de alunos e maior investimento distorcem análise
A resposta da administração estadual

Em sua manifestação ao STF, o governo do Estado de São Paulo defendeu a constitucionalidade da lei, citando o Decreto 667/1969, recepcionado pela Constituição, que autoriza militares da reserva a exercerem atividades civis mediante gratificação. Em audiência pública no tribunal em outubro de 2024, o representante do Estado afirmou: 

"O monitor não entra na sala para dar aula. (...) pedagogicamente não altera nada."

A Secretaria da Educação, em nota, afirmou que 

"não foi notificada formalmente" sobre a decisão que suspendeu as regras de comportamento e que "analisará a decisão para a adoção das medidas cabíveis"

O governo também declarou que o modelo segue em funcionamento e que 

"todo o conteúdo pedagógico [...] é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica".

O significado estrutural do caso

O que está em disputa no STF transcende o destino de cem escolas paulistas. A controvérsia envolve a definição do papel do Estado na oferta da educação pública, os limites entre a atuação de agentes de segurança e a gestão escolar civil, e a alocação dos recursos públicos vinculados constitucionalmente ao ensino.

A lei paulista estabelece que policiais militares da reserva 

"não serão considerados, para quaisquer fins, como profissionais da educação básica".

Ao mesmo tempo, o programa remunera esses agentes com valores superiores ao piso salarial dos professores concursados, profissionais que, diferentemente dos monitores, são submetidos a concurso público, formação pedagógica e regime jurídico próprio.

O voto do relator reconhece essa tensão ao vedar a contabilização dos gastos do programa como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. Mas a decisão também valida a presença de militares no ambiente escolar, ainda que em papel auxiliar e sob comando civil, e sujeita a restrições quanto à exaltação de símbolos militares.

A suspensão do julgamento por pedido de vista deixa em aberto a palavra final da Corte. Seja qual for o desfecho, os números obtidos via LAI indicam que a implementação do programa em São Paulo tem encontrado limites na própria comunidade escolar: em 170 das 302 escolas originalmente inscritas, o modelo não avançou por ausência de quórum ou por rejeição direta.

Na região de Ribeirão Preto, especificamente, 11 das 18 escolas interessadas obtiveram aprovação da comunidade, mas apenas 7 foram convertidas pelo governo estadual.

Fontes 

Documentos oficiais e processos judiciais

Pedido Fala SP nº 2026050607520934 — Resposta da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino (SUART) da Seduc-SP
Anexo A do Pedido Fala SP — Lista de unidades escolares aptas, aprovadas, reprovadas e sem quórum
Anexo B do Pedido Fala SP — Relação de escolas convertidas com percentuais de aprovação
Anexo C do Pedido Fala SP — Lista de 100 escolas em funcionamento no modelo cívico-militar
Voto do Ministro Gilmar Mendes nas ADIs 7662 e 7675 (Supremo Tribunal Federal, 26 de maio de 2026)
Lei Complementar estadual 1.398/2024 (Estado de São Paulo)
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996)

Reportagens e cobertura jornalística

Brasil de Fato — "Entidades pedem que STF derrube escolas cívico-militares de Tarcísio em SP" (21 de maio de 2026)
Consultor Jurídico — "Supremo suspende julgamento sobre escolas cívico-militares de São Paulo" (26 de maio de 2026)
Consultor Jurídico — "Gilmar Mendes vota a favor das escolas cívico-militares de SP com ressalvas" (26 de maio de 2026)
G1 Ribeirão Preto e Franca — "Escolas cívico-militares: veja lista das 16 unidades da região" (29 de julho de 2024)
G1 — "Governo Tarcísio antecipa e amplia escolas cívico-militares para 100 unidades" (fevereiro de 2025)
G1 — "Justiça de SP suspende normas de comportamento de escolas cívico-militares" (12 de fevereiro de 2026)
UOL — "Monitores militares erram português ao escrever no quadro em escola de SP" (fevereiro de 2026)
Diário Oficial do Estado de São Paulo — Publicação da lista final de escolas (29 de abril de 2025)

Manifestações de especialistas e organismos internacionais

ONU — Comitê de Direitos da Criança (CDC) — Observações finais sobre os relatórios periódicos do Brasil (junho de 2025)
ANPEd, ANPAE, FEUSP, Unicamp — Nota pública contra a militarização das escolas (maio de 2026)
Santos, Eduardo Junio Ferreira — "Militarização de escolas públicas: uma política de terceirização da gestão", Revista Nova Paideia (2024)

Nenhum comentário:

54% de escolas não atingiram quórum para adesão ao modelo cívico-militar no Estado de São Paulo

Escolas da região metropolitana de Ribeirão Preto Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação mostram que apenas 43% unidades tiveram aprov...