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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Entra em vigor lei que prevê alternância entre aulas práticas e teóricas para alunos da zona rural

 

Escola rural na reserva extrativista Renascer, em Prainha (PA)
Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará

A pedagogia da alternância intercala momentos de atividade em sala de aula com períodos de prática no campo

Por Agência Câmara de Notícias

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a Lei 14.767/23, que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a pedagogia da alternância entre as metodologias adequadas aos estudantes da educação rural.

A norma foi restabelecida após a derrubada de veto total pelo Congresso Nacional.

A lei, publicada no Diário Oficial da União no final de dezembro, teve origem no Projeto de Lei 6498/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado Federal em 2022.

Criada por camponeses da França em 1935, a pedagogia da alternância busca intercalar momentos de atividade escolar propriamente dita com períodos de prática no campo.

O método envolve a formação integral do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático: a escola e a propriedade rural.

No Brasil, a pedagogia da alternância foi implantada pela primeira vez em 1969, no Espírito Santo.

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