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sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Audiência de Conciliação garante volta às aulas presencias com capacidade máxima a escolas que realizaram adequações apontadas por infectologistas

Audiência foi realizada na manhã desta sexta-feira


Escolas municipais que comportam alunos dos berçários, maternais e etapas I e II (4 e 5 anos) continuarão a funcionar com a capacidade reduzida a 50%

Foi realizada nesta sexta-feira (19) a Audiência de conciliação na 4a Vara do Trabalho de Ribeirao Preto entre o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis e a Prefeitura de Ribeirão Preto para discutir a volta presencial dos alunos com 100% da capacidade. 

Durante a audiência de conciliação, decidiu-se que as escolas municipais que comportam alunos dos berçários, maternais e etapas I e II (4 e 5 anos) continuarão a funcionar com a capacidade reduzida a 50%. A capacidade de 50% também valerá para as escolas que até este momento não realizaram as adaptações apontadas pela junta de médicos infectologistas. 

Segundo o site do Sindicato dos Servidores Municipais, também a Prefeitura deverá entregar em até 15 dias ao Sindicato 

"a relação das escolas públicas municipais que concretizaram as adequações apontadas como necessárias pela junta de médicos infectologistas, acompanhada de um termo de responsabilidade, devidamente assinado pela direção de cada escola ou divisão/setor responsável, de que tais unidades cumpriram as determinações sanitárias".

De acordo com a Ata de Conciliação, a volta com 100% das escolas que tenham cumprido as adequações apontadas pelos médicos infectologistas, não garante, também, que estas permanecerão com esta capacidade até o fim do ano letivo. Conforme a ata, a cada 15 dias o Sindicato deverá receber informações oficiais da Prefeitura para monitorar a situação da Covid em Ribeirão Preto e, em caso de piora do quadro pandêmico, as aulas presenciais poderão sofrer limitações de presença ou até mesmo nova suspensão.

Garantia de vacinação 

A ata de conciliação garante a vacinação prioritária dos profissionais da educação. Outro ponto acordado foi o fornecimento de EPIs em quantidade e qualidade suficientes como condição prévia para aulas presenciais nas escolas do Município, inclusive naquelas cuja gestão é feita pelas OSs (Organizações Sociais).

Leia a ATA na íntegra abaixo ou clique neste link:










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